
Enquadramento
A Portaria n.º 263/2023, de 17 de agosto, estabelece o regime jurídico a que
obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde
e define as obrigações de informação a prestar aos utentes. Esta Portaria
procede à sétima alteração da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, que se
encontra atualmente em vigor, com o objetivo de dar continuidade às medidas de
otimização da prescrição eletrónica e de racionalização da sua utilização,
através da consolidação dos processos de desmaterialização.
O projeto da Renovação da Terapêutica Crónica, permite um maior
envolvimento do farmacêutico no acompanhamento da pessoa com doença e assegura o uso responsável e uma gestão racional do medicamento, colocando em
destaque o farmacêutico enquanto agente de saúde pública em Portugal.
NOTÍCIAS RELACIONADAS: https://www.ordemfarmaceuticos.pt/pt/noticias/farmaceuticos-com-papel-ativo-na-renovacao-da-terapeutica-cronica-e-vacinacao-covid-19/
Envolvimento dos Farmacêuticos Comunitários
Os farmacêuticos passarão a ter acesso ao histórico de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde do utente nos últimos 12 meses. Adicionalmente, as prescrições médicas passam a garantir o tratamento durante os 12 meses subsequentes. Isto coloca ao farmacêutico o desafio de realizar um acompanhamento mais personalizado e completo, aquando da dispensa dos medicamentos nas farmácias comunitárias.
NOTÍCIAS RELACIONADAS: https://ordemfarmaceuticos.pt/pt/noticias/doentes-cronicos-com-novo-servico-farmaceutico-de-renovacao-da-terapeutica/
Sessão de Esclarecimento
Documentação útil
O Ordem dos Farmacêuticos compilou informação relevante sobre a Renovação da Terapêutica Crónica, dedicada a farmacêuticos comunitários, na plataforma de formação da OF.
Consulte toda a informação em https://plataforma.ordemfarmaceuticos.pt/