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Ordens em audiências com Presidente da República e Provedora de Justiça
08 Fevereiro 2023O CNOP considera a diminuição da autonomia das Ordens inconstitucional, tendo manifestado a sua preocupação pelas condicionantes ao controlo da qualidade dos serviços prestados pelos seus membros, o que prejudica os cidadãos e empresas que a eles recorrem. As Ordens repudiam também a diminuição imposta ao seu funcionamento democrático das Ordens e, consequentemente, nas condições de autorregulação de profissões qualificadas.
Os representantes de mais de 400 mil profissionais liberais alertaram ainda para as pressões que estão a ser exercidas para condicionar a apreciação de constitucionalidade pelo TC, associado a entrada em vigor do novo diploma ao desbloqueamento de fundos do PRR.
Ao longo deste processo, as Ordens conseguiram manter como prioridade da sua intervenção a defesa dos interesses gerais dos destinatários dos serviços, o que as afasta do estigma de serem instituições corporativas.
A diminuição da sua autonomia materializa-se no facto de os seus órgãos predominantes deixarem de ser o Bastonário e a Assembleia representativa, para passarem a ser o Conselho de Supervisão, composto, na sua maioria, por não-membros da organização, e o Provedor dos Destinatários dos Serviços, também ele não-membro de cada Ordem.
O Conselho de Supervisão passa a controlar a atividade dos demais órgãos associativos, a emitir recomendações sobre procedimentos disciplinares e a regular a realização de estágios, para além de ter papel relevante na escolha dos dirigentes associativos, ao avaliar potenciais situações de conflitos de interesse, em especial, na escolha do Provedor dos Destinatários de Serviços que integra, por inerência, este Conselho.
O Provedor dos Destinatários dos Serviços, que as Ordens entendem apresentar competências sobrepostas às do Provedor de Justiça, é o único titular de órgão associativo obrigatoriamente remunerado.
Deste modo, a regulação de profissões qualificadas pode ser deixada aos próprios profissionais, organizados em Ordens (autorregulação), ou confiadas a entidades externas (heterorregulação) diretamente a Repartições Públicas ou indiretamente a entidades privadas, nomeadamente pela obrigatoriedade, para o exercício da profissão, de contratação de seguros profissionais.
As Ordens alertam para alguns efeitos da diminuição da sua autonomia na regulação das profissões que representam, desde logo na qualidade dos serviços, que dependente da fiabilidade dos mecanismos de controlo, seja da atividade profissional seja do acesso ao exercício da profissão.
"Ninguém melhor do que os próprios profissionais para apurar a ocorrência de más práticas profissionais ou para controlar o acesso à profissão, porque são menos permeáveis a influências políticas do que os serviços públicos, que estão dependentes de orientações ou decisões da sua hierarquia", explica o CNOP.
Por outro lado, as Ordens alertam também que o modelo de autorregulação em vigor é mais económica do que se realizado por outras entidades públicas, dado que os seus custos são integralmente suportados pelos profissionais através das suas Ordens.