
Enquadramento
A Portaria n.º 263/2023, de 17 de agosto, estabelece o regime jurídico a que
obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde
e define as obrigações de informação a prestar aos utentes. Esta Portaria
procede à sétima alteração da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, que se
encontra atualmente em vigor, com o objetivo de dar continuidade às medidas de
otimização da prescrição eletrónica e de racionalização da sua utilização,
através da consolidação dos processos de desmaterialização.
O projeto da Renovação da Terapêutica Crónica, permite um maior
envolvimento do farmacêutico no acompanhamento da pessoa com doença e assegura o uso responsável e uma gestão racional do medicamento, colocando em
destaque o farmacêutico enquanto agente de saúde pública em Portugal.
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Envolvimento dos Farmacêuticos Comunitários
Os farmacêuticos passaram a ter acesso ao histórico de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde do utente nos últimos 12 meses. Adicionalmente, as prescrições médicas passaram a garantir o tratamento durante os 12 meses subsequentes. Isto coloca ao farmacêutico o desafio de realizar um acompanhamento mais personalizado e completo, aquando da dispensa dos medicamentos nas farmácias comunitárias.
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Norma Geral
CONSULTE AQUI A NORMA GERAL DE RENOVAÇÃO DA TERAPÊUTICA CRÓNICA
Documentação útil
A Ordem dos Farmacêuticos compilou informação relevante sobre a Renovação da Terapêutica Crónica, dedicada a farmacêuticos comunitários, na plataforma de apoio à intervenção profissional da OF.