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Ordem reitera riscos da revisão estatutária

27 Julho 2023
Ordem reitera riscos da revisão estatutária
O prazo para envio de contributos à Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre a revisão dos estatutos das Ordens profissionais termina esta quinta-feira, dia 27 de julho.

A Ordem dos Farmacêuticos (OF) voltou a emitir um conjunto de considerações sobre a proposta de revisão do seu estatuto, em linha com os contributos enviados ao Ministério da Saúde durante a elaboração da proposta de diploma e com o parecer posteriormente submetido à Assembleia da República.

A OF continua a alertar para os riscos que proposta em discussão no Parlamento representa para a saúde dos cidadãos, ao permitir que pessoas sem quaisquer habilitações legais prévias possam prestar cuidados de saúde e exercer atividades altamente especializadas.

A proposta do Governo para revisão dos estatutos de 20 Ordens profissionais – Advogados, Arquitetos, Assistentes Sociais, Biólogos, Contabilistas Certificados, Despachantes Oficiais, Economistas, Enfermeiros, Engenheiros, Engenheiros Técnicos, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Médicos, Médicos Dentistas, Médicos Veterinários, Notários, Nutricionistas, Revisores Oficiais de Contas, Psicólogos, Solicitadores e Agentes de Execução – foi aprovada na generalidade no dia 19 de julho, mantendo-se em Apreciação Pública até 27 de julho.

Todos os cidadãos e entidades podem assim remeter os seus contributos à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, onde prossegue agira a discussão na especialidade sobre esta iniciativa legislativa.

À semelhança dos pareceres anteriormente remetidos ao Governo, através do Ministério da Saúde, e à Assembleia da República, bem como nas diversas reuniões com membros dos diferentes grupos parlamentares, a OF continua a insistir nos riscos que a proposta em discussão representa para os cidadãos e, muito especialmente, para os utentes de serviços de saúde.

A OF entende que o diploma proposto traz "mais problemas que soluções”, lamentando que continue a prever "uma redação que constitui um risco sério para a saúde das pessoas”, ao permitir que qualquer pessoa, independentemente das suas qualificações, possa prestar serviços e atos consagrados ao farmacêuticos sem caráter de exclusividade.

Na sua atual redação, o diploma prevê a possibilidade de outros profissionais de saúde com habilitações reconhecidas pela lei prestarem cuidados de saúde e atividades altamente especializadas, mas abre também a possibilidade de outras pessoas o fazerem, independentemente das respetivas habilitações.

"Isto significa que a qualquer pessoa, independentemente de possuir as suas habilitações reconhecidas pela lei, é-lhe permitido administrar medicamentos (incluindo vacinas e outros medicamentos injetáveis), prestar aconselhamento sobre a utilização de medicamentos e outros produtos de saúde ou ainda realizar, interpretar e validar análises (de diferentes tipologias) e testes genéticos”, destaca a OF.

Por este motivo, considera "imperativo” garantir que a prática dos atos não reservados aos farmacêuticos previstos na diploma em discussão tenha como condição prévia a existência de habilitação legal por parte dos profissionais que se propõem a prestá-los, "sob pena de se cair na total desregulação do setor da Saúde em Portugal”.

O contributo enviado pela OF à 10.ª Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão, a Ordem recorda as motivações para a alteração legislativa em curso, relacionadas com as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da Autoridade da Concorrência sobre eventuais barreiras no acesso às profissões, que não têm aplicáveis à profissão farmacêutica, pois não existem quaisquer condicionantes no acesso à profissão relacionadas com a realização de estágios obrigatórios ou provas de acesso, apenas a conclusão do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas.

Sobre a criação do novo Conselho de Supervisão e do Provedor dos destinatários dos serviços, órgãos que devem integrar profissionais não farmacêuticos, a OF destaca complexidade técnico-profissional e as matérias deontológicas envolvidas na fiscalização e exercício de poder disciplinar, sugerindo que o novo Conselho zele pelo cumprimento estatutário da atividade dos órgãos sociais, ao invés de participar na aprovação de regulamentos sobre matérias em que não tem competências e habilitações necessárias.

Consulte os contributos remetidos pela OF durante a apreciação pública da iniciativa legislativa.

Consulte também todos os desenvolvimentos sobre a evolução do processo legislativo.