O Colégio de Especialidade de Indústria Farmacêutica é o órgão profissional da Ordem dos Farmacêuticos que congrega os farmacêuticos qualificados com o título de especialista de Indústria Farmacêutica.
O Colégio é dirigido por um Conselho de Especialidade, constituído por um presidente e por um secretariado de número não inferior a dois e não superior a seis secretários. O presidente do Conselho deve ter, pelo menos, cinco anos de título e exercício da especialidade.
O Conselho é eleito pelo Colégio, sendo o respectivo mandato de três anos.
Inscrição
A inscrição no Colégio de Especialidade de Indústria Farmacêutica é requerida à Direção Nacional que, sob proposta do Colégio, nomeará um Júri para apreciar o pedido de inscrição.
Os critérios e as provas de avaliação pelo Júri são regulados por normas, aprovadas pela Direção Nacional. Assim, compete ao Colégio de Especialidade, com o acordo da Direção Nacional:
- Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais a nível nacional e internacional;
- Zelar pela valorização técnica e promoção dos quadros;
- Velar pela observância das normas básicas a exigir regularmente para a qualificação, bem como para a sua manutenção;
- Propor os júris dos exames das candidaturas à inscrição na especialidade;
- Dar pareceres à Direção Nacional.