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Compreendi
Certificação de Competências
A Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos, sob proposta do Conselho para a Qualificação e Admissão, aprovou o novo Regulamento para Atribuição de Competências Farmacêuticas, que estabelece os termos para o desenvolvimento e reconhecimento de competências, transversais ou específicas às diferentes áreas de intervenção farmacêutica. Todos os farmacêuticos podem submeter a apreciação propostas de criação e certificação de novas competências.

A aprovação deste novo regulamento resulta do desenvolvimento técnico-científico e da evolução da profissão farmacêutica, com surgimento de diversas áreas de atividade cujo exercício exige um grau aprofundado de conhecimentos e uma diferenciação técnica.

O regulamento define Competência como o título que reconhece a "capacidade de desempenhar uma atividade ou conjunto de atividades relacionadas com um objetivo específico ou com uma área de estudo num determinado enquadramento profissional”.

São definidas desde logo sete áreas de exercício e aplicabilidade de competências: Análises Clínicas; Assuntos Regulamentares; Farmácia Comunitária; Farmácia Hospitalar; Genética Humana; Indústria Farmacêutica; e Outras Áreas de interesse no âmbito da intervenção farmacêutica.

Cada Competência Específica deve ser enquadrada numa destas áreas, enquanto as Competências Transversais se enquadram simultaneamente em duas ou mais áreas.

A OF passa a reconhecer e certificar estas Competências, estabelecendo assim um novo paradigma no exercício profissional, que contribui também para processo de Desenvolvimento Profissional Contínuo dos farmacêuticos, no âmbito do qual passam a ser atribuídos 5 Créditos de Desenvolvimento Profissional Contínuo (CDP) por cada competência adquirida.

Este novo regulamento não se aplica às competências já existentes e regulamentadas pela OF.