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Presidente da República promulga nova Lei de Bases da Saúde

19 Agosto 2019
Presidente da República promulga nova Lei de Bases da Saúde
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou na passada sexta-feira a Lei de Bases da Saúde, justificando que a nova lei "preenche o critério substancial": "não comprometer, em nenhum sentido, as escolhas futuras do legislador, dentro do quadro definido pela Constituição".

Numa nota na página oficial da Presidência da República relembra-se ainda que "nada na Constituição impõe ou proíbe ao Estado, ou seja, ao SNS, que celebre acordos supletivos e temporários com o setor social e com o setor privado, para a prestação de cuidados de saúde que lhe deveriam caber” nem "impõe, nem proíbe, que o SNS celebre acordos temporários e supletivos com o setor social ou o setor privado, para a gestão total ou parcial de estabelecimentos do próprio SNS”. O Presidente da República refere ainda que este diploma permite, assim, "a celebração desses acordos, sem os impor”.

O Presidente da República conclui ainda que este diploma "faz exatamente o que deveria fazer: deixar para futuras escolhas políticas e legislativas o que vai depender de circunstâncias hoje imprevisíveis”.

No comunicado o Chefe de Estado lamentou que a votação do diploma não ter sido a ideal, por "excluir o partido com maior representação parlamentar”. O diploma foi aprovado a 19 de julho no parlamento, com votos contra do PSD e CDS-PP.