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Nova Competência Farmacêutica em Oncologia

22 Dezembro 2023
A publicação em Diário da República do Regulamento n.º 1351/2023, de 22 de dezembro, da Ordem dos Farmacêuticos (OF), formaliza a criação da nova Competência Farmacêutica em Oncologia.
A nova Competência Farmacêutica em Oncologia vem reconhecer a capacidade dos farmacêuticos para um conjunto de atividades e cuidados farmacêuticos junto do doente oncológico, de forma autónoma ou em colaboração com outros profissionais de saúde, adquirida com base em conhecimentos teóricos e com experiência profissional nas áreas funcionais descritas no regulamento.

O documento esteve em Consulta Pública entre os meses de julho e agosto, tendo sido integrados vários comentários e contributos submetidos por farmacêuticos e entidades ligadas ao setor. A versão final foi aprovada pela Direção Nacional da OF a 10 de outubro e submetida para publicação em Diário da República.

Nos termos do novo regulamento, a Competência Farmacêutica em Oncologia tem a validade de cinco anos, sendo sujeita a revalidação, findo esse período.

O anexo descreve com as áreas funcionais abrangidas para o reconhecimento da experiência e prática profissional na área da oncologia: patologias oncológicas; farmacologia e farmacoterapia oncológicas; monitorização da utilização e gestão da segurança; cuidados farmacêuticos em oncologia; saúde pública e estratégias para prevenção do cancro.

A Direção Nacional vai nomear a comissão responsável pela atribuição da competência, que funcionará como júri do processo de candidaturas. A comissão propõe em cada ano um prazo para apresentação de candidaturas à competência, definindo o calendário da prova de avaliação de conhecimentos.

As Normas Transitórias definem os termos para atribuição da competência nos dois primeiros anos, durante os quais se podem candidatar os farmacêuticos que demonstrem experiência na área de oncologia de mais de dois anos e formação adequada,

A Direção Nacional, sob proposta da comissão responsável, estima atualizar a cada dois anos as áreas funcionais previstas no regulamento.

Consulte o Regulamento n.º 1351/2023, que aprova o Regulamento para Atribuição da Competência Farmacêutica em Oncologia.