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Saúde alivia requisitos para licenciamento dos laboratórios de análises

18 Setembro 2020
Saúde alivia requisitos para licenciamento dos laboratórios de análises
O Ministério da Saúde publicou uma alteração à portaria que define os requisitos para funcionamento dos laboratórios de análises clínicas e respetivos postos de colheitas, no sentido de agilizar os procedimentos de licenciamento para autorização para o desenvolvimento da valência da patologia molecular e para colheita de produtos biológicos fora das suas instalações, designadamente em centros de rastreio à covid-19.

O Governo evoca imperativos de saúde pública para garantir o reforço da capacidade laboratorial para diagnóstico da SARS-CoV-2 e da consequente melhoria da vigilância epidemiológica, bem como apoio à fundamentação das intervenções necessárias à quebra das cadeias de transmissão.

Reconhece-se, deste modo, a complexidade dos procedimentos de licenciamento ordinário, "complexidade incompatível com a urgência inerente ao necessário reforço da rede de diagnóstico laboratorial no atual contexto pandémico”, refere o preâmbulo do diploma.

O regime excecional e transitório agora definido vigora enquanto perdurar a situação a pandemia de covid-1, dispensado a aplicação dos procedimentos de licenciamento ordinário para os laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e respetivos postos de colheita, para os laboratórios englobados em serviços, instituições, universidades, spin-off ou laboratórios de investigação, de natureza privada, cooperativa ou social, excluindo as IPSS, que se dediquem ao diagnóstico laboratorial de referência do SARS-CoV-2

Estas unidades devem, no entanto, estar reconhecidas ou referenciadas pelo INSA e ou pela DGS, como detendo as condições de segurança para o exercício da atividade de patologia molecular para o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2, através de listagens devidamente publicitadas nos seus sites.

Clique para aceder à Portaria n.º 281-A/2020.