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Compreendi

Perguntas Frequentes

Coronavírus - Outras questões  
  • O Plano de Contingência é obrigatório para as farmácias?  
    A existência de um plano de contingência não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O Plano de Contingência é o meio mais adequado para assegurar condições de segurança e saúde aos trabalhadores e o procedimento recomendado pelas autoridades de saúde, nomeadamente a DGS.
  • Se todos os farmacêuticos adoecerem, posso manter a farmácia aberta?  
    Nos termos do regime legal em vigor, as farmácias não podem funcionar sem Direcção-Técnica efectiva. Não se exclui, porém, que numa situação de epidemia possam vir a ser temporariamente admitidas situações excepcionais, por motivos de força maior e saúde pública, que permitam a farmácias funcionarem provisoriamente sem farmacêuticos. Não obstante, para já, essa possibilidade não está contemplada.
  • Em que situação é que devo encerrar a farmácia?  
    O encerramento da farmácia (se e enquanto não houver indicações das autoridades nesse sentido) só deverá ter lugar quando não estejam reunidas condições (que podem variar de caso para caso) para mantê-la aberta (falta de pessoal para assegurar o seu funcionamento, por exemplo) e mediante comunicação prévia e fundamentada ao Infarmed.
  • Caso o colaborador fique de quarentena, de que forma será remunerado?  
    O Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de Março, delibera que o impedimento temporário do exercício da actividade profissional dos trabalhadores reconhecido por autoridade de saúde (i.e. quarentena), é equiparado a doença com internamento hospitalar, garantindo-se assim ao trabalhador o acesso a subsídio de doença. Nestes casos, o montante diário do subsídio de doença a atribuir ao trabalhador é calculado tendo em conta a remuneração de referência.
  • Podem os trabalhadores ausentar-se ao trabalho para prestar assistência a filhos em quarentena?  
    Sim. As ausências dos trabalhadores por motivo de assistência a filho ou a membro do agregado familiar em quarentena seguem o regime geral do trabalho, tendo esses trabalhadores direito ao subsídio para assistência a filhos a pagar pela Segurança Social.
  • Por ordem da autoridade de saúde, a Farmácia terá de encerrar. Estarei coberto pelo meu seguro?  
    O seguro multirrisco (MR) garante as indemnizações por danos nos bens móveis, nos bens imóveis e a responsabilidade civil extracontratual decorrente da actividade segura. Garante, ainda, as perdas consequenciais (Perdas de Exploração- PE), quando contratada, sofridas em consequência de um sinistro no local ocasionado por um risco abrangido pelas coberturas da apólice.
    Não sendo a situação descrita um dano decorrente das coberturas da apólice, as perdas de exploração não seriam, normalmente, aplicáveis. Porém, a generalidade das apólices das farmácias têm na cobertura de Perdas de Exploração uma condição mais extensiva, garantindo a perdas provocadas pela interrupção ou perturbação da actividade resultado de uma ocorrência de carácter extraordinário que origine, por motivos de segurança, a interdição do local seguro por ordem específica de uma autoridade Pública ou Civil. Se for o caso, ou se aplicável, a ocorrência poderá estar garantida, mas com limites. Não sendo linear que todas as apólices de MR, em vigor, no mercado tenham este nível de abrangência no âmbito da cobertura de PE, deve confirmar esta informação junto do seu mediador de seguros.
  • Em caso de pandemia, a farmácia deverá atender pelo postigo?  
    O atendimento pelo postigo é apenas permitido para assegurar os serviços de turno, após o horário de funcionamento normal. Admite-se que, em casos justificáveis e em que objectivamente exista um risco de contágio elevado, o Infarmed possa autorizar a extensão dessa possibilidade ao horário normal de funcionamento, desde que o nível de serviço seja mantido.
  • Devido à epidemia não tenho colaboradores disponíveis para fazer o turno de serviço, como devo proceder?  
    Não sendo possível assegurar o turno de serviço, deverá tentar-se que outra farmácia assegure o serviço. Não sendo possível assegurar, deverá comunicar-se à ARS tal impossibilidade o mais rapidamente possível.
  • A farmácia pode reduzir o horário de funcionamento pelo facto de ter trabalhadores em quarentena? Qual o procedimento?  
    Em termos gerais não há um impedimento para que esta redução de horário ocorra, devendo ser sempre comunicada e justificada ao Infarmed.