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Presidente da República vetou reabertura de farmácia privada no Hospital de Loures
06 Maio 2019Na opinião do Presidente, o Decreto da Assembleia da República sujeito a promulgação limita-se repristinar o regime legal para farmácias existentes. Além do mais, prorroga por três meses os contratos de concessão ainda vigentes e repristina concessões cessadas desde 1 de março.
"Ou seja, onde a iniciativa legislativa popular consagrara uma solução geral e abstrata, consigna o decreto ora apreciado uma solução concreta e individual. E concreta e individual porque aplicável a uma só situação de facto e a uma só entidade destinatária”, refere o Presidente da República na mensagem enviada ao Parlamento.
Marcelo Rebelo de Sousa solicita "mais clarificação no seu caráter excecional e singular”, pois o diploma enviado para promulgação, além de se dirigir a uma concessão concreta e a uma concessionária específica existente, permitindo exercer o direito de preferência em futura concessão, repõe em vigor a concessão caducada, garantindo o exercício do direito de preferência.
"Pela sua singularidade, o Decreto da Assembleia da República suscita várias interrogações, de ordem social e politica”, acrescenta a nota do Presidente: porque exclui a gestão direta da farmácia pelo próprio hospital; porque aprova uma concessão em concreto, excluindo a repristinação do regime abstrato de concessões; porque privilegia uma determinada entidade privada, que já não goza do direito de preferência por ter caducado a sua concessão.
Para o Presidente é "incompreensível” a garantia de posição privilegiada e uma entidade privada, que foi, mas já não, é concessionaria. Ao fazê-lo, recorda, "afasta a solução de abertura de concurso público, sem direito de preferência”, ou seja, um "concurso público a que a ex-concessionária poderia apresentar-se em total paridade com outros virtuais concorrentes, deixando, então, à autoridade administrativa competentes a respetiva decisão”.
Adicionalmente, refere a carta enviada aos deputados, o argumento de que as "vicissitudes do processo legislativo” explicam a demora do processo e a caducidade do contrato de concessão é circunstancial.
Em face destas dúvidas, o Presidente questiona a
fundamentação política para o que considera ser uma lei singular, que consagra
"um regime obviamente excecional”.
Veja a carta do Presidente da República enviada à Assembleia da República, aqui.