Política de Cookies

Este site utiliza Cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso. Saiba mais

Compreendi
Imaem noticias

Notícias

Novo regime excecional de comparticipação para nutrição entérica

06 Março 2025
Novo regime excecional de comparticipação para nutrição entérica
Foi publicado em Diário da República a Portaria n. 82/2025, que cria o regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a nutrição entérica, abrangendo as formulações entéricas, formulações modulares e suplementos nutricionais orais. Durante o presente ano, a comparticipação é de 37% sobre o o preço das formulações entéricas e modulardes, aumentando em 2026 e 2027, para 69% e 90%, respetivamente. Os suplementos nutricionais orais são comparticipados em 15%.
De acordo com a nova portaria, a prescrição das tecnologias de saúde abrangidas pelo novo regime excecional de comparticipação apenas pode ser feita por médicos especialistas em oncologia médica, medicina interna, endocrinologia-nutrição, gastroenterologia e pediatria.

Por outro lado, a dispensa destas tecnologias de saúde é apenas realizada em farmácia de oficina.

No prazo máximo de 90 dias, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúdem, o Infarmed e a Administração Central do Sistema de Saúde vão emitir as especificações técnicas necessárias para a prescrição e dispensa destas tecnologias de saúde.

Clique para aceder à Portaria n.º 82/2025.