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Compreendi
Assembleias Regionais
As Assembleia Regionais são constituídas por todos os membros inscritos em cada uma das Secções Regionais da Ordem dos Farmacêuticos.

As mesas das Assembleias Regionais são constituída por um presidente e dois secretários, eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico dos membros inscritos na Secção.


 COMPETÊNCIAS
  • Apreciar e votar o relatório, contas e orçamento da direção regional;
  • Deliberar sobre assuntos de âmbito regional;
  • Discutir e votar moções sobre quaisquer assuntos respeitantes ao exercício da profissão farmacêutica e à atuação da Ordem e dos seus órgãos dirigentes;
  • Organizar o procedimento eleitoral e proceder à eleição da direção regional, bem como dos membros da sua própria mesa;
  • Proceder à eleição dos delegados à assembleia geral;
  • Organizar o procedimento eleitoral para os membros da Ordem, a nível nacional;
  • Aprovar o seu regimento.


 FUNCIONAMENTO

As reuniões ordinárias das Assembleias Regionais destinam-se à apreciação e votação do relatório, contas e orçamento das Direções Regionais, bem como de qualquer outro assunto de relevante interesse regional para os membros da Ordem. Sempre que a urgência das questões a debater e a decidir o justifiquem, podem ser convocadas reuniões extraordinárias.

As reuniões das Assembleias Regionais são convocadas, com a antecedência mínima de cinco dias, pelos presidentes das mesas, por sua iniciativa, a pedido da respetiva direção regional, por um mínimo de cinco por cento dos membros inscritos na respetiva Secção Regional, pelo presidente da Assembleia Geral ou a pedido da Direção Nacional. As reuniões requeridas pelos membros não se realizam sem a presença de, pelo menos, dois terços dos requerentes da convocatória.



 COMPOSIÇÃO

    MESA DA ASSEMBLEIA REGIONAL DO CENTRO

 

    MESA DA ASSEMBLEIA REGIONAL DO NORTE

 

    MESA DA ASSEMBLEIA REGIONAL DO SUL E REGIÕES AUTONÓMAS