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Novas regras para programas e campanhas de vacinação

25 Março 2024
O Ministério da Saúde estabeleceu o modelo de governação e funcionamento do Programa Nacional de Vacinação (PNV) e de outras estratégias e campanhas nacionais de vacinação. A portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República vem “harmonizar e consolidar as boas práticas no que respeita aos processos de vacinação, integrando de forma estruturada novos parceiros, como as farmácias comunitárias, e definindo de forma mais clara os papéis e as tarefas dos vários intervenientes”.

A revisão do modelo de planeamento e operacionalização do PNV resulta do processo de reorganização orgânica em curso no Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a criação da Direção Executiva do SNS, generalização das Unidades Locais de Saúde (ULS) e extinção das Administrações Regionais de Saúde.

Nos termos da regulamentação agora em vigor, os programas e campanhas nacionais passam a ser coordenados, a nível nacional, pela Direção-Geral da Saúde (DGS), a nível regional, pelos serviços operativos de saúde pública, e, a nível local, pelas ULS.

O novo diploma define as competências dos serviços sob a dependência do Ministério da Saúde com responsabilidades no processo de vacinação – DGS, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Serviços de Utilização Comum dos Hospitais, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Os pontos de vacinação são decididos por cada unidade de saúde, em função de necessidades de caráter demográfico, geográfico ou epidemiológico, às quais devem ser submetidos os pedidos de autorização pelas unidades de saúde dos setores privado e social que pretendam ter um ponto de vacinação.

As ULS são também responsáveis pelas despesas com os processos de aquisição de vacinas, salvo razões de interesse público, em que o financiamento pode ser assegurado pela ACSS. Não obstante, as autorizações e protocolos já celebrados mantém-se válidos, designadamente no âmbito da vacinação contra a COVID-19.

O novo regime especifica as disposições relativas às campanhas de vacinação sazonal contra a gripe e COVID-19, em que podem participar as farmácias comunitárias que manifestem essa disponibilidade, que tenham serviço de administração de vacinas e profissionais com formação específica.

A Ordem dos Farmacêuticos colabora com o Ministério da Saúde na disponibilização de informação atualizada sobre as vacinas aprovadas em cada campanha de vacinação sazonal.

De acordo com os dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde foram administradas, em Portugal, mais de 7,3 milhões de vacinas no âmbito do PNV e da campanha de vacinação sazonal contra a gripe e COVID-19.

Em comunicado, a tutela destacou o papel das farmácias comunitárias no "sucesso” da campanha, sublinhando que a vacinação abrangeu mais de 3,5 milhões de utentes, mais de um terço da população portuguesa.

Consulte a Portaria n.º 114/2024/1.