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Compreendi
Vacinação sazonal contra gripe e COVID-19  
  • Quando tem início a campanha de vacinação nas farmácias?  

    A campanha tem início a 20 de setembro.

    Atualizado a 05 setembro 2024
  • Quais são os requisitos necessários para que as farmácias possam participar na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024 contra a gripe e contra a COVID-19?  

    De acordo com o ponto 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 201/2024/1, de 4 de setembro, podem participar as farmácias comunitárias que reúnam cumulativamente as seguintes condições: 

    > Dispor do serviço de administração de vacinas nas condições previstas nas Deliberações do INFARMED, I. P., n.º 139/CD/2010, de 21 de outubro;
    > Ter ao serviço profissionais com formação específica para administração de vacinas – apenas podem ser farmacêuticos ou enfermeiros;
    > Manifestar disponibilidade para participar na Campanha de Vacinação do Outono-Inverno de 2024-2025.

    Atualizado a 05 setembro 2024
  • Esta campanha estará em vigor nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira?  

    A Portaria n.º 201/2024/1, de 4 de setembro aplica-se apenas ao continente. Até ao momento, as regiões autónomas terão a sua própria organização/campanha de vacinação, de acordo com as Normas vigentes nestas regiões. 

    Atualizado a 05 setembro 2024
  • Quais são os utentes que poderão ser vacinados em farmácia comunitária?  

    De acordo as Normas 07/2024 e 08/2024 da Direção-Geral da Saúde, podem ser vacinados contra a gripe e contra a COVID-19 em farmácia comunitária, e sem necessidade de receita médica, os utentes entre os 60 e os 84 anos de idade, que cumpram com os critérios de elegibilidade constantes das mesmas.

    Atualizado a 17 de setembro de 2024
  • Como será realizado o agendamento da vacinação em Farmácia, tendo em conta as especificidades das vacinas?  

    O agendamento da vacinação será realizado através da plataforma das farmácias portuguesas (aqui). A plataforma será apenas para o agendamento em farmácia, não permitirá mais do que um agendamento por pessoa e apoiará a gestão tanto da vacina contra a gripe como da vacina contra a COVID-19. Recorda-se que cada frasco permitirá vacinar seis pessoas, tornando-se fundamental a utilização desta ferramenta de agendamento.

    Atualizado a 05 setembro 2024
  • Como poderá o farmacêutico comunitário verificar os critérios de elegibilidade?  

    Como complemento para validação dos critérios de elegibilidade, os farmacêuticos terão acesso ao boletim de vacinas das pessoas, podendo consultar o histórico vacinal contra a gripe e contra a COVID-19. 

    Atualizado a 05 setembro 2024
  • Como obter as vacinas? Quando irão estar disponíveis?  

    De acordo com o ponto 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 201/2024/1, de 4 de setembro  "(…) as vacinas contra a gripe e as vacinas contra a COVID-19 são disponibilizadas pelo Ministério da Saúde para vacinação nas farmácias de oficina que reúnam as condições necessárias para a realização da campanha de vacinação prevista na presente portaria e de acordo com as normas da Direção-Geral da Saúde (DGS) relativas à vacinação, através dos distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano..”. Os farmacêuticos devem aguardar instruções de como poderão obter as vacinas contra a gripe e contra a COVID-19 junto dos seus fornecedores habituais.  


    Atualizado a 05 setembro 2024
  • A administração da vacina contra a COVID-19 deve ser registada?  


    Sim, à semelhança do registo da vacina contra a gripe, a vacina contra a COVID-19 deve ser também registada na Plataforma VACINAS, através do sistema de informação disponível nas farmácias comunitárias, a qual deverá permitir o acesso à informação necessária para o efeito, de acordo com as normas da DGS.  

    Atualizado a 05 setembro 2024
  • Como será preparada a vacina contra a COVID-19?  


    Todas as informações relativas à preparação da vacina contra a COVID-19 estão disponíveis no RCM da mesma e serão incluídas na formação disponibilizada pela OF.

    Atualizado a 05 setembro 2024
  • A vacina contra a COVID-19 estará disponível em unidose, à semelhança da vacina contra a gripe?  


    Não. Cada frasco da vacina contra a COVID-19 permite vacinar 6 pessoas. A formação disponibilizada pela OF inclui todos os aspetos relacionados com a preparação de cada dose e o armazenamento das mesmas.

    Atualizado a 05 setembro 2024
  • Os farmacêuticos têm acesso à vacinação contra a gripe e contra a COVID-19?  


    De acordo com a Norma 07/2024 da Direção-Geral da Saúde, estão elegíveis para a vacinação sazonal contra a COVID-19 no Outono-Inverno 2024- 2025, todos os profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes e profissionais de distribuição farmacêutica.

    Atualizado a 17 setembro 2024