Conselho Jurisdicional Regional do Centro
O Conselho Jurisdicional Regional é o órgão disciplinar constituído pelo presidente e por um mínimo de dois e um máximo de quatro vogais, eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico dos membros inscritos na respetiva secção regional.
COMPETÊNCIAS |
Compete ao conselho jurisdicional regional instruir e decidir os processos disciplinares respeitantes a farmacêuticos inscritos na respetiva secção regional, com exceção dos que são da exclusiva competência do conselho jurisdicional nacional.
Composição
- Francisco José Figueira Marques Nunes (CP 12113) - Presidente
- Catarina Sofia Ventura de Oliveira Veiga (CP 9607)
- Ana Miguel Duarte Matos da Silva (CP 10213)
- Marta Albuquerque Abreu (CP 15242)
- Cristiana Helena Barranha Rego Canha (CP 10190)
- João Paulo Lima Barbosa de Melo
- José Daniel Cardoso Vilhena Pereira da Silva