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Novo serviço farmacêutico de dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade

02 Janeiro 2024
Novo serviço farmacêutico de dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 138/2023, que cria o “regime de dispensa em proximidade de medicamentos e outros produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aos quais compete garantir a prestação de cuidados hospitalares”.
Embora com alguns aspetos ainda por regulamentar, o diploma encerra um longo período legislativo, com intervenção dos diferentes parceiros, para garantir a equidade no acesso a um novo serviço profissional altamente valorizado pelos utentes.
Este novo regime vem aumentar a comodidade do utente e facilitar o seu acesso ao medicamento, assegurando a segurança e a intervenção profissional farmacêutica no processo. Muito positivo também é a articulação entre profissionais de saúde, sendo que os farmacêuticos dos serviços farmacêuticos hospitalares e das farmácias comunitárias devem registar a informação relevante no processo clínico do utente, para que fique acessível aos restantes profissionais de saúde que acompanham o doente.
A Ordem dos Farmacêuticos (OF) assumiu o compromisso de desenvolver novos referenciais para implementação do serviço nas farmácias hospitalares e comunitárias e criou a nova Competência Farmacêutica em Oncologia, que reconhece a capacidade dos farmacêuticos para um conjunto de atividades e cuidados farmacêuticos junto do doente oncológico.

O regime agora instituído estabelece que a dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade deve ser sempre efetuada por um farmacêutico, ou sob a sua supervisão, podendo ocorrer em estabelecimentos do SNS com uma direção técnica farmacêutica ou em farmácia comunitárias, estando também previstas "situações excecionais e devidamente fundamentadas”, que podem justificar a dispensa em outros locais.

A integração dos utentes no novo regime pressupõe um conjunto de condições definidas no diploma, mas que têm como pilares a estabilização da terapêutica prescrita e a validação médica e farmacêutica. Estes utentes são acompanhados através de consulta farmacêutica hospitalar, "sem prejuízo do necessário acompanhamento em consulta médica e das intervenções do farmacêutico”, sendo elencados os objetivos específicos desta consulta farmacêutica.

O Ministério da Saúde vai definir, por despacho, os medicamentos que integram o regime de dispensa em proximidade.  Por regulamentar ficam também alguns aspetos relacionados com o regulamento hospitalar de dispensa em proximidade, com os sistemas de informação e com o mecanismo de custos centralizado, que irá suportar os custos inerentes ao armazenamento, transporte e dispensa, nos casos em que é realizada em farmácia comunitária.

A primeira versão do diploma foi aprovada, na generalidade, em Conselho de Ministros a 7 de julho de 2023. O Governo submeteu a proposta à apreciação de várias entidades representantes dos profissionais e instituições envolvidas na prestação do novo serviço. A versão final do diploma foi aprovada em Conselho de Ministros a 29 de novembro, promulgada pelo Presidente da República a 21 de dezembro e publicada em Diário da República a 29 de dezembro.

O serviço de dispensa de medicamentos em proximidade deu os primeiros passos no final de 2016, com a primeira edição do projeto TARV, que avaliou a dispensa de medicamentos antirretrovirais através das farmácias comunitárias. Na segunda edição, em 2018, o número de utentes abrangidos foi alargado. No ano seguinte, o Hospital de São João iniciou também o projeto Farma2Care, abrangendo também a dispensa de medicamentos para o VIH/sida, esclerose múltipla e cancro da mama.

Com o início da pandemia de COVID-19, o serviço ganhou expressão, tendo sido desenvolvida a Operação Luz Verde, que teve como objetivo central evitar as descolorações dos utentes aos hospitais para levantamento da medicação.

O governo reconheceu a importância do serviço para muitos doentes e criou um Grupo de Trabalho para a Dispensa de Proximidade de Medicamentos, que produziu um relatório sobre as experiências de dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade nas várias unidades de saúde.

Entre as conclusões apresentadas, foi sugerida transferência da dispensa, dos serviços farmacêuticos hospitalares para as farmácias comunitárias, de determinados medicamentos com prova de eficácia e segurança, que não necessitem de monitorização específica e com genéricos comercializados, ou para os quais expirou o período de exclusividade de dados e de mercado previstos na lei, mantendo a comparticipação integral do custo do medicamento e assegurando a sustentabilidade dos intervenientes.

Este foi um dos aspetos sublinhados pela OF durante o período de audição aos parceiros sobre o diploma que agora instituiu a dispensa de medicamentos em proximidade. "A concretização desse eixo permitiria libertar recursos humanos e materiais, facilitando o acesso dos doentes aos seus tratamentos, sem incrementar a complexidade do circuito de prescrição e dispensa dos mesmos ou comprometer a sua qualidade, eficácia e segurança. Analogamente, dever-se-ia também incluir a transição da dispensa de outros produtos de saúde”, realçou a OF.

No documento enviado à Tutela, são apresentadas várias considerações que foram contempladas na versão final do diploma, como a elaboração do regulamento hospitalar de dispensa em proximidade, de forma a garantir a equidade no acesso a este serviço em todo o território nacional. A OF chamou ainda atenção para a possibilidade de se integrar os cuidadores no processo de acompanhamento ou substituição do utente na consulta farmacêutica ou na dispensa da medicação.

Outro aspeto destacado no parecer da OF diz respeito à necessidade de definição de responsabilidades, condições e procedimentos para o serviço de dispensa, para salvaguardar que todos os locais reúnem as condições necessárias para a prestação do serviço com qualidade e segurança e tendo em vista a harmonização de procedimentos.

Tal como vem acontecendo com o desenvolvimento de outros novos serviços farmacêuticos, como a renovação da terapêutica crónica ou a vacinação contra a COVID-19, a OF sublinhou a importância do desenvolvimento de sistemas informáticos devidamente integrados com os sistemas dos serviços farmacêuticos hospitalares e das farmácias comunitárias, bem como canais de comunicação entre profissionais de saúde, que fomentem a articulação entre médicos, farmacêuticos hospitalares e farmacêuticos comunitários e a disponibilização dos dados clínicos relevantes dos doentes, sempre que se considere proporcional e haja consentimento, incluindo o Registo de Saúde Eletrónico.

A OF destaca o caracter progressista do novo diploma ao introduzir "uma medida inovadora, alinhada com as necessidades das pessoas e com os princípios contemporâneos da profissão farmacêutica”. A OF considera a regulamentação do novo serviço "um marco importante no acesso aos cuidados farmacêuticos e de saúde pelos utentes”.