Política de Cookies

Este site utiliza Cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso. Saiba mais

Compreendi
Conselho Jurisdicional Regional do Sul e Regiões Autónomas

O Conselho Jurisdicional Regional é o órgão disciplinar constituído pelo presidente e por um mínimo de dois e um máximo de quatro vogais, eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico dos membros inscritos na respetiva Secção Regional.

Compete ao Conselho Jurisdicional Regional instruir e decidir os processos disciplinares respeitantes a farmacêuticos inscritos na respetiva Secção Regional, com exceção dos que são da exclusiva competência do Conselho Jurisdicional Nacional.

Balanço de Atividade

[dados de acesso reservado; requer autenticação]
Aceda ao Balanço anual de 2022  aqui

COMPOSIÇÃO

  • Maria Gabriela Onofre Lopes Moura Plácido (CP 8975) - Presidente
  • Ana Júlia Fernandes de Almeida (CP 16483)
  • Daniel António Esperança Faustino Monteiro Barreira (CP 20263)
  • Erica Rodrigues Viegas (CP 13273)
  • Paula Alexandra Mira Cerqueira Afonso (CP 10339)