Conselho Jurisdicional Regional do Sul e Regiões Autónomas
O Conselho Jurisdicional Regional é o órgão disciplinar constituído pelo presidente e por um mínimo de dois e um máximo de quatro vogais, eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico dos membros inscritos na respetiva Secção Regional.
Compete ao Conselho Jurisdicional Regional instruir e decidir os processos disciplinares respeitantes a farmacêuticos inscritos na respetiva Secção Regional, com exceção dos que são da exclusiva competência do Conselho Jurisdicional Nacional.
Balanço de Atividade
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Aceda ao Balanço anual de 2022 aqui
COMPOSIÇÃO
- Maria Gabriela Onofre Lopes Moura Plácido (CP 8975) - Presidente
- Ana Júlia Fernandes de Almeida (CP 16483)
- Daniel António Esperança Faustino Monteiro Barreira (CP 20263)
- Erica Rodrigues Viegas (CP 13273)
- Paula Alexandra Mira Cerqueira Afonso (CP 10339)
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