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Novo regime excecional de comparticipação para nutrição entérica
06 Março 2025
Foi publicado em Diário da República a Portaria n. 82/2025, que cria o regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a nutrição entérica, abrangendo as formulações entéricas, formulações modulares e suplementos nutricionais orais. Durante o presente ano, a comparticipação é de 37% sobre o o preço das formulações entéricas e modulardes, aumentando em 2026 e 2027, para 69% e 90%, respetivamente. Os suplementos nutricionais orais são comparticipados em 15%.
De acordo com a nova portaria, a prescrição das tecnologias de saúde abrangidas pelo novo regime excecional de comparticipação apenas pode ser feita por médicos especialistas em oncologia médica, medicina interna, endocrinologia-nutrição, gastroenterologia e pediatria.
Por outro lado, a dispensa destas tecnologias de saúde é apenas realizada em farmácia de oficina.
No prazo máximo de 90 dias, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúdem, o Infarmed e a Administração Central do Sistema de Saúde vão emitir as especificações técnicas necessárias para a prescrição e dispensa destas tecnologias de saúde.
Clique para aceder à Portaria n.º 82/2025.