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Os novos Ciclos de Desenvolvimento Profissional

13 Agosto 2019
Os novos Ciclos de Desenvolvimento Profissional
Os farmacêuticos portugueses foram pioneiros na implementação de um modelo de Desenvolvimento Profissional Contínuo que garante a sua preparação e a atualização permanente para o exercício profissão.

Com a duração de cinco anos, os ciclos de Desenvolvimento Profissional Contínuo dos farmacêuticos requerem a frequência de atividades formativas e a obtenção dos correspondentes Créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP).

Com a entrada em vigor das alterações ao Regulamento Interno de Qualificação (RIQ) da Ordem dos Farmacêuticos (OF), o número mínimo de CDP necessários para completar cada ciclo de Desenvolvimento Profissional Continuo manteve-se inalterado, mas as atividades formativas são agora diferenciadas em áreas nucleares, diretamente relacionadas com o Ato Farmacêutico (art.º 75 do Estatuto da OF) e em áreas satélite, que não estão diretamente ligadas ao exercício do ato farmacêutico.

Em cada ciclo, os farmacêuticos devem completar um número mínimo de 4,5 CDP em áreas nucleares e um máximo de 0,5 CDP por formações realizadas em áreas satélites. A realização de formações em áreas satélite não é obrigatória, pelo que os farmacêuticos podem realizar apenas formações em áreas nucleares.

Estas alterações têm efeito a partir de janeiro do próximo ano, pelo que não abrangem os farmacêuticos que concluem este ano o seu ciclo de Desenvolvimento Profissional.

A partir de 2020, o início dos ciclos de novos membros da OF ficam associados ao tempo decorrido entre a conclusão do curso e a inscrição na OF.

Consulte o RIQ e a calendarização para o início dos ciclos de DPC.

Aceda à Secretaria Online para acompanhar o seu ciclo de Desenvolvimento Profissional Contínuo.