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Declaração Anual para o IRS
01 Abril 2025
A Ordem dos Farmacêuticos disponibiliza na Secretaria Online a Declaração Anual para dedução em sede de IRS, que informa o valor total pago em quotizações durante o ano de 2024.
O período para entrega da declaração de IRS (Modelo 3) referente aos rendimentos obtidos em 2024 decorre entre 1 de abril e 30 de junho do ano 2025 e a entrega da declaração de IRS tem de ser feita online no Portal das Finanças.
A dedução fiscal do valor das quotizações pagas anualmente à OF enquadra-se no número 4 do artigo 25.º do Código do IRS (Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro).
Assim, o valor efetivamente pago no ano 2024 (incluindo as quotas pagas de anos anteriores) poderá majorar o valor da dedução específica até 233,10 euros.
A título de exemplo, um trabalhador por conta de outrem inscrito na OF que pagou as quotas e os fundos do ano de 2024, beneficiará de um acréscimo de dedução à coleta de 216,84 euros, valor que será deduzido ao rendimento coletável e permitirá reduzir o imposto a pagar em sede de IRS.
A poupança em sede de IRS é obtida através do produto do acréscimo da dedução (216,84 euros, neste exemplo) pela taxa marginal de imposto de cada membro/contribuinte.
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Conclui-se assim que o benefício fiscal está compreendido entre os valores de 28€ e 104€, dependendo do escalão de IRS de cada membro do agregado familiar.
Esta majoração não é considerada na modalidade de entrega automática de IRS, pelo que os trabalhadores por conta de outrem devem declarar expressamente o valor de quotas pagas comunicado na Declaração Anual emitida pela OF, com o código da despesa 422 (Quotizações para ordens profissionais), no Quadro 4C do Anexo A da Declaração de Modelo 3 de IRS.
Os trabalhares por conta própria com contabilidade organizada, devem apenas dar conhecimento da Declaração Anual disponibilizada pela OF ao Contabilista Certificado.
Os trabalhadores por conta própria abrangidos pelo regime simplificado não precisam declarar o pagamento de quotas, visto já usufruírem de uma dedução automática de 25% ao rendimento total nesta categoria, não podendo deduzir quaisquer outras despesas profissionais.
Por isso, não se esqueça: se não for trabalhador por conta própria no regime simplificado, inclua sempre o valor das quotizações à OF na sua declaração anual de IRS.
Clique para aceder à Secretaria Online da Ordem dos Farmacêuticos.