Título de Especialista em Indústria Farmacêutica: candidaturas até 23 de outubro
01 Outubro 2026
As candidaturas à atribuição do Título de Especialista em Indústria Farmacêutica estão a decorrer até 23 de outubro.
A candidatura deverá ser feita em conformidade com as Normas para atribuição do Título de Especialista em Indústria Farmacêutica e o Regulamento dos Colégios de Especialidade. Os requisitos para atribuição do Título de Especialista em Indústria Farmacêutica são:
- Inscrição ativa na Ordem dos Farmacêuticos
- Mínimo de 4 anos de experiência na área da Indústria Farmacêutica
- Mínimo de 2 anos de atividade em Produção e/ou Qualidade, em ambiente industrial ou laboratorial (desde que abrangidas por uma autorização de fabrico e correspondente certificado de boas práticas de fabrico de medicamentos, emitido por uma autoridade competente).
Os interessados devem requerer exame à Ordem dos Farmacêuticos (OF), mediante o envio da seguinte documentação, devidamente rubricada em todas as páginas e assinada na última página de cada documento:
- Anexo I - Requerimento solicitando admissão da candidatura à época de exames;
- Anexo II, anexando o Curriculum Vitae, detalhado identificando a descrição e tempo das atividades e responsabilidades exercidas no âmbito do ato da profissão de farmacêutico.
- Anexo III - Documento comprovativo do(s) período(s) de experiência profissional atestado pela(a) entidade(s) patronal(ais)na(s) qual(is) obteve a experiência referida no artigo 9.º
Na página dedicada à Especialidade de Indústria Farmacêutica no site da Ordem dos Farmacêuticos, está disponível uma plataforma na qual é realizado todo o processo de candidatura, desde a submissão de documentos ao pagamento das taxas associadas.