Conselho Fiscal Nacional
O Conselho Fiscal Nacional é constituído, à luz do novo Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, pelos três presidentes dos Conselhos Fiscais Regionais, sendo o seu presidente designado pelos respectivos membros.
COMPETÊNCIAS |
Compete ao Conselho Fiscal Nacional examinar e emitir parecer sobre as contas anuais a apresentar pela Direcção Nacional à Assembleia Geral e apresentar à Direcção Nacional as sugestões que entenda convenientes.
Compete-lhe, também, examinar e dar parecer sobre as contas anuais, sobre os pareceres dos Conselhos Fiscais Regionais apresentados à respectiva Assembleia Regional e apresentar-lhes as sugestões que entenda convenientes.
Compete-lhe ainda consultar quaisquer documentos que titulem receitas e despesas da Ordem.
COMPOSIÇÃO |
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