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Declaração Anual para o IRS

01 Abril 2024
Declaração Anual para o IRS
A Ordem dos Farmacêuticos disponibiliza na Secretaria Online a Declaração Anual para dedução em sede de IRS, que informa o valor total pago em quotizações durante o ano de 2023.
O período para entrega da declaração de IRS (Modelo 3) referente aos rendimentos obtidos em 2023 decorre entre 1 de abril e 30 de junho do ano 2024.

A dedução fiscal do valor das quotizações pagas anualmente à OF enquadra-se no número 4 do artigo 25.º do Código do IRS (Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro).

Assim, o valor efetivamente pago no ano 2023 (incluindo as quotas pagas de anos anteriores) irá majorar o valor da dedução base (4.104 euros).

A título de exemplo, um trabalhador por conta de outrem inscrito na OF que pagou as quotas e os fundos do ano relativos ao ano de 2023, beneficiará de um acréscimo de dedução à coleta de 211 euros, valor que será deduzido ao rendimento coletável e permitirá reduzir o imposto a pagar.

A poupança em sede de IRS é obtida através do produto do acréscimo da dedução (211 euros, neste exemplo) pela taxa marginal de imposto de cada membro/contribuinte.

Rendimento Coletável Taxa Redução do Imposto
até 7.479€ 14,5% 31€
até 11.284€ 21,0% 44€
até 15.992€ 26,5% 56€
até 20.700€ 28,5% 60€
até 26.355€ 35,0% 74€
até 38.632€ 37,0% 78€
até 50.483€ 43,5% 92€
até 78.834€45,0% 95€
mais de 78.834€48,0% 101€

Conclui-se assim que o benefício fiscal está compreendido entre os valores de 31€ e 101€, dependendo do escalão de IRS de cada membro do agregado familiar.

Esta majoração não é considerada na modalidade de entrega automática de IRS, pelo que os trabalhadores por conta de outrem devem declarar expressamente o valor de quotas pagas comunicado na declaração anual emitida pela OF, com o código da despesa 422 (Quotizações para ordens profissionais), no Quadro 4C do Anexo A da Declaração de Modelo 3 de IRS.

Os trabalhares por conta própria com contabilidade organizada, devem apenas dar conhecimento da declaração anual disponibilizada pela OF ao Contabilista Certificado.

Os trabalhadores por conta própria abrangidos pelo regime simplificado não precisam declarar o pagamento de quotas, visto já usufruírem de uma dedução automática de 25% ao rendimento total nesta categoria, não podendo deduzir quaisquer outras despesas profissionais.

Por isso, não se esqueça: se não for trabalhador por conta própria no regime simplificado, inclua sempre o valor das quotizações à OF na sua declaração anual de IRS.