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OF inicia cobrança coerciva de quotas em atraso
07 Maio 2019A acumulação de dívidas de quotizações põe em risco a sustentabilidade financeira da instituição que representa os farmacêuticos portugueses, bem como das restantes Ordens profissionais, e constitui, para aqueles que cumprem com os seus deveres estatutários, uma situação de injustiça relativa, cuja correção se impõe.
Neste pressuposto, a Ordem dos Farmacêuticos vai comunicar à Autoridades Tributária e Aduaneira os valores em dívida dos seus membros e acionar os mecanismos de pagamento coercivo de quotas, mediante a instauração do competente procedimento de execução tributária, de acordo com o disposto no artigo 43.º, n.º 4 da Lei n.º 2/2013, 10 de janeiro.
Para proceder à liquidação dos montantes em dívida, os farmacêuticos deverão entrar em contacto com a sua Secção Regional, para analisar a forma de proceder ao pagamento.