Ministério da Saúde publica Regulamento da Residência Farmacêutica
11 Agosto 2026
Foi hoje publicada a Portaria n.º 332/2026/1, de 11 de agosto, que aprova o Regulamento da Residência Farmacêutica, concretizando o regime jurídico aplicável à formação especializada dos farmacêuticos. O novo regulamento estabelece regras mais detalhadas para o acesso, organização e desenvolvimento da Residência Farmacêutica, a avaliação dos residentes, a formação externa, a atribuição de idoneidade e capacidade formativa e a atribuição do título de especialista.
A publicação do novo Regulamento da Residência Farmacêutica constitui um passo importante na consolidação do modelo de formação especializada dos farmacêuticos, ao regulamentar matérias que careciam de maior concretização no regime jurídico em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro. O diploma vem estabelecer um enquadramento mais detalhado para o funcionamento da Residência, definindo procedimentos e responsabilidades dos diferentes intervenientes, nomeadamente da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), da Comissão Nacional da Residência Farmacêutica (CNRF) e da Ordem dos Farmacêuticos (OF).
Entre as matérias regulamentadas encontram-se o processo de definição da capacidade formativa e do mapa de vagas, os procedimentos de candidatura e admissão, a escolha e colocação dos residentes, a organização do tempo de trabalho, a estrutura e desenvolvimento da formação, os complementos de formação e a formação externa.
O regulamento prevê ainda mecanismos de acompanhamento e revisão das condições de formação. Neste âmbito, assume particular relevância a possibilidade de realização de processos especiais de revisão da idoneidade formativa, designadamente quando se verifiquem discrepâncias entre os resultados obtidos pelos residentes na avaliação contínua e na avaliação final.
O diploma regulamenta ainda de forma mais detalhada a formação externa, estabelecendo as condições para a sua realização em Portugal ou no estrangeiro, bem como a possibilidade de esta formação substituir determinados estágios obrigatórios, quando tal se encontre previsto no respetivo programa formativo.
Entre as novas regras encontra-se ainda a previsão de que, a partir do segundo ano de formação, pelo menos sete horas mensais do período normal de trabalho sejam realizadas em serviço de urgência, sob supervisão de farmacêutico especialista.
No âmbito da avaliação, são clarificados os mecanismos de avaliação contínua e final, bem como a constituição e funcionamento dos júris nacionais de avaliação final para as diferentes áreas de exercício profissional, e prevê a possibilidade de articulação da Residência Farmacêutica com programas de investigação, mestrado e doutoramento, permitindo aos residentes desenvolver percursos de formação diferenciados em articulação com a sua formação especializada.
A Portaria vem, assim, colmatar a necessidade de regulamentação e operacionalização de diversas matérias previstas no regime jurídico da Residência Farmacêutica, contribuindo para uma maior uniformização dos procedimentos, clarificação das responsabilidades das entidades intervenientes e reforço da qualidade e transparência do processo formativo.
Para o Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, Helder Mota Filipe, a publicação do Regulamento da Residência Farmacêutica é «muito positiva» e «há muito aguardada pelos farmacêuticos residentes». «Esta publicação acontece num momento particularmente importante, em que nos aproximamos do final do percurso formativo dos primeiros residentes e em que teremos, em breve, as primeiras avaliações finais e os primeiros farmacêuticos a concluir a Residência e a obter o título de especialista», sublinha. Atualmente, mais de 550 farmacêuticos frequentam a Residência Farmacêutica. «A regulamentação agora aprovada vem trazer maior clareza e segurança a um processo formativo fundamental para a qualificação e diferenciação dos farmacêuticos, contribuindo também para consolidar a Residência Farmacêutica enquanto modelo de formação especializada», acrescenta o Bastonário.
Consulte aqui o novo o Regulamento da Residência Farmacêutica: Portaria n.º 332/2026/1, de 11 de agosto