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PR promulgou reconhecimento das especialidades atribuídas pela OF

23 Dezembro 2023
O Presidente da República promulgou o Decreto-Lei do Governo que repõe o reconhecimento dos títulos de especialista atribuídos pela Ordem dos Farmacêuticos (OF), para ingresso na Carreira Farmacêutica no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Empenho e persistência dos farmacêuticos permite resolução de lacuna regulamentar na Carreira Farmacêutica ainda antes do final da legislatura.
Os últimos dias de 2023 têm sido férteis na aprovação e publicação de regulamentação para o setor farmacêutico. Depois da publicação do novo Estatuto da OF (Decreto-Lei n .º 74/2023), como culminar de um longo processo legislativo de revisão do regime jurídico de todas as associações públicas profissionais, o Governo concluiu também o processo de revisão do diploma que institui a Carreira Farmacêutica no SNS.

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira, dia 22 de dezembro, o diploma que "altera o regime das carreiras farmacêuticas e reconhece o título de especialista concedido pelas ordens profissionais", refere a nota da Presidência.

O decreto-lei do Governo vem resolver um problema que se arrasta desde a regulamentação da Carreira Farmacêutica no SNS, instituída em 2027. Em sucessivas diligências junto do Ministério da Saúde, a OF chamou a atenção os prazos de reconhecimento dos títulos de especialista atribuídos pela instituição, numa clara injustiça que afetava algumas centenas de farmacêuticos, impedindo o seu reconhecimento como especialistas e, deste modo, a contratação de novos farmacêuticos para o SNS.

Durante este período, vários hospitais procuraram ultrapassar este entrave com a contratação de farmacêuticos como técnicos superiores de saúde, desvirtuando por completo os objetivos da criação da Carreira Farmacêutica, uma carreira autônoma, diferenciada e que reconhece as qualificações de um grupo profissional com elevadas responsabilidades na prestação de cuidados de saúde no SNS.

O diploma segue agira para publicação em Diário da República, seguindo um percurso identifico ao projeto decreto-lei do Governo que institui o regime de dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade, também promulgado pelo Presidente da República.

Nos últimos dias, foi também publicado o Regulamento para atribuição da nova Competência Farmacêutica em Oncologia.