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Novas regras para os laboratórios de análises clínicas
06 Novembro 2019É um dos últimos diplomas aprovados pelo anterior Executivo. A Portaria n.º 392/2019 foi assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos, na véspera do início de funções do novo Governo, seguindo para publicação em Diário da República, que ocorreu a 5 de novembro.
Fica assim concluída a revisão das condições de funcionamento dos laboratórios de análises clínicas, em vigor desde 2014 (Portaria n.º 166/2014), bem como os aspetos relacionados com a promoção e garantia da qualidade, até agora definidos pelo MBPL, na sua versão de 2001 (Despacho n.º 8835/2001).
A Ordem dos Farmacêuticos (OF) teve uma participação ativa no processo legislativo, numa intervenção coordenada com a Ordem dos Médicos (OM), através dos respetivos Colégios de Especialidade – de Análises Clínicas e de Genética Humana, no caso da OF; e de Patologia Clínica, no caso da OM.
No início do ano passado, o Ministério da Saúde solicitou às duas Ordens profissionais o envio de contributos para a atualização do MBPL. A OF redigiu uma proposta de revisão do documento, que colocou em Consulta Pública. Os comentários recebidos foram depois analisados em sede de comissão de inter-Ordens para elaboração de um versão conjunta, num processo que envolveu também a audição das associações setoriais, para registar as perspetivas dos operadores e dos profissionais abrangidos pelo documento.
Em mais do que uma ocasião, os dirigentes das duas Ordens estiveram reunidos com responsáveis do Ministério da Saúde para analisar a regulamentação do setor. No final do mês de agosto, enviaram novos contributos para a revisão do MBPL, pouco depois de terem também submetido um parecer conjunto sobre a portaria agora publicada.
Em termos gerais, as duas Ordens saudaram a atualização deste referencial, que sustenta tecnicamente toda a atividade dos laboratórios clínicos, além de ser também um documento estruturante para o processo de licenciamento destas unidades de saúde.
Neste âmbito, o parecer assinado pelos dois bastonários destaca o facto dos novos requisitos técnicos serem essencialmente exigidos aos laboratórios privados, deixando de fora unidades do setor público e social que desenvolvem o mesmo tipo de atividade e que prosseguem o mesmo objetivo.
Adicionalmente, as duas Ordens sugeriram a criação de uma
Comissão de Verificação Técnica para emissão de parecer sobre o licenciamento,
numa responsabilidade que é da exclusiva responsabilidade do Instituto Nacional
de Saúde Doutor Ricardo Jorge.
As duas Ordens estão a analisar os diplomas agora publicados e a preparar uma posição conjunta para enviar ao Ministério da Saúde, e assim reforçar as sugestões e comentários que foram incluídos no seu parecer conjunto, mas que não foram englobados na versão final da nova regulamentação.
Para mais informações, consulte a Portaria n.º 392/2019
e o Despacho n.º
10009/2019.