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O novo regulamento de proteção de dados na perspetiva dos farmacêuticos
05 Abril 2018O evento decorreu no dia 12 de março, no Hotel Double Tree by Hilton Fontana Park, em Lisboa, inserido no Ciclo de Conferências organizado pela SRSRA-OF.
A apresentação do Regulamento esteve a cargo de Maria da Graça Canto Moniz, co-coordenadora do Observatório de Proteção de Dados Pessoais, que forneceu uma visão geral sobre o documento, procurando depois particularizar o regime específico do tratamento de dados em Saúde. Esta especialista focou conceitos como a avaliação de impacto, e respetivas orientações, a consulta prévia, as categorias especiais de dados, o registo de atividades no tratamento de dados, a licitude para a recolha de dados, as informações contidas no registo, a importância da figura do Encarregado da Proteção de Dados e os modelos de registo.
Em seguida, Nuno Miguel Neves, chief security officer da Associação Nacional das Farmácias, explicou que o novo Regulamento implicar uma maior responsabilidade para as entidades, expressa, por exemplo, na análise de impacto e no esforço adicional imposto por consequência desta análise.
A perspetiva da área hospitalar foi introduzida por António Melo Gouveia, diretor dos Serviços Farmacêuticos do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, e presidente do Conselho do Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar da OF. Além das preocupações relacionadas com a quantidade de dados existentes a nível hospitalar sobre os doentes e os próprios medicamentos, António Melo Gouveia destacou que o tratamento de dados ocorre tanto no momento da dispensa em regime de ambulatório, como na validação da prescrição em regime de internamento. Adicionalmente, referiu ainda que será necessário compreender integralmente as implicações do novo Regulamento para a investigação científica realizada em ambiente hospitalar.
No que respeita à perspetiva das Análises Clínicas, Gizela Santos, farmacêutica analista e membro da Direção da SRSRA-OF realçou que o grande desafio que as pequenas e médias empresas terão pela frente, nomeadamente em relação aos custos de implementação e monitorização. Gizela Santos destacou também o valor do documento de consentimento informado, evidenciando a necessidade de uma maior abrangência.
A visão da Indústria Farmacêutica foi acrescentada por Teresa Conceição, head of data privacy na Novartis Portugal e Brasil, que também frisou a importância do consentimento informado, os desafios da sua aplicação, bem como o impacto deste regulamento nos ensaios clínicos e na investigação científica, destacando neste ponto o cumprimento do princípio da transparência, de forma concisa e inteligível.
Após as apresentações destes oradores, houve lugar para um debate com os cerca de 170 participantes, presencias e por webconference.
Nesta discussão foram levantadas várias questões, nomeadamente sobre como será o processo de implementação do regulamento nas farmácias comunitárias, os custos associados, a necessidade do tratamento de dados e a importância do consentimento do utente. Com base nas questões apresentadas, ficou a necessidade de clarificar quais os dados recolhidos e necessários para o exercício de determinada atividade, de forma a garantir que é cumprida a finalidade a que se destinam aquando do momento da sua recolha.
Em jeito de conclusão, ficou no
ar a ideia de que a principal implicação do novo Regulamento Geral de Proteção
de Dados não será a proibição da utilização de dados pessoais, mas garantir sua
utilização responsável e em benefício dos cidadãos.