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Compreendi
Colégio de Especialidade de Indústria Farmacêutica

O Colégio de Especialidade de Indústria Farmacêutica é o órgão profissional da Ordem dos Farmacêuticos que congrega os farmacêuticos qualificados com o título de especialista de Indústria Farmacêutica.

O Colégio é dirigido por um Conselho de Especialidade, constituído por um presidente e por um secretariado de número não inferior a dois e não superior a seis secretários. O presidente do Conselho deve ter, pelo menos, cinco anos de título e exercício da especialidade.

O Conselho é eleito pelo Colégio, sendo o respectivo mandato de três anos.


Inscrição

A inscrição no Colégio de Especialidade de Indústria Farmacêutica é requerida à Direção Nacional que, sob proposta do Colégio, nomeará um Júri para apreciar o pedido de inscrição.

Os critérios e as provas de avaliação pelo Júri são regulados por normas, aprovadas pela Direção Nacional. Assim, compete ao Colégio de Especialidade, com o acordo da Direção Nacional:

  • Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais a nível nacional e internacional;
  • Zelar pela valorização técnica e promoção dos quadros;
  • Velar pela observância das normas básicas a exigir regularmente para a qualificação, bem como para a sua manutenção;
  • Propor os júris dos exames das candidaturas à inscrição na especialidade;
  • Dar pareceres à Direção Nacional.