Política de Cookies

Este site utiliza Cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso. Saiba mais

Compreendi
Conselho Jurisdicional Regional do Centro
O Conselho Jurisdicional Regional é o órgão disciplinar constituído pelo presidente e por um mínimo de dois e um máximo de quatro vogais, eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico dos membros inscritos na respetiva secção regional.


 COMPETÊNCIAS

Compete ao conselho jurisdicional regional instruir e decidir os processos disciplinares respeitantes a farmacêuticos inscritos na respetiva secção regional, com exceção dos que são da exclusiva competência do conselho jurisdicional nacional.

Composição

  • Francisco José Figueira Marques Nunes (CP 12113) - Presidente
  • Catarina Sofia Ventura de Oliveira Veiga (CP 9607)
  • Ana Miguel Duarte Matos da Silva (CP 10213)
  • Marta Albuquerque Abreu (CP 15242)
  • Cristiana Helena Barranha Rego Canha (CP 10190)
  • João Paulo Lima Barbosa de Melo
  • José Daniel Cardoso Vilhena Pereira da Silva