Política de Cookies

Este site utiliza Cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso. Saiba mais

Compreendi
Imaem noticias

Notícias

Presidente da República vetou reabertura de farmácia privada no Hospital de Loures

06 Maio 2019
Presidente da República vetou reabertura de farmácia privada no Hospital de Loures
O Presidente da República vetou o diploma que permitia a reabertura da farmácia privada no Hospital Beatriz Ângelo, em Loures. Marcelo Rebelo de Sousa levanta um conjunto de questões sobre o diploma aprovado no Parlamento, com base numa iniciativa legislativa popular. Em carta dirigida à Assembleia da República, o Chefe de Estado considera que a versão final do diploma “alterou radicalmente” o conteúdo da petição que o motivou.
O veto presidencial recorda o "duplo fundamento” que motivou a revogação do regime jurídico que permitia a abertura de farmácias privadas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS): "o de que se não haviam demonstrado, na prática, os princípio do interesse público e da acessibilidade, inspiradores do diploma revogado; e o de que era suficiente a rede de farmácias comunitárias existente

Na opinião do Presidente, o Decreto da Assembleia da República sujeito a promulgação limita-se repristinar o regime legal para farmácias existentes. Além do mais, prorroga por três meses os contratos de concessão ainda vigentes e repristina concessões cessadas desde 1 de março.

"Ou seja, onde a iniciativa legislativa popular consagrara uma solução geral e abstrata, consigna o decreto ora apreciado uma solução concreta e individual. E concreta e individual porque aplicável a uma só situação de facto e a uma só entidade destinatária”, refere o Presidente da República na mensagem enviada ao Parlamento.

Marcelo Rebelo de Sousa solicita "mais clarificação no seu caráter excecional e singular”, pois o diploma enviado para promulgação, além de se dirigir a uma concessão concreta e a uma concessionária específica existente, permitindo exercer o direito de preferência em futura concessão, repõe em vigor a concessão caducada, garantindo o exercício do direito de preferência.

"Pela sua singularidade, o Decreto da Assembleia da República suscita várias interrogações, de ordem social e politica”, acrescenta a nota do Presidente: porque exclui a gestão direta da farmácia pelo próprio hospital; porque aprova uma concessão em concreto, excluindo a repristinação do regime abstrato de concessões; porque privilegia uma determinada entidade privada, que já não goza do direito de preferência por ter caducado a sua concessão.

Para o Presidente é "incompreensível” a garantia de posição privilegiada e uma entidade privada, que foi, mas já não, é concessionaria. Ao fazê-lo, recorda, "afasta a solução de abertura de concurso público, sem direito de preferência”, ou seja, um "concurso público a que a ex-concessionária poderia apresentar-se em total paridade com outros virtuais concorrentes, deixando, então, à autoridade administrativa competentes a respetiva decisão”.

Adicionalmente, refere a carta enviada aos deputados, o argumento de que as "vicissitudes do processo legislativo” explicam a demora do processo e a caducidade do contrato de concessão é circunstancial.

Em face destas dúvidas, o Presidente questiona a fundamentação política para o que considera ser uma lei singular, que consagra "um regime obviamente excecional”.

Veja a carta do Presidente da República enviada à Assembleia da República, aqui.