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Governo prepara nova Lei de Proteção em Emergências de Saúde Pública
22 Junho 2022A Lei de Proteção em Emergência de Saúde Pública tem como objetivo a definição de procedimentos e ações, regulamentares, científicas, técnicas, organizativas e materiais, para tratar e eliminar doenças com elevado risco para a saúde pública.
A OF saudou o Governo pela iniciativa de promover a revisão do quadro jurídico, dando nota do facto das medidas previstas no anteprojeto de lei em apreciação não deverem ser excessivamente restritivas, nomeadamente no que diz respeito aos períodos e moldes de isolamento ou quarentena, que devem ser estabelecidos de acordo com critérios técnicos e científicos, tendo em consideração as especificidades de cada crise sanitária.
O parecer da OF sugere a clarificação de competências de cada instituição envolvidas nas ações de proteção de emergências em saúde pública, uma vez que existem competências fronteiriças, designadamente na fiscalização das farmácias.
A OF revê-se na recomendação de criação do Conselho Científico, como um órgão pluridisciplinar de apoio à tomada de decisões no âmbito da emergência de saúde pública, ao qual cabe um papel relevante no contexto de uma emergência de saúde pública, principalmente no que respeita à sua fase crítica. Porém, lamenta o facto das Ordens Profissionais da área da Saúde não terem assento no mesmo.
A OF sublinhou também a inexistências de "Plano de Contingência Nacional de Emergência de Saúde Pública”, no qual se encontre devidamente estabelecida a estrutura nacional de gestão de resposta a emergências de saúde pública e as suas relações operacionais com as outras estruturas de relevante intervenção de âmbito internacional, nacional e local, como por exemplo, municípios, seguindo, aliás, a recomendação da Organização Mundial da Saúde plasmada no documento International Health Tegulations: a guide for public health emergency contingency planning at designated points of entry.
A Ordem destaca ainda a necessidade de criação de legislação que assegure processos acelerados de produção de medicamentos e autorizações excecionais e especiais da entidade reguladora, para o suprimento de necessidades específicas. Ressalva-se também a necessidade de criação de uma reserva estratégica nacional, dinâmica, identificando as substâncias ativas e respetivas quantidades, para salvaguardar a disponibilidade de medicação no caso de uma Emergência de Saúde Pública. Esta reserva estratégica de produtos com maior rotatividade deve estar no circuito da distribuição, que poderá aumentar o stock e escoar produtos, garantindo que os prazos de validade não são ultrapassados, como aliás acontece com as reservas estratégicas modernas. Paralelamente, reconhece-se a existência de alguns produtos que devem ser apenas utilizados em situações de catástrofe, que constituem uma reserva de medicamentos tradicionalmente armazenados em local estratégico que permita a sua rápida disponibilização.
A OF acrescenta que a distribuição farmacêutica assegura o acesso da população a medicamentos, dispositivos médicos e produtos de saúde essenciais à sua saúde e bem-estar. Desta forma, em situações de emergência de saúde pública, é necessário garantir as condições para o funcionamento ininterrupto da atividade da distribuição farmacêutica, de forma que a população não seja privada do acesso a medicamentos, nomeadamente através do reconhecimento da atividade da distribuição farmacêutica como serviço essencial.