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Compreendi
Conselho para a Qualificação e Admissão

O Conselho para a Qualificação e Admissão (CQA) da Ordem dos Farmacêuticos é um órgãos consultivo designado pela Direção Nacional, que integra docentes universitários e profissionais de reconhecido mérito nas diferentes áreas da atividade farmacêutica, a título permanente ou eventual, podendo também solicitar pareceres a comissões especializadas da Ordem ou a entidades externas, sempre que se julgar conveniente.

Competências

  • Colaborar na elaboração do plano de formação profissional e científica dos farmacêuticos;

  • Pronunciar-se sobre cursos de pré-graduação, de pós-graduação e de formação contínua, bem como sobre as entidades que os ministram;

  • Propor à Direção Nacional as condições de realização periódica das provas de admissão à Ordem;

  • Propor à Direção Nacional critérios objetivos de dispensa de provas de admissão, a rever periodicamente, os quais se baseiam nos currículos dos cursos, nos meios de ensino e nos métodos de avaliação;

  • Pronunciar-se sobre a realização de estágios, sua natureza e finalidades, bem como sobre a idoneidade de serviços e instituições;

  • Pronunciar-se sobre a acreditação e creditação dos cursos e ações de formação contínua;

  • Pronunciar-se sobre os exames à Ordem, bem como avaliar os cursos adequados àqueles exames;

  • Propor à Direção Nacional a atribuição dos níveis de qualificação profissional e de títulos de especialista;

  • Pronunciar-se sobre a criação de novas especialidades;

  • Cooperar, no quadro do regime legal aplicável, com os organismos responsáveis pela orientação e a programação de modelos de ensino farmacêutico;

  • Propor a organização de cursos de atualização e de aperfeiçoamento, com a eventual colaboração das escolas de ensino farmacêutico e de outros ramos do ensino superior, colégios de especialidade, grupos profissionais e outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

  • Dar pareceres sobre bolsas de estudo e prémios científicos a atribuir.

Das deliberações do conselho para a qualificação e admissão cabe recurso para a Direção Nacional.


Constituição

PRESIDENTE: Maria Paula de Carvalho Dias de Almeida
  • Ana Catarina da Cruz Rodrigues da Silva (UFP)
  • Bruno Miguel Nogueira Sepodes (FFUL)
  • Carlos Manuel Magalhães Afonso (FFUP)
  • Catarina Isabel Correia Dias (CCEFC-OF)
  • Gilberto Lourenço Alves (UBI)
  • Isabel Margarida Pratas dos Reis Costa (IUEM)
  • Jaime Manuel Guedes Morais da Conceição (UAlg)
  • José Henrique da Silva Diógenes Nogueira (GPFM-OF)
  • Laura Sofia dos Santos Ribeiro (GPDF-OF)
  • Maria Helena Soares Beirão Nogueira Catarino (CCEFH-OF)
  • Maria Leonor Ferreira Estêvão Correia (CCEACGH-OF)
  • Maria Margarida Coutinho de Seabra Castel-Branco Caetano (FFUC)
  • Maria Paula Azevedo Teixeira (CCEIF-OF)
  • Maria Teresa da Silva Pinto Ribeiro de Carvalho (CCEAR-OF)