Colégio de Especialidade de Farmácia Comunitária
O Colégio de Especialidade de Farmácia Comunitária é o órgão profissional da Ordem dos Farmacêuticos que congrega os farmacêuticos qualificados com o título de especialista em Farmácia Comunitária.
O Colégio é dirigido por um Conselho de Especialidade, constituído por um presidente, com pelo menos cinco anos de título e exercício da especialidade, e por um secretariado de número não inferior a dois e não superior a seis. O Conselho é eleito por todos os membros do Colégio de Especialidade, sendo o respetivo mandato de três anos.
A inscrição no Colégio de Especialidade de Farmácia Comunitária é requerida à Direção Nacional que, sob proposta do Conselho de Especialidade, nomeará um júri para apreciar o pedido de inscrição.
Os critérios e as provas de avaliação para a atribuição da especialidade são regulados por Normas elaboradas pelo Conselho de Especialidade e aprovadas pela Direção Nacional.