Política de Cookies

Este site utiliza Cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso. Saiba mais

Compreendi
Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e Genética Humana
O Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana é o órgão profissional da Ordem dos Farmacêuticos que congrega os farmacêuticos qualificados com os títulos de especialista em Análises Clínicas e/ou em Genética Humana.

 COMPETÊNCIAS

O Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana da Ordem dos Farmacêuticos tem as seguintes competências estatutárias:

  • Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais, a nível nacional e internacional;
  • Zelar pela valorização técnica e promoção dos especialistas;
  • Velar pela qualificação profissional permanente dos especialistas;
  • Propor à Direção Nacional os júris dos candidatos às especialidades;
  • Dar pareceres à Direção Nacional;
  • Apresentar à Direção Nacional anteprojetos de regulamentos sobre especialidades e subespecialidades.
Além destas atribuições, compete ainda ao Conselho do Colégio de Especialidade desencadear todas as ações tendentes ao estudo e à divulgação científica, técnica e profissional de todos os assuntos respeitantes às especialidades em Análises Clínicas e Genética Humana, à defesa dos níveis adequados de dignidade e de competência profissional, bem como os referentes à respetiva qualificação e formação.


 INSCRIÇÃO

A inscrição no Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana é requerida à Direção Nacional que, sob proposta do Conselho de Especialidade, nomeará um júri para apreciar o pedido de inscrição.

Os critérios e as provas de avaliação para a atribuição da especialidade são regulados por Normas elaboradas pelo Conselho de Especialidade e aprovadas pela Direção Nacional.


 COMPOSIÇÃO

O Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana da Ordem dos Farmacêuticos é dirigido por um Conselho, eleito por sufrágio universal, direto, secreto e periódico pelos membros do Colégio de Especialidade, sendo o respetivo mandato de três anos.

É constituído por um Presidente e por dois a seis Secretários. Nas suas ausências, impedimentos e vacatura do cargo, o Presidente é substituído por um Secretário, a designar pelos restantes membros do Conselho do Colégio de Especialidade.

A constituição do Conselho de Especialidade deve ter em conta, na medida do possível, a representatividade de farmacêuticos especialistas nas respetivas Secções Regionais.

No atual mandato, o Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana é composto pelos seguintes farmacêuticos especialistas:

  • Maria Leonor Ferreira Estêvão Correia | PRESIDENTE
  • Filomena Maria Tomé de Brito
  • Jorge José Pisco Queiroz
  • Maria Isabel da Ponte Fernandes
  • Maria Raquel de Castilho Silva Coentrão de Faria
  • Maria Vitória Silva Martins Rodrigues
  • Teresa de Jesus Semedo Fidalgo
    CONSELHO DO COLÉGIO DE ESPECIALIDADE DE ANÁLISES CLÍNICAS E DE GENÉTICA HUMANA - TRIÉNIO 2022-2024