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Consulta Pública | Reconhecimento das qualificações profissionais de farmacêuticos
08 Fevereiro 2024A diretiva sobre as qualificações profissionais estabelece os requisitos mínimos de formação na União Europeia (UE) para várias profissões regulamentadas. Os profissionais que cumpram estes requisitos podem obter o reconhecimento automático das suas qualificações e exercer a sua profissão noutro país da UE.
Na revisão agora proposta pela Comissão Europeia são atualizados os requisitos mínimos para o reconhecimento das qualificações profissionais dos enfermeiros, farmacêuticos e médicos dentistas.
A Ordem dos Farmacêuticos (OF) saudou a oportunidade da iniciativa legislativa, considerando os avanços técnicos e científicos no exercício das profissões na área da saúde. Os requisitos mínimos para a formação de farmacêuticos traduzem aquilo que tem sido a evolução da profissão, que ficou também evidente na revisão do Estatuto da OF, que entra em vigor no início de março.
O projeto de ato contempla agora novas áreas de formação farmacêutica, como a patologia e fisiopatologia, tecnologia biofarmacêutica, genética e farmacogenómica, imunologia, farmácia clinica, cuidados farmacêuticos, farmácia social, saúde pública, incluindo epidemiologia, e prática farmacêutica - farmacoeconomia.
A Comissão Europeia prevê a adoção do ato ainda durante o primeiro trimestre deste ano, entrando em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os estados-membros têm dois anos para transpor a revisão da diretiva para o ordenamento jurídico interno.
Clique para aceder à consulta pública sobre o projeto de diretiva delegada que revê os requisitos mínimos para o reconhecimento das qualificações profissionais de enfermeiros, farmacêuticos e médicos dentistas.