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Novas normas de atribuição dos títulos de especialista publicadas pela OF 

14 Novembro 2025
Novas normas de atribuição dos títulos de especialista publicadas pela OF 

A Ordem dos Farmacêuticos (OF) publicou em Diário da República as novas normas de atribuição dos títulos de especialista, concluindo oficialmente o ciclo de revisão do seu Estatuto. Este marco é o último passo da profunda reforma que todas as associações públicas profissionais atravessaram nos últimos anos, fruto da publicação da Lei n.º 12/2023, de 28 de março. Com esta publicação, a OF é uma das primeiras Ordens a concluir o processo de revisão do seu estatuto, marcado pela introdução de membros externos nos órgãos de gestão e pela revisão do ato farmacêutico e das suas especialidades.
Esta revisão preservou todas as especialidades existentes, nomeadamente Análises Clínicas, Assuntos Regulamentares, Farmácia Comunitária, Farmácia Hospitalar, Genética Humana e Indústria Farmacêutica. Durante o ano de 2026, serão ainda publicadas as normas relativas à especialidade recém-criada de Distribuição Farmacêutica.

As normas da Ordem agora publicadas, vêm atualizar e reforçar os programas formativos para as especialidades conferidas pela Ordem dos Farmacêuticos, valorizando as competências dos farmacêuticos nas diferentes áreas de intervenção.

Através desta revisão, verifica-se uma uniformização das regras e dos critérios de acesso às especialidades, eliminando disparidades anteriores e garantindo um quadro regulamentar mais coeso e coerente. Paralelamente, promoveu-se uma harmonização das normas, assegurando maior equidade entre todos os candidatos, independentemente da área profissional de origem.

O novo modelo reforça ainda a transparência em todo o processo de atribuição dos títulos de especialista, estabelecendo procedimentos mais claros e previsíveis. A aposta na digitalização foi também central, permitindo processos mais ágeis, modernos e centrados no candidato.

Adicionalmente, sempre que aplicável, procedeu-se ao alinhamento com os processos de atribuição existentes na tutela, garantindo maior coerência, como são o caso das Análises Clínicas, da Farmácia Hospitalar e da Genética Humana. Fica também claro que os farmacêuticos que já detenham títulos de especialista atribuídos pela Tutela, podem solicitar o respetivo reconhecimento e inscrição no Colégio da Ordem, conforme informação disponível no site da Ordem dos Farmacêuticos.

Esta revisão consolida um sistema de especialidades mais robusto, transparente e adaptado aos desafios atuais da profissão, reforçando a intervenção estratégica do farmacêutico no sistema de saúde e contribuindo para a proteção dos interesses dos destinatários dos serviços.