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Ordem esclarece dispensa de MSRM sem prescrição médica e avaliação do historial clínico do utente

19 Fevereiro 2020
A Ordem dos Farmacêuticos foi confrontada com um trabalho da jornalista da TVI, Márcia Sobral, que se deslocou a duas farmácias da região de Lisboa, com uma câmara oculta, para solicitar a dispensa de um medicamento com valporato, indicado para o tratamento da epilepsia, sem a correspondente prescrição médica obrigatória.

À luz da descrição efetuada na reportagem e das imagens veiculadas pela estação de televisão, estamos perante um ato farmacêutico negligente, em que não foram cumpridos vários procedimentos determinados pelas autoridades reguladoras nacionais (Infarmed) e europeias (EMA).

Com a ressalva de não conhecer os exatos termos em que foi efetuada a dispensa, a Ordem dos Farmacêuticos não pode deixar de criticar, mesmo que publicamente, a atuação de farmacêuticos que não cumprem deliberações das autoridades reguladoras relativos a determinados medicamentos com perfis de segurança apertados.

Mais, a Ordem dos Farmacêuticos desafiou a equipa de reportagem a enviar uma participação para poder acionar os mecanismos jurisdicionais e assim avaliar a prática profissional destes colegas. Não serão as imagens de câmaras ocultas a julgar a atuação dos profissionais, mas uma apreciação séria, isenta, com auscultação das partes e uma decisão em conformidade com as melhores práticas nacionais e internacionais neste domínio.

Dito isto, importa ainda acrescentar que, em termos gerais, a inexistência de uma prescrição médica válida impede a dispensa de MSRM. No entanto, a lei admite a dispensa excecional, sem a apresentação da respetiva receita, em casos de força maior devidamente justificados.

Embora não seja possível tipificar uma lista de situações onde a dispensa de exceção esteja justificada, vislumbram-se alguns motivos de força maior que justificam a dispensa destes fármacos: nos casos em que o utente se apresente na farmácia com um cenário de emergência ou urgência, de diagnóstico identificável, não sendo possível deslocar-se, em tempo útil, a local onde possa obter a prescrição para o medicamento que necessita; ou nos casos em que o utente utilize determinada medicação de forma crónica, de que já não dispõe, e não possa obter uma prescrição médica em tempo útil para evitar riscos sérios para a sua saúde, nomeadamente para a sua vida.

São casos paradigmáticos desta realidade a dispensa de medicamentos para evitar episódios agudos do foro respiratório, cardiovascular e do sistema nervoso. Porém, essas dispensas de exceção devem ter em consideração o perfil do utente (nomeadamente o histórico de dispensas anteriores) e a existência de um prejuízo potencial de elevada probabilidade pelo decurso do tempo.

Ainda assim, o farmacêutico deve ter em consideração outros elementos determinantes nesta avaliação. Desde logo se há uma ausência total da receita médica ou se, existindo, tem alguma incorreção que obste a dispensa e fundamentalmente os aspetos relacionados com a segurança do próprio fármaco: as suas indicações terapêuticas, a forma farmacêutica e via de administração, os motivos que justificam a sua classificação como MSRM ou os efeitos adversos, contraindicações, advertências e precauções especiais enunciadas no resumo das características do medicamento.

No caso em apreço, também os preceitos da renovação da terapêutica prevista na lei não dispensavam assim mesmo a informação sobre contraceção e a obrigatória entrega de cartão a doente, que faz parte do programa de prevenção da gravidez devido aos riscos de teratogenicidade dos valproatos.

Em qualquer dos casos, a dispensa de MSRM sem receita médica válida deve ser realizada em termos conservadores, devendo sempre ser acompanhada de justificação ponderosa e passível de prova por documentos.

Mas nada justifica a dispensa de um medicamento sujeito a monitorização adicional (identificado com o triângulo preto invertido) sem uma avaliação do historial clínico do utente e a advertência para os riscos associados à sua toma e/ou ao abandono do tratamento, razão pela qual a Ordem dos Farmacêuticos aceitou o convite da TVI para participação no debate televisivo, procurando deixar claro para todos os portugueses que a dispensa de MSRM sem a correspondente prescrição não constitui uma ilegalidade por si só, mas requer cuidados e atenção redobrada para garantir o seu uso seguro e responsável.