O Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana é o órgão profissional da Ordem dos Farmacêuticos que congrega os farmacêuticos qualificados com os títulos de especialista em Análises Clínicas e/ou em Genética Humana.
Competências:
O Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana da Ordem dos Farmacêuticos tem as seguintes competências estatutárias:
a) Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais, a nível nacional e internacional;
b) Zelar pela valorização técnica e promoção dos especialistas;
c) Velar pela qualificação profissional permanente dos especialistas;
d) Propor à Direção Nacional os júris dos candidatos às especialidades;
e) Dar pareceres à Direção Nacional;
f) Apresentar à Direção Nacional anteprojetos de regulamentos sobre especialidades e subespecialidades.
Além destas atribuições, compete ainda ao Conselho do Colégio de Especialidade desencadear todas as ações tendentes ao estudo e à divulgação científica, técnica e profissional de todos os assuntos respeitantes às especialidades em Análises Clínicas e Genética Humana, à defesa dos níveis adequados de dignidade e de competência profissional, bem como os referentes à respetiva qualificação e formação.
Composição:
O Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana da Ordem dos Farmacêuticos é dirigido por um Conselho, eleito por sufrágio universal, direto, secreto e periódico pelos membros do Colégio de Especialidade, sendo o respetivo mandato de três anos.
A constituição do Conselho de Especialidade deve ter em conta, na medida do possível, a representatividade de farmacêuticos especialistas nas respetivas Secções Regionais.
Consulte aqui a composição do atual Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana da Ordem dos Farmacêuticos.
Inscrição:
A inscrição no Colégio de Especialidade é requerida à Direção Nacional, que, sob proposta do Conselho de Especialidade, nomeia um júri para sua apreciação. Os critérios de ingresso, as regras do estágio, as provas de avaliação e restantes condições para atribuição do título de especialista são elaboradas pelo Conselho de Especialidade e apresentados à Direção Nacional, que propõe a sua aprovação à Assembleia Geral.