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Conselho Nacional para a Cooperação
O Conselho Nacional para a Cooperação apoia a Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos na definição de políticas para a área da cooperação com os países de língua portuguesa, no estabelecimento de linhas de orientação estratégica, visando uma cada vez maior e mais profícua promoção do sector farmacêutico como pilar da Saúde nos países lusófonos.

"O Conselho Nacional para a Cooperação apoia a Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos na definição de políticas para a área da cooperação com os países de língua portuguesa, no estabelecimento de linhas de orientação estratégica, visando uma cada vez maior e mais profícua promoção do sector farmacêutico como pilar da Saúde nos países lusófonos.

Durante o presente mandato, a OF continuará a desenvolver e aprofundar as relações com as organizações farmacêuticas dos países lusófonos, nomeadamente no âmbito da Associação de Farmacêuticos dos Países de Língua Portuguesa (AFPLP) e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O trabalho que tem vindo a ser desenvolvido tem 
dado frutos colhidos por todos os farmacêuticos lusófonos e é hoje reconhecido internacionalmente.

As atividades de Cooperação da OF serão dinamizadas através do Conselho Nacional para a Cooperação da OF, presidido pela farmacêutica Djamila Reis. Este Conselho tem como linhas orientadoras desenvolver ações nas vertentes formativa, profissional, deontológica, científica e regulamentar.

Findado o projeto BERC-LUSO é também intenção da OF assegurar um período de transição em que todos os intervenientes continuem o trabalho desenvolvido até à próxima 
candidatura para financiamento de uma versão 2.0 do projeto."

Plano de Atividades e Orçamento da Ordem dos Farmacêuticos 2023



 OBJETIVOS

O Conselho Nacional para a Cooperação tem como objetivos incentivar o desenvolvimento e afirmação das organizações profissionais de farmacêuticos nos países de língua oficial portuguesa.
    • Formativo, da estruturação do ensino farmacêutico pré e pós-graduado; 
    • Profissional, da definição dos atos próprios da profissão e do desenvolvimento das áreas de exercício profissional; 
    • Deontológico, da promoção do intercâmbio de boas práticas e códigos de conduta; 
    • Científico, da aproximação das instituições de investigação e investigadores da área das ciências farmacêuticas; 
    • Regulamentar, do desenho dos quadros legislativo e normativo nas áreas do medicamento e da farmácia.


 COMPOSIÇÃO

    • Carla Djamila Monteiro Reis | PRESIDENTE
    • Ana Cristina Gaspar Cabral
    • Afonso Miguel das Neves Cavaco
    • Célia Iria Alves da Silva
    • João Filipe Farias Roseiro
    • Jorge Pedro Barroso Batista
    • Olga Maria Duarte Silva
    • Thebar David de Oliveira Miranda