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Presidente da República promulga nova Lei de Bases da Saúde
19 Agosto 2019Numa nota na página oficial da Presidência da República relembra-se ainda que "nada na Constituição impõe ou proíbe ao Estado, ou seja, ao SNS, que celebre acordos supletivos e temporários com o setor social e com o setor privado, para a prestação de cuidados de saúde que lhe deveriam caber” nem "impõe, nem proíbe, que o SNS celebre acordos temporários e supletivos com o setor social ou o setor privado, para a gestão total ou parcial de estabelecimentos do próprio SNS”. O Presidente da República refere ainda que este diploma permite, assim, "a celebração desses acordos, sem os impor”.
O Presidente da República conclui ainda que este diploma "faz exatamente o que deveria fazer: deixar para futuras escolhas políticas e legislativas o que vai depender de circunstâncias hoje imprevisíveis”.
No comunicado o Chefe de Estado lamentou que a votação do diploma não ter sido a ideal, por "excluir o partido com maior representação parlamentar”. O diploma foi aprovado a 19 de julho no parlamento, com votos contra do PSD e CDS-PP.