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OF enviou parecer sobre norma de atuação do nutricionista nas farmácias

13 Março 2018
OF enviou parecer sobre norma de atuação do nutricionista nas farmácias
Terminou o período definido pela Ordem dos Nutricionistas (ON) para consulta pública sobre a Norma de Orientação Profissional (NOP) para Atuação do Nutricionista na Farmácia Comunitária. A Ordem dos Farmacêuticos (OF) enviou alguns comentários ao documento, realçando a responsabilidade do diretor técnico sobre todos os atos praticados na farmácia, e salvaguardando a autonomia do ato do nutricionista. Entre outros aspetos que a OF sugere clarificação, estão a utilização do espaço destinado à consulta de nutrição para prestação de outros serviços de saúde, a aquisição, manutenção e calibração de equipamentos e o documento de consentimento informado que deve ser assinado pelos utentes.

No parecer enviado à ON, a OF começa por saudar o desenvolvimento deste normativo e o envolvimento dos parceiros da área da Saúde no processo de elaboração. A OF considera "esta Norma particularmente relevante e em falta desde há muito para orientar uma prática crescentemente mais comum nas farmácias portuguesas” e congratula-se pela inclusão de várias considerações enviadas sobre a versão anterior.

Um dos pontos essenciais do parecer da OF diz respeito à responsabilidade pela prestação de serviços de nutrição. De acordo com o Decreto-Lei n.º 307/2007, que regula o regime jurídico das farmácias comunitárias, todos os atos praticados na farmácia estão sob a supervisão do diretor técnico, pelo que a presente NOP deve ser redigida de forma a deixar claro que a autonomia no ato do nutricionista se encontra assegurada.

No entender da OF, o modelo de prestação de serviços consiste na aquisição do serviço por parte do utente à farmácia, que por sua vez subcontrata um nutricionista.

Neste enquadramento, cabe também ao diretor técnico, ou ao proprietário da farmácia, a gestão de espaços destinados à realização de consultas de nutrição, de acordo com a procura do serviço pela população ou com o plano de desenvolvimento da farmácia.

No que se refere em concreto à aquisição de equipamentos, a Ordem entende que é uma atividade que recai sob o proprietário ou nutricionista, dependendo do acordo estabelecido, mas que em qualquer dos casos a responsabilidade pela sua manutenção e calibração será do diretor técnico.

Outro aspeto relevante do parecer da OF diz respeito à assinatura do documento de consentimento informado (DCI) e ao acesso à informação e processo clínico dos utentes.

No modelo preconizado, é a farmácia que fatura o serviço prestado e é ela responsável pela gestão da informação do utente. Ora existindo já um modelo de DCI previsto e usado na maioria das farmácias, não fez sentido a existência de um segundo, razão pela qual se sugere uma revisão do atual modelo usado nas farmácias, por um grupo de trabalho que integre um perito nomeado pela ON, adequando-o também às necessidades específicas do nutricionista.

A Ordem considera que a prestação de cuidados, sejam eles quais forem, a um utente nas farmácias, deve ter associado um processo clínico, cujo armazenamento deve ser autorizado pelo utente, mediante assinatura do DCI, que decide sempre quem tem acesso às diferentes secções integrantes do seu processo clínico. Assim, poderá querer um processo totalmente partilhado dentro da farmácia, em que todos os profissionais de saúde acedem à totalidade da informação, ou poderá optar por acessos restritos, definindo por exemplo que o nutricionista apenas acede à informação nutricional e antropométrica e que o farmacêutico apenas acede à informação farmacoterapêutica.

No final do parecer a Ordem reforça também a utilidade do algoritmo de decisão proposto, como formar de "guiar os profissionais no terreno e padronizar os seus procedimentos”, sugerindo apenas clarificação em relação à melhoria contínua e à referenciação para outros serviços de saúde.

A OF manifestou ainda disponibilidade para apoiar na divulgação e disseminação da Norma, em especial junto dos farmacêuticos comunitários, num apoio que acredita seja alargado às associações setorias.