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Novo regime excecional e temporário de comparticipação de TRAg de uso profissional

01 Julho 2021
Novo regime excecional e temporário de comparticipação de TRAg de uso profissional
O Governo aprovou a comparticipação integral dos testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional realizados em farmácias e laboratórios de análises clínicas.

A Portaria 138-B/2021, publicada em Diário da República a 30 de junho, veio estabelecer um regime excecional e temporário de comparticipação de TRAG de uso profissional realizados a utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em farmácias comunitárias e laboratórios de análises clínicas devidamente autorizados.

O diploma define o preço máximo de dez euros para comparticipação destes testes e um limite de quatro testes por utente por mês, excluindo os utentes com certificado de vacinação completo ou de recuperação da infeção por SARS-CoV-2, além dos menores de 12 anos.

Com esta iniciativa, o Governo pretende "facilitar o acesso dos cidadãos à emissão do Certificado Digital COVID da UE, permitindo a obtenção de um resultado de teste às pessoas que ainda não reúnam condições para a emissão de certificado de vacinação, afastando assim constrangimentos financeiros resultantes da sua realização e assegurando, consequentemente, a permissão de circulação em território nacional, bem como a utilização em matéria de tráfego aéreo e marítimo e eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar”, refere o preâmbulo do diploma.

A lista de TRAg integrados no regime especial de comparticipação é disponibilizada pelo Infarmed na sua página eletrónica e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde vão desenvolver uma solução tecnológica de suporte ao sistema de monitorização e controlo para a realização de TRAg de uso profissional.

Entretanto, são considerados para efeitos de comparticipação os testes registados pelas entidades no sistema SINAVElab. Em Circular Informativa Conjunta, a DGS/ACSS/INFARMED/INSA/SPMS explicam os procedimentos para faturação ao SNS pelas farmácias e laboratórios clínicos, entre os quais estão a identificação e assinatura da respetiva declaração pelo utente.

Consulte a Portaria n.º 138-B/2021.
Leia também a Circular Informativa Conjunta 08/CD/1000.20.200.