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Regulamento de Taxas e Quotas publicado em Diário da República
22 Janeiro 2020A alteração agora publicada foi aprovada em Assembleia Geral, no dia 18 de dezembro, por proposta da Associação Portuguesa de Jovens Farmacêuticos (APJF), com o objetivo de suprimir eventuais constrangimentos financeiros no acesso à profissão pelos jovens farmacêuticos recém-diplomados.
A medida terá natural impacto financeiro nas contas da OF, mas que se estima ser atenuado com a abolição da quota mensal reduzida para os membros da Ordem dos Farmacêuticos com menos de dois anos de conclusão do MICF.
De modo a não prejudicar os farmacêuticos que se inscreveram antes da entrada em vigor destas alterações, foi criado um período de transição que permite usufruir da quota reduzida até completarem os dois anos após a conclusão do curso.
Clique aqui para aceder à Deliberação n.º 112/2020 publicada em Diário da República.