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Norma para Atribuição da Especialidade de Indústria Farmacêutica
25 Maio 2018
De acordo com as novas normas, podem-se candidatar à especialidade, os farmacêuticos demonstrem experiência nas áreas de Produção e/ou Qualidade, podendo esta complementadas com experiência nas áreas Regulamentar, Gestão de Materiais, Desenvolvimento Farmacêutico, Ensaios Clínicos ou Distribuição, seja em ambiente industrial, laboratorial, académico ou em autoridades reguladoras.
Entre as alterações introduzidas pelo novo normativo está também a realização de uma avaliação curricular, um exame escrito e um exame oral para obtenção do título de especialista.
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