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Compreendi

Perguntas Frequentes

dia europeu do antibiótico  
  • O que são os antibióticos?  

    Os antibióticos, também denominados agentes antimicrobianos, são medicamentos que matam ou impedem o crescimento de bactérias, ajudando a curar infeções em pessoas, animais e, por vezes, plantas.

     Os antibióticos destinam-se a tratar infeções causadas por bactérias (como a pneumonia pneumocócica ou as infeções sanguíneas causadas por estafilococos); os agentes antimicrobianos eficazes contra vírus são, normalmente, denominados medicamentos antivirais (como os medicamentos para a gripe, o VIH e o herpes). 

  • Qualquer antibiótico serve?  

    Nem todos os antibióticos são ativos contra todas as bactérias. Existem mais de 15 classes diferentes de antibióticos que se diferenciam entre si pela sua estrutura química e pelo seu modo de ação contra as bactérias. Um antibiótico pode ser eficaz contra vários tipos de bactérias ou contra apenas um.

  • O que é a resistência aos antibióticos?  

    As bactérias apresentam resistência aos antibióticos ao criarem defesas para eles. A resistência percebe-se quando determinados antibióticos específicos perderam a capacidade de matar as bactérias ou impedir o seu desenvolvimento.

    Algumas bactérias são naturalmente resistentes a certos antibióticos (resistência intrínseca). Um problema mais preocupante ocorre quando algumas bactérias que, sendo normalmente suscetíveis aos antibióticos, desenvolvem resistência em resultado de alterações genéticas (resistência adquirida).

    As bactérias resistentes sobrevivem na presença do antibiótico e continuam a multiplicar-se, causando uma doença mais prolongada ou, mesmo, a morte. As infeções causadas por bactérias resistentes são habitualmente mais perigosas, exigindo antibióticos alternativos, mais dispendiosos e com efeitos secundários mais graves.

  • Qual é a causa mais importante da resistência aos antibióticos?  

    A resistência aos antibióticos é uma situação que ocorre naturalmente causada por mutações nos genes das bactérias. Porém, a utilização excessiva ou inadequada de antibióticos acelera o aparecimento e a propagação das bactérias resistentes ao antibiótico utilizado e também a outros.

    Quando expostas aos antibióticos, as bactérias suscetíveis morrem, mas as bactérias resistentes podem continuar a viver e a multiplicar-se. Estas bactérias resistentes podem propagar-se e causar infeções noutras pessoas que não tenham sequer tomado antibióticos.

  • O que é o uso “inadequado” dos antibióticos?  

    O uso "inadequado” é utilizar os antibióticos sem necessidade ou de forma incorreta.

    O uso de antibióticos sem necessidade acontece, por exemplo, ao usá-los contra constipações e gripes, que são causadas por vírus, contra os quais os antibióticos NÃO são eficazes. Nestes casos, não irá melhorar o seu estado clínico tomando antibióticos: os antibióticos não baixam a febre nem melhoram os sintomas, como por exemplo o espirro.

    O uso de antibióticos de forma incorreta acontece quando encurta a duração do tratamento, baixa a dose, não cumpre a frequência correta de administração (isto é, se aumenta ou diminui o intervalo de tempo entre duas tomas do antibiótico). Nestes casos, a quantidade necessária e adequada de antibiótico no organismo não é atingida e as bactérias sobrevivem, podendo tornar-se resistentes.

    Portanto, não tome antibióticos sem consultar um médico e respeite sempre as recomendações dos profissionais de saúde sobre quando e como tomar os antibióticos.

  • Que doenças são causadas por bactérias resistentes?  

    As bactérias multirresistentes podem causar um vasto conjunto de infeções: infeções do trato urinário, pneumonia, infeções da pele, diarreia, infeções da corrente sanguínea. O local da infeção depende da bactéria e do estado clínico do doente.

    As bactérias multirresistentes ocorrem mais frequentemente nas infeções adquiridas no hospital ou associadas aos cuidados de saúde (IACS), mas a sua incidência aumenta significativamente na comunidade, muitas vezes relacionada à utilização prévia de antibióticos. São exemplo disso as

    • Infeções sanguíneas e infeções no local cirúrgico, causadas por MRSA (infecções causadas por Staphylococcus aureus resistente ao antibiótico "meticilina”, um antibiótico representativo dos que são habitualmente eficazes contra Staphylococcus aureus),
    • Infeções sanguíneas causadas por bactérias da família Enterobacteriaceae que produzem ESBL (beta-lactamases de largo espectro: enzimas produzidas como defesa pelas bactérias que são capazes de destruir alguns antibióticos),
    • Infeções da válvula cardíaca causadas por enterococos resistentes ao antibiótico "vancomicina”, e
    • Infeções no local cirúrgico e em feridas causadas por Acinetobacter baumannii resistente aos antibióticos da classe dos "carbapenemes”.

  • Por que razão é a resistência aos antibióticos um problema?  

    O tratamento das infeções causadas por bactérias resistentes é um desafio: os antibióticos habitualmente utilizados já não são eficazes e os médicos têm de escolher outros antibióticos.

    Este facto poderá causar:

    • o atraso na implementação do tratamento correto
    • a necessidade de mais cuidados de saúde
    • a necessidade do uso de antibióticos alternativos mais dispendiosos e que podem causar efeitos secundários mais graves.
    • complicações de saúde, incluindo a morte

  • Qual é a gravidade do problema da resistência aos antibióticos?  

    Atualmente, a situação agrava-se com o aparecimento de novas estirpes de bactérias resistentes a vários antibióticos em simultâneo (conhecidas como bactérias multirresistentes). Estas bactérias podem, eventualmente, tornar-se resistentes a todos os antibióticos conhecidos.

    Sem antibióticos, há o risco de regressarmos à "era pré-antibiótica”, em que as doenças infecciosas causadas por bactérias passariam a não poder ser tratadas com sucesso, resultando na morte. Nesta situação, os transplantes de órgãos, a quimioterapia para o cancro, os cuidados intensivos e outras atividades e procedimentos médicos deixarão de ser possíveis.

  • O problema da resistência aos antibióticos é pior do que no passado?  

    Antes da descoberta dos antibióticos, milhares de pessoas morriam devido a doenças bacterianas, como a pneumonia ou infeções na sequência de procedimentos cirúrgicos.

    Com o aparecimento e desenvolvimento dos antibióticos, a mortalidade por infeções diminuiu marcadamente. No entanto, a sua crescente utilização levou a que cada vez mais bactérias originalmente suscetíveis aos antibióticos desenvolvam estratégias para os combater e se tornem resistentes.

    Os níveis de resistência estão a aumentar e o problema da resistência aos antibióticos é agora uma importante ameaça para a saúde pública.

  • O que podemos fazer para resolver o problema da resistência antimicrobiana?  

    Manter a eficácia dos antibióticos é uma responsabilidade de todos. A utilização responsável de antibióticos pode ajudar a combater o desenvolvimento de bactérias resistentes e a manter a eficácia dos antibióticos para utilização pelas gerações futuras.

    Com base neste facto, torna-se importante saber em que ocasiões é apropriado tomar antibióticos e como os usar de forma responsável. Em alguns países realizaram-se já campanhas de sensibilização públicas bem-sucedidas, que resultaram na redução do consumo de antibióticos.

    Todas as pessoas podem desempenhar um papel importante na redução da resistência aos antibióticos:

    • Cidadãos:

    - Respeitando os conselhos do médico ao tomar antibióticos
    - Prevenindo as infeções, sempre que possível, por meio de vacinação adequada.
    - Lavando as suas mãos, e as mãos dos seus filhos, com regularidade – por exemplo, depois de espirrar ou tossir e antes de tocar em objectos ou em pessoas.
    - Usando sempre antibióticos mediante receita médica, não tomando "sobras” nem antibióticos obtidos sem receita médica.
    - Perguntando ao farmacêutico qual a forma apropriada de eliminar os medicamentos não consumidos.

    •  Profissionais de saúde, p. ex., médicos, farmacêuticos e enfermeiros:
    - Explicando aos doentes como aliviar os sintomas de constipações e de gripe sem utilizar antibiótico
    - Informando os doentes sobre a importância de cumprir o tratamento prescrito pelo médico.
    - Prescrevendo antibióticos apenas quando são necessários, em conformidade com as orientações baseadas em factos científicos. Quando possível, prescrever um antibiótico específico para a infeção e não de "largo espectro”.
  • A resistência aos antibióticos é um problema na Europa?  

    Os dados de vigilância mostram que a resistência aos antimicrobianos é um problema crescente de saúde pública nos hospitais e nas comunidades europeias. A resistência da Escherichia coli (abreviadamente: E. coli) aos principais antibióticos está a aumentar em quase em todos os países da Europa. A bactéria E. coli causa infeções do trato urinário e outras infeções mais graves, sendo uma das bactérias mais comummente responsáveis por infeções.

    Em 2001, para abordar este problema de saúde pública, o Conselho da União Europeia emitiu uma recomendação em que solicitava aos países que implementassem ações para assegurar a utilização prudente dos antibióticos (Recomendação 2002/77/CE do Conselho, de 15 de Novembro de 2001, relativa à utilização prudente de agentes antimicrobianos na medicina humana). Há alguns anos, vários países lançaram programas nacionais, incluindo campanhas de sensibilização pública, tendo subsequentemente constatado uma redução tanto no consumo de antibióticos como no desenvolvimento da resistência aos antibióticos.

  • Por que razão alguns países são mais afetados que outros?  

    Existem muitas razões para a existência de diferentes taxas de resistência, entre as quais se podem incluir a utilização de antibióticos, as doenças subjacentes, a qualidade dos cuidados hospitalares, as taxas de vacinação e fatores sociais. Nem sempre é possível determinar a proporção de infeções resistentes causadas por um único fator.

    Dados do Sistema Europeu de Vigilância da Resistência aos Antimicrobianos (http://www.rivm.nl/earss/) mostram a existência de um gradiente Norte-Sul, com taxas baixas nos países escandinavos e Países Baixos e taxas elevadas no Sul da Europa. Os países com taxas de resistência mais baixas apresentam, em geral, uma menor utilização de antibióticos, ao passo que nos países com taxas de resistência mais elevadas se constata uma maior utilização.

  • Qual a situação em relação à resistência noutras regiões do mundo?  

    A utilização inadequada de antibióticos é um problema mundial. A Organização Mundial de Saúde (OMS) emitiu uma estratégia global e orientações para ajudar os países a estabelecerem sistemas de monitorização da resistência aos antibióticos e a implementar ações eficazes (por exemplo, assegurar que os antibióticos apenas podem ser adquiridos mediante receita médica). Apesar de ainda morrerem pessoas nos países em vias de desenvolvimento devido à falta de terapêutica antibiótica correta, a resistência aos antibióticos provocada pela sua utilização inadequada é motivo de preocupações em todos os continentes.

  • Qual a relação com antibióticos utilizados em animais?  

    Os antibióticos usados no tratamento e na prevenção de infeções bacterianas em animais pertencem aos mesmos grupos químicos que os utilizados nos seres humanos: macrólidos, tetraciclinas, quinolonas, beta‑lactâmicos, aminoglicósidos. Por conseguinte, os animais podem adquirir bactérias resistentes a antibióticos também utilizados contra infeções em seres humanos.

  • A utilização de antibióticos em animais destinados à produção de alimentos contribui para o problema?  

    Determinadas bactérias resistentes associadas ao consumo de alimentos, como Campylobacter ou Salmonella, podem ser transmitidas dos animais para os seres humanos através dos alimentos. As pessoas também podem contrair bactérias resistentes a partir do contacto direto com os animais. Porém, a causa principal de resistência aos antibióticos nos seres humanos continua a ser a utilização de antibióticos na medicina humana.

  • O que é a MRSA?  

    O Staphylococcus aureus é uma bactéria comum que se encontra presente na pele e nas mucosas de 20% a 30% das pessoas saudáveis. Se for introduzido no organismo pode, por vezes, causar infeções. As mais típicas serão infeções cutâneas e em feridas, mas esta bactéria pode igualmente causar infeções nos pulmões, no local cirúrgico, no sangue, no coração, nos ossos e outras.

    Quando o Staphylococcus aureus é resistente ao antibiótico "meticilina” (ou à "oxacilina”, um tipo de penicilina), é denominada MRSA – a abreviatura inglesa para "Staphylococcus aureus resistente à meticilina”.

    Tipicamente, a MRSA que se encontra em hospitais é resistente a muitos outros antibióticos.

  • Quais são as causas de MRSA?  

    A MRSA é principalmente adquirida através do contacto direto entre seres humanos ou por via de equipamentos ou dispositivos médicos. A utilização de antibióticos está também associada a um risco mais elevado de adquirir MRSA.

  • Quais são os riscos associados à MRSA nos hospitais?  

    Nos hospitais, é possível a introdução de MRSA no sangue ou noutros tecidos do organismo em várias ocasiões durante a prestação de cuidados, em especial durante procedimentos invasivos como intervenções cirúrgicas, injeções ou ventilação. Esta bactéria pode então causar infeções cutâneas locais ou infeções mais graves que põem em risco a vida, tais como pneumonia, infeções da corrente sanguínea e infeções no local cirúrgico.

    Para reduzir este risco, os hospitais implementaram ações preventivas: higiene das mãos com água e sabão ou  por fricção com soluções à base de álcool, anti-sepsia antes da execução de cirurgias, triagem e isolamento de doentes com risco elevado de serem portadores de bactérias resistentes, assim como a utilização prudente de antibióticos.

  • Quais são os riscos associados à MRSA na comunidade?  

    Na comunidade, podem ocorrer infeções por MRSA quando a bactéria é introduzida no organismo através de feridas na pele. Têm sido descritas infeções por MRSA adquiridas na comunidade (CA-MRSA) em vários países, por exemplo, em equipas de atletas e prisões da América do Norte, estando igualmente documentada a transmissão entre membros da mesma família.

    Uma característica comum parece ser o contacto íntimo entre pessoas.

    As infeções de CA-MRSA são principalmente infeções cutâneas (furúnculos), abcesso; por vezes, podem ocorrer infeções mais graves (p. ex., infeções sanguíneas), principalmente se a estirpe de CA-MRSA produzir uma toxina, tal como a leucocidina de Panton-Valentine (PLV).

  • Como posso proteger-me a mim/à minha família de infeções por MRSA?  

    A ação mais importante para se proteger a si e à sua família de infecções por MRSA é o cumprimento de medidas simples de higiene: limpar e proteger feridas, cortes e arranhões, manter as mãos limpas até que estejam saradas e evitar partilhar objectos utilizados nos cuidados de higiene pessoal, como lâminas de barbear e toalhas.

    Caso lhe seja diagnosticada uma infeção por MRSA, questione o médico ou enfermeiro acerca das medidas de higiene a cumprir por si e pela sua família, no hospital e quando regressar a casa.

  • O que é a Escherichia coli?  

    A Escherichia coli ou E. coli é uma das bactérias mais comuns do tracto digestivo (intestino) de cada um de nós. Pertence a uma família de bactérias denominada Enterobacteriacae (em conjunto com os géneros Klebsiella, Enterobacter). A E. coli é, em geral, inócua, mas por vezes pode causar infecções, principalmente infecções do tracto urinário. Nos anos mais recentes, tem-se verificado um aumento de infecções devido a E. coli resistente a muitos antibióticos em simultâneo, incluindo às fluoroquinolonas e às cefalosporinas de terceira geração.

  • Quais são as causas do aparecimento da E. coli resistente?  

    O tratamento anterior com antibióticos, p. ex., com "fluoroquinolonas”, tem sido associado ao risco mais elevado de resistência da E. coli. A E. coli resistente pode, de seguida, ser transmitida entre pessoas.

  • Quais são os riscos associados a E. coli resistente nos hospitais?  

    O risco nos hospitais é de que a E. coli do intestino possa ser introduzida na circulação sanguínea ou noutros tecidos durante procedimentos invasivos, como procedimentos cirúrgicos ou injeções.

    É também possível que a bactéria seja transmitida a partir de outra pessoa por contacto direto (mãos).

    A E. coli pode então causar um vasto conjunto de infeções, como infeções do trato urinário, pneumonia, infeções sanguíneas e infeções no local cirúrgico.

    Para reduzir este risco, os hospitais implementaram ações preventivas: utilização prudente de antibióticos, antissepsia antes da execução de cirurgias, procedimentos assépticos para prevenir infeções do trato urinário, higiene das mãos, assim como triagem e isolamento de doentes com risco elevado de serem portadores de bactérias resistentes.

  • Quais são os riscos associados a E. coli resistente na comunidade?  

    Os principais fatores de risco relacionados com E. coli resistente na comunidade são o tratamento prévio com antibióticos.

    O tratamento eficaz de infeções no trato urinário devido a E. coli resistente pode ser retardado, resultando possivelmente em complicações graves, como infeções nos rins ou sanguíneas.

FAQ | Antibióticos | Profissionais de saúde  
  • Conhece a relação entre infeções associadas aos cuidados de saúde e a resistência antimicrobiana?  

    As infeções nosocomiais correspondem a infeções adquiridas em ambiente hospitalar. O termo "Infeções associadas aos cuidados de saúde” - IACS é agora preferido, dado que inclui não só as infeções adquiridas em ambiente hospitalar mas também noutros cenários em que são prestados cuidados de saúde, nomeadamente em unidades de cuidados continuados em, lares de idosos, cuidados domiciliários, cuidados de saúde primários etc.

    Microrganismos – também denominados micróbios – incluem bactérias, vírus, fungos e parasitas.

    Antimicrobianos são medicamentos que matam ou inibem o crescimento de microrganismos vivos, e incluem, entre outros:

    • Antibacterianos (frequentemente denominados antibióticos, ativos contra infeções bacterianas),
    • Antimicobaterianos (agentes antibacterianos especificamente ativos contra a tuberculose e infeções por micobactérias)
    • Antivíricos (ativos contra infeções por vírus, p. ex. gripe, VIH, herpes),
    • Antifúngicos (ativos contra infeções por fungos),
    • Antiparasitários (ativos contra a malária e outras infeções devidas a parasitas).
    A resistência aos antimicrobianos, i.e. a resistência a um ou vários agentes antimicrobianos utilizados na terapêutica ou na profilaxia, não é uma doença mas uma característica que se pode aplicar, em princípio, a cada um dos microrganismos responsáveis pelas doenças transmissíveis e pelas infeções nosocomiais ou outras infeções associadas aos cuidados de saúde.

    Os microrganismos resistentes aos antimicrobianos, incluindo os tipos multirresistentes, são frequentemente responsáveis por infeções associadas aos cuidados de saúde, mas são igualmente responsáveis por infeções em doentes que não estão em ambiente hospitalar, podendo fazer parte da flora bacteriana normal de indivíduos saudáveis, em animais de companhia e no ambiente. São também responsáveis por infeções e isolados a partir de animais destinados à produção de alimentos e, por vezes, a partir de alimentos.

    Por outro lado, muitas infeções associadas aos cuidados de saúde são causadas por microrganismos que não são resistentes aos antimicrobianos. Os dois conceitos são, na realidade, conceitos independentes, apesar de, por motivos históricos e profissionais, muitas vezes serem abordados em conjunto.

    As infeções nosocomiais e a resistência aos antimicrobianos são duas das questões de saúde especiais referidas no Anexo 1 da Decisão 2000/96/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 1999 no que se refere às doenças transmissíveis que devem ser progressivamente abrangidas pela rede comunitária em aplicação da Decisão n.º 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
  • O que é o fenómeno da resistência aos antimicrobianos?  

    A resistência aos antimicrobianos é a capacidade de um microrganismo (p. ex., uma bactéria, um vírus ou um parasita, como o parasita da malária) de resistir à ação de um agente antimicrobiano.

    • Trata-se de uma adaptação do microrganismo ao seu ambiente.
    • Qualquer utilização de um antimicrobiano força os microrganismos a adaptar-se ou a morrer.
    • São os microrganismos que colonizam e por vezes infetam os seres humanos e os animais que se tornam resistentes aos antimicrobianos, e não os próprios seres humanos ou animais.
    • Os seres humanos e os animais não se tornam resistentes aos tratamentos com agentes antimicrobianos, mas sim as bactérias e outros microrganismos.
    • A resistência aos antimicrobianos resulta na redução ou na eliminação da eficácia do agente antimicrobiano para a cura ou a prevenção da infeção devida a esse microrganismo.

  • Como se processa o fenómeno de resistência aos antimicrobianos?  

    No caso das bactérias, a resistência aos antibióticos é a capacidade das bactérias de resistirem à ação de um antibiótico.

    • As bactérias apresentam resistência aos antibióticos quando determinados antibióticos específicos perdem a capacidade de matar ou impedir o seu desenvolvimento.
    • Algumas bactérias são naturalmente resistentes a certos antibióticos (resistência intrínseca ou inerente).
    • Um problema mais preocupante ocorre quando algumas bactérias, normalmente suscetíveis aos antibióticos, desenvolvem resistência em resultado de alterações genéticas (resistência adquirida).
    • Adicionalmente, no interior do organismo de um ser humano, os genes que codificam para a resistência a um antibiótico numa espécie de bactérias podem facilmente propagar-se para outras espécies de bactérias, por meio da troca de material genético.
    • Na luta contínua por "espaço ecológico”, todas as bactérias resistentes são selecionadas, uma vez que o antibiótico mata as bactérias ainda suscetíveis que se encontram na sua vizinhança.
    • Todas as bactérias resistentes ao antibiótico sobrevivem na presença do antibiótico e continuam a multiplicar-se, causando uma doença mais prolongada ou mesmo a morte.
    • As infeções causadas por bactérias resistentes aos antibióticos podem exigir mais cuidados, assim como antibióticos alternativos mais dispendiosos e que podem causar efeitos secundários mais graves.
    • O tratamento de infeções por bactérias resistentes aos antibióticos podem também exigir a administração de antibióticos intravenosos, administrados em hospitais, em vez de antibióticos orais que poderiam ser tomados pelo doente em sua casa.
    • Uma vez estabelecidas numa pessoa, as bactérias resistentes aos antibióticos podem propagar-se para outra pessoa; o consumo elevado de antibióticos numa população (hospital ou comunidade) favorece fortemente essa propagação.

  • O que é a multirresistência?  

    A multirresistência corresponde à resistência de um microrganismo a vários antimicrobianos.

    • Esta questão da resistência a vários fármacos é relevante em relação a todos os microrganismos, incluindo bactérias responsáveis por infeções associadas aos cuidados de saúde, microrganismos responsáveis por doenças transmitidas pela alimentação e pela água, tuberculose, bem como microrganismos responsáveis por doenças sexualmente transmissíveis, p. ex. gonorreia e VIH.
    • O desafio constituído pelos microrganismos multirresistentes deve-se ao número limitado de opções terapêuticas que restam para o tratamento de doentes infetados por estes microrganismos (quando existem).

  • Quais são as bactérias multirresistentes mais comuns?  

    Exemplos de bactérias multirresistentes comuns são:

    • Staphylococcus aureus resistente à meticilina (MRSA)
    • Enterococos resistentes à vancomicina (VRE)
    • Enterobacteriaceae produtoras de beta-lactamases de largo espectro (ESBL) (exemplos de Enterobacteriaceae comuns são Escherichia coli e Klebsiella pneumoniae)
    • Pseudomonas aeruginosa multirresistente
    • Clostridium difficile

  • Quais são os principais promotores de resistência antimicrobiana?  

    Os dois principais promotores da resistência aos antimicrobianos são:

    • A utilização de antimicrobianos, que exercem pressão ecológica sobre os microrganismos e contribuem para o aparecimento e a selecção de microrganismos resistentes aos antimicrobianos nas populações;
    • Propagação e transmissão cruzada de microrganismos resistentes aos antimicrobianos entre seres humanos, entre animais, e entre seres humanos e animais e o ambiente.

  • Como gerir, controlar e prevenir a resistência antimicrobiana?  

    Tendo em conta os principais promotores de resistência antimicrobiana, as duas principais áreas para a gestão, o controlo e a prevenção da resistência aos antimicrobianos são:

    • A utilização prudente dos antimicrobianos (i.e., apenas quando são necessários, na dose correta, com intervalos de administração corretos e com a duração correta);
    • As precauções de higiene para o controlo da transmissão cruzada de microrganismos resistentes aos antimicrobianos (controlo das infeções), incluindo a higiene das mãos, triagem, isolamento, etc.

  • Qual a relação da resistência antimicrobiana com os antibióticos utilizados em animais?  

    Parte do problema da resistência aos antimicrobianos na UE deve-se aos antimicrobianos utilizados nos animais destinados à produção de alimentos.

    • Os antibióticos utilizados no tratamento e na prevenção de infeções em animais pertencem aos mesmos grupos químicos que os utilizados na medicina humana. Desta forma, os animais podem ser portadores de bactérias resistentes a antibióticos igualmente utilizados no tratamento de infeções em seres humanos;
    • Determinadas bactérias, p. ex. Salmonella e Campylobacter encontram-se associadas ao consumo de alimentos contaminados e causam diarreia;
    • Devido à exposição aos antibióticos, os animais podem ser portadores de Salmonella e Campylobacter resistentes aos antimicrobianos, que são transferidas dos animais para os seres humanos através dos alimentos;
    • Os seres humanos podem igualmente adquirir bactérias resistentes aos antimicrobianos a partir do contacto direto com animais, sendo este o caso de determinadas estirpes de MRSA por vezes isoladas a partir de animais destinados à produção de alimentos, em particular de suínos.

    Porém, a causa principal de resistência aos antimicrobianos em microrganismos isolados a partir de seres humanos continua a ser a utilização de agentes antimicrobianos na medicina humana, na comunidade e em hospitais e outras instalações de cuidados de saúde.

  • Quais as principais causas da resistência antimicrobiana?  

    A causa principal de resistência aos antimicrobianos em microrganismos isolados a partir de seres humanos continua a ser a utilização de agentes antimicrobianos na medicina humana, na comunidade e em hospitais e outras instalações de cuidados de saúde.

    Ao nível dos cidadãos individuais:

    • Tomar antibióticos altera sempre a flora bacteriana normal, resultando frequentemente em efeitos secundários, p. ex. diarreia, bem como na emergência e/ou seleção de bactérias resistentes aos antibióticos;
    • Estas bactérias resistentes podem persistir, em geral sem causar infeções, durante seis meses ou mais;
    • Os doentes colonizados/portadores de bactérias resistentes têm em geral uma maior probabilidade de desenvolver uma infeção causada por estas bactérias resistentes que por variantes suscetíveis da mesma bactéria;
    • Os antibióticos não devem ser usados quando não são necessários, p. ex. em infeções causadas por vírus, como as constipações comuns ou a gripe;
    • Quando for necessária a utilização de antibióticos (esta decisão é tomada pelo médico que receita o medicamento), estes devem ser utilizados de forma adequada, i.e. à dose correta, com intervalos de administração corretos e com a duração prescrita, de modo a otimizar a eficácia da cura da infeção e a minimizar o surgimento de resistência;
    • Mesmo quando os antibióticos são utilizados de forma apropriada, por vezes a resistência aos antibióticos surge como reação adaptativa natural das bactérias.
    • Sempre que as bactérias resistentes a antibióticos surjam e se desenvolvam, as precauções para o controlo da infeção são essenciais para prevenir a transmissão dos portadores de doentes infetados para outros doentes ou pessoas.

     Ao nível da população como um todo: 

    • Existe uma grande variabilidade entre os países da UE nas proporções de bactérias resistentes. Estas variações apresentam frequentemente um gradiente Norte-Sul (maior no Sul) que pode ser observado em relação à maioria das bactérias resistentes aos antimicrobianos estudadas pelo Sistema Europeu de Vigilância da Resistência aos Antimicrobianos (EARSS);
    • Existem também grandes variações no que se refere à utilização de antibióticos entre os Estados‑Membros da UE, tal como se pode observar a partir dos dados do projeto de Vigilância Europeia do Consumo de Antibióticos (ESAC);
    • Depois de realizado o controlo em relação ao tamanho da população, verifica-se que os Estados‑Membros que utilizam mais antibióticos em pacientes ambulatórios, i.e. a Grécia e o Chipre, utilizam aproximadamente três vezes mais antibióticos por habitante e por ano que o Estado‑Membro que utiliza menos antibióticos, i.e. os Países Baixos;
    • Os níveis de consumo de antibióticos apresentam uma correlação consistente em relação aos níveis de resistência aos antibióticos, i.e. quanto mais antibióticos são utilizados numa população, maior é a resistência aos antibióticos nas bactérias responsáveis pelas infecções nesta população.
  • Como se pode controlar a resistência antimicrobiana nas Farmácias?  

    Com base na diretiva 2001/83/CE e nas legislações nacionais dos Estados‑Membros, os antimicrobianos sistémicos (i.e. não aplicados localmente) apenas devem ser dispensados nas farmácias mediante a apresentação de uma receita médica, habitualmente prescrita por um médico. Apesar disso, ainda há evidência de dispensa de antimicrobianos sem receita médica em algumas farmácias de vários Estados‑Membros.

    Desde Outubro de 2008, é possível a doentes assintomáticos no Reino Unido com um diagnóstico de infeção genital por Chlamydia obterem na farmácia (sem receita médica) uma dose única do antibiótico azitromicina, que representa um ciclo de tratamento completo. Esta é a única exceção na UE em que um antibiótico sistémico pode ser dispensado sem receita médica.

    Em alguns países, observa-se uma tendência decrescente na utilização de antibióticos em pacientes ambulatórios e na resistência aos antibióticos das bactérias habitualmente responsáveis pelas infeções em pacientes ambulatórios.

    • Seis Estados‑Membros (i.e. França, Bélgica, Eslováquia, Eslovénia, República Checa e Suécia) comunicaram recentemente uma tendência decrescente na utilização de antibióticos em pacientes ambulatórios;
    • Em França e na Bélgica, esta redução foi atribuída a ações nacionais, incluindo uma campanha pública anual, ao nível do país, sobre a utilização prudente de antibióticos;
    • O Relatório Anual do EARSS de 2007, e também dados nacionais, indicaram uma redução nas tendências de resistência em Streptococcus pneumoniae, uma bactéria habitualmente responsável por infecções em pacientes ambulatórios, em particular de crianças;
    • Estas experiências positivas de alguns Estados‑Membros da UE são a base do Dia Europeu dos Antibióticos, uma campanha que se destina a reduzir o uso de antibióticos em situações em que não são necessários, por exemplo em infeções virais como constipações e gripe.

  • Conhece as tendências europeias de resistências antimicrobianas?  

    Em alguns países, observam-se também tendências de redução da resistência de um microrganismo responsável pelas infeções associadas aos cuidados de saúde, nomeadamente o MRSA.

    • O Relatório Anual do EARSS de 2007 indicava que sete Estados‑Membros estão agora a comunicar percentagens significativamente inferiores de MRSA entre os Staphylococcus aureus isolados de infeções sanguíneas.
    • Este facto deve-se, provavelmente, ao aumento dos esforços relativos ao controlo das infeções, à higiene das mãos e à política relativa a antibióticos nos hospitais desses países, tal como demonstram os dados nacionais, p. ex. da Eslovénia, da França e do Reino Unido.

    Apesar destas experiências encorajadoras, a resistência aos antimicrobianos é ainda elevada ou está a aumentar na maioria dos Estados‑Membros, em particular no que se refere a bactérias comuns como Staphylococcus aureus (MRSA), Escherichia coli, Klebsiella pneumoniae e Pseudomonas aeruginosa.

    Além disso, estão a surgir atualmente na UE casos de infeções devidas a bactérias totalmente ou quase totalmente resistentes a antibióticos. Exemplos destas bactérias são as Enterobacteriaceae produtoras de carbapenemases (KPC) (frequentemente Klebsiella pneumoniae) e as Acinetobacter multirresistentes. Não existe uma escolha racional de uma terapêutica antibiótica para o tratamento destes doentes, que frequentemente depende de antibióticos antigos e tóxicos como a colistina.

    Esta nova tendência é preocupante dado que existem muito poucos compostos em linhas de investigação e desenvolvimento que mostrem potencial atividade contra estas bactérias, e em relação aos quais se preveja possam ser introduzidos no mercado nos próximos 5-10 anos.

    A medicina moderna depende da disponibilidade de antibióticos eficazes no caso da ocorrência de uma complicação infecciosa ou para a profilaxia da infeção. Sem antibióticos eficazes, os cuidados intensivos, os transplantes de órgãos, a quimioterapia contra o cancro, os cuidados aos bebés prematuros, e mesmo procedimentos cirúrgicos comuns como próteses da anca ou do joelho, não seriam possíveis.

    Dado que os microrganismos resistentes aos antimicrobianos não respondem à terapêutica, as infeções causadas por estes microrganismos resultam em prolongamento da doença e internamentos hospitalares, bem como no aumento do risco de morte. Atualmente, desconhece-se o peso total da resistência aos antimicrobianos de todas as doenças transmissíveis nomeadas na Decisão 2000/96/CE da Comissão (incluindo infeções nosocomiais). Estimativas preliminares do número de mortes que podem ser atribuídas dirctamente a infeções adquiridas em hospitais devidas às principais bactérias multirresistentes mais comuns representam entre 1/3 a 1/2 da totalidade das infeções adquiridas em hospitais (ver abaixo) (ECDC, dados preliminares).

  • Sabia que a resistência aos antimicrobianos tem uma escala global?  

    A resistência aos antimicrobianos é um problema mundial.

    • Apesar de morrerem pessoas nos países em vias de desenvolvimento devido à falta de acesso a um tratamento antimicrobiano correto, a resistência aos antimicrobianos que resulta da sua utilização inadequada é causa de preocupações em todos os continentes.
    • A Organização Mundial de Saúde (OMS) lançou uma estratégia global e orientações para ajudar os países a estabelecerem sistemas de monitorização da resistência aos antimicrobianos e a implementar intervenções, por exemplo, que assegurem que os antibióticos apenas possam ser adquiridos mediante receita médica.

    Os viajantes que requeiram tratamento hospitalar enquanto visitam um país com uma prevalência elevada de resistência aos antimicrobianos, dentro e fora da UE, e que sejam subsequentemente repatriados para o seu país de origem, podem regressar colonizados ou mesmo infectados por bactérias multirresistentes. Mesmo sem terem tido contacto com serviços de cuidados de saúde, as pessoas que viajam num país com uma prevalência elevada de resistência aos antimicrobianos podem regressar colonizados por bactérias multirresistentes.

Mitos e Factos sobre vacinação  
  • Mito: As doenças evitáveis por vacinação estão quase erradicadas no meu país, por isso não há razão para aumentar o investimento na imunização.  
    Factos:

    As doenças evitáveis por vacinação podem tornar-se pouco comuns no nosso país, mas ainda existem em todo o mundo.
    A cobertura vacinal não é 100%, portanto grupos de pessoas não imunizadas ou de imunidade debilitada não estão protegidas.
    Nos últimos anos, surtos de sarampo ocorreram em vários países da Região Europeia, com cobertura de imunização tradicionalmente alta.
  • Mito: As vacinas não são seguras.  
    Factos:
    O aprovação de uma vacina requer avaliação e testes exaustivos para garantir que ela seja segura e eficaz.
    Cada lote de vacina é controlado separadamente.
    Após a pré-qualificação e licenciamento, a vacina continua a ser monitorizada pelas entidades competentes, e qualquer efeito colateral grave relatado é investigado minuciosamente.
  • Mito: As vacinas causam autismo.  
    Factos:
    Não há evidências de uma ligação entre a vacina contra sarampo, papeira e rubéola (MMR) (ou qualquer outra vacina) e autismo ou distúrbios autistas.

    Um estudo de 1998, que levantou preocupações sobre uma possível ligação entre a vacina MMR e o autismo, foi mais tarde retirado pela revista que o publicou, por não ter argumentos sólidos que o provassem.

    O autor deste artigo, Andrew Wakefield, foi considerado culpado de má conduta profissional pelo General Medical Council em 2010 e não pode mais praticar medicina no Reino Unido.

    Um estudo dinamarquês com 537 303 crianças em 2002 forneceu fortes evidências contra qualquer ligação entre a vacina MMR e o autismo. Para todas essas crianças, não havia relação entre a idade no momento da vacinação, o tempo desde a vacinação ou a data da vacinação e o desenvolvimento do transtorno autista.
  • Mito: Vacinar uma criança com várias vacinas em simultâneo pode aumentar o risco de efeitos adversos severos e pode sobrecarregar o sistema imunitário.  
    Factos:
    Evidências científicas mostram que administrar várias vacinas ao mesmo tempo não afeta negativamente o sistema imunitário de uma criança.

    Em simples atos como respirar e comer, as crianças são expostas todos os dias a várias centenas de substâncias estranhas que desencadeiam uma resposta imunitária. Uma criança é exposta a muito mais antígenos de uma constipação comum ou dor de garganta do que de vacinas.

    Vacinas combinadas:
    - economizam tempo e dinheiro com menos visitas clínicas;
    - reduzem o desconforto para a criança através de menos injeções;
    - aumentam a probabilidade de que a criança receba o conjunto completo de vacinas de acordo com a programação nacional.
  • Mito: As vacinas contém mercúrio, que é perigoso.  
    Factos:
    O tiomersal é um composto orgânico contendo etilmercúrio e é adicionado a algumas vacinas como conservante.

    São poucas as vacinas que contém tiomersal.

    O mercúrio é um elemento que existe naturalmente e é encontrado no ar, na água e no solo.

    Quando usado em vacinas, a quantidade de timerosal é muito pequena.

    Não há evidências que sugiram que a quantidade de tiomersal usada em qualquer vacina represente um risco à saúde.
    .

  • Mito: Basta assegurar uma boa higiene para evitar a proliferação de doenças.  
    Factos:
    Muitas infecções podem se espalhar, independentemente de quão limpos estamos.

    Se as pessoas não forem vacinadas, doenças que se tornaram pouco comuns, como a poliomielite e o sarampo, reaparecerão rapidamente.
  • Mito: A vacina combinada contra difteria, tétano e tosse convulsa (DTP) e a vacina contra a poliomielite causam síndrome da morte súbita infantil.  
    Factos:
    Não há ligação causal entre a administração das vacinas e a morte súbita infantil.

    No entanto, essas vacinas são administradas em um momento em que os bebês podem sofrer de síndrome da morte súbita infantil (SMSI).

    Por outras palavras, as mortes relatadas por SMSI são coincidentes com a vacinação e teriam ocorrido mesmo que não houvesse vacinação.
  • Mito: As doenças infantis evitáveis por vacinação são apenas um facto infeliz da vida.  
    Factos:
    As doenças evitáveis por vacinação são graves e podem levar a complicações graves em crianças e adultos, incluindo pneumonia, encefalite, cegueira, diarreia, infecções do ouvido, rubéola congénita e até a morte.

    Esse sofrimento pode ser evitado com vacinas. A falta de vacinação contra essas doenças deixa as crianças desnecessariamente vulneráveis.

    As vacinas são mais baratas do que o isolamento dos infetados, identificações dos vírus e outras atividades de restrição à epidemia.
  • Mito: É melhor ser imunizado através de doenças do que através de vacinas.  
    Factos:
    A resposta imune às vacinas é semelhante àquela produzida pela infecção natural.

    O preço pago pela imunidade através de infecção natural podem muito mais graves, como por exemplo o atraso no desenvolvimento mental causado por infeções de Haemophilus influenzae tipo b (Hib), defeitos congénitos da rubéola, cancro do fígado pelo vírus da hepatite B ou morte por sarampo.
  • Mito: Muitas pessoas que não foram imunizadas no passado levaram uma vida longa e saudável. Assim, não há necessidade real de vacinação.  
    Factos:
    Antes da introdução da vacina contra o sarampo, mais de 90% das pessoas estavam infectadas antes dos 10 anos de idade.

    1 em cada 1.000 casos de sarampo é fatal.

    Muitos dos que sobreviveram à doença sofreram consequências sérias e, por vezes, permanentes.

    Embora as doenças evitáveis por vacinação possam apresentar, por vezes, sintomas ligeiros, é preferível ser protegido, uma vez que é impossível prever a seriedade de futuras infeções.
  • Mito: Crianças vacinadas sofrem mais doenças alérgicas, autoimunes e respiratórias em comparação com crianças não vacinadas.  
    Factos:
    As vacinas ensinam nosso sistema imunológico a reagir a certos antígenos (compostos estranhos). Não alteram a forma como o sistema funciona.

    Não há evidências de uma ligação entre a vacinação e o desenvolvimento posterior de alergias,doenças autoimunes e respiratórias.
  • Mito: A vacinação é parcialmente responsável pelo aumento global dos casos de cancro.  
    Factos:
    As vacinas não causam cancro.

    A vacina contra o papilomavírus humano (HPV) é usada para prevenir vários tipos de cancro, incluindo cancro cervical, anal, peniano e orofaríngeo.

    O aumento global nos casos de cancro nos últimos 50 anos tem sido causado por muitos fatores, incluindo estilos de vida alterados, maior expectativa de vida e melhores técnicas de diagnóstico.
Proteção Solar  
  • Como interpretar o fator de proteção solar?  
    O FPS é a medida da eficácia de um PS,1,2 essencialmente contra a radiação UVB. O FPS consiste na razão entre o tempo necessário para a radiação produzir eritema minimamente percetível em pele protegida por PS e em pele sem proteção, para uma dose padrão de 2 mg/cm2.1,3

    A proteção contra a radiação UVA deve ser avaliada, segundo a Comissão Europeia (CE), pelo método do escurecimento persistente dos pigmentos, que define o fator de proteção UVA como a relação entre a dose mínima de UVA necessária para induzir um escurecimento persistente dos pigmentos na pele protegida por um PS e a dose mínima de UVA necessária para induzir um escurecimento persistente dos pigmentos na pele desprotegida. 

    A proteção contra as radiações UVA e UVB deve estar interligada -  uma formulação com FPS superior (ou seja, proteção UVB) deve conter igualmente uma proteção UVA superior. Isto porque existe evidência de que algumas lesões biológicas da pele podem ser evitadas e reduzidas se a relação do fator de proteção medido no ensaio do escurecimento persistente dos pigmentos (radiação UVA) for de pelo menos 1/3 do fator medido pelo método de ensaio do FPS (radiação UVB).

    Os PS devem ser rotulados de modo a que o consumidor receba uma indicação simples da sua eficácia, com recurso a uma de quatro categorias, cada uma delas equivalente a um grau normalizado de proteção contra as radiações UVB e UVA:

    - Baixa: FPS 6-10.
    - Média: FPS 15-25.
    - Elevada: FPS 30-50.
    - Muito elevada: FPS 50+. 11 

    Um PS com um FPS de 15, corretamente aplicado, confere proteção contra 93% da radiação UVB; um PS com FPS 30 protege contra 97% da radiação UVB; um PS com FPS 50 protege contra 98% da radiação UVB.2,5 De acordo com as recomendações da CE, o grau mínimo de proteção conferido pelo PS deve ser uma proteção UVB de FPS 6 e uma proteção UVA que seja um terço do FPS.11
  • Os protetores solares previnem o cancro cutâneo?  

    Existe evidência de que o uso regular de PS pode reduzir a incidência de novas queratoses actínicas,1,5,6,10 aumentar a remissão das lesões existentes1 e reduzir o surgimento de CCE.1,5,6,10


    O uso regular de PS não parece associado a redução da incidência de CCB.1 Alguns ensaios mostraram uma diminuição, mas que não foi estatisticamente significativa.3


    No que diz respeito ao melanoma, a eficácia protetora dos PS não está provada,1,5,6 não obstante um estudo efetuado na Austrália ter mostrado que o seu uso regular parecer estar associado a uma redução significativa no número de novos melanomas.3,10 A utilização correta de PS tem sido relacionada a diminuição dos nevos adquiridos em crianças, que são um indicador de risco de melanoma.4,10


    Existem relatos que apontam para uma associação entre o uso de PS e o risco de melanoma. Apesar de as revisões sistemáticas efetuadas não o confirmarem, existe o receio de que, ao aumentarem o limiar para desenvolvimento de queimaduras solares, o uso de PS conduza a comportamentos inadequados, com aumento do tempo de exposição solar e, consequentemente, da dose de radiação UV cumulativa e do risco de cancro.1,4 Por outro lado, devido ao elevado tempo de latência entre a exposição solar e o aparecimento de cancro cutâneo, poderão ser ainda necessárias várias décadas para que o efeito protetor de PS de amplo espetro se torne aparente.3,10

  • Os protetores solares causam deficiência em vitamina D?  

    A síntese de vitamina D requer exposição cutânea à radiação UVB.6 Tem sido sugerido que a aplicação regular de PS origine níveis insuficientes de vitamina D.6,10 Este risco não é consensual;6 estudos efetuados não mostraram correlação entre o uso de PS e deficiência em vitamina D.2,3 Considera-se, contudo, que idosos, indivíduos de tez escura, com fotossensibilidade, obesos ou indivíduos que habitem em latitudes mais a norte e que utilizem regularmente PS possam necessitar de suplementação com colecalciferol.6 Estes doentes devem aconselhar-se com o seu médico relativamente ao uso de PS, à exposição solar e toma de vitamina D.3

Regulação Profissional  
  • Quem pode ser farmacêutico?  
    O uso do título de farmacêutico e o exercício da profissão farmacêutica ou a prática de atos próprios desta profissão dependem de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos como membro efetivo.
  • Quem se pode inscrever na Ordem dos Farmacêuticos?  
    Podem inscrever-se na Ordem dos Farmacêuticos:

    a) Os titulares do grau de licenciado em Farmácia conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa na sequência de um ciclo de estudos realizado no quadro da organização de estudos anterior ao regime introduzido pelo Decreto n.º 111/78;

    b) Os titulares do grau de licenciado em Ciências Farmacêuticas conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa no quadro da organização de estudos anterior à aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008230/2009 e 115/2013;

    c) Os titulares do grau de mestre em Ciências Farmacêuticas conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa no quadro da organização de estudos decorrente da aplicação do Decreto -Lei n.º 74/2006, alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, 230/2009 e 115/2013;

    d) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro no domínio das Ciências Farmacêuticas a quem tenha sido conferida equivalência a um dos graus a que se referem as alíneas a) a c);

    e) Os profissionais nacionais de Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu cujas qualificações tenham sido obtidas fora de Portugal, nos termos do artigo 10.º.
Coronavírus - Geral  
  • O que são os coronavírus?  
    Os coronavírus (CoV) são uma família de vírus que podem ser encontrados quer em animais, quer em humanos, e podem causar doenças que afetam predominantemente as vias respiratórias.
  • O que é o SARS-CoV-2?  
    Em janeiro de 2020, foi identificada uma nova estirpe de coronavírus que até então não tinha sido detetada em humanos. 
    O surto teve início em Wuhan, China, em dezembro de 2019, e o vírus foi denominado de SARS-CoV-2.
  • É perigoso?  
    A infeção com SARS-CoV-2 pode causar sintomas leves a moderados, tais como rinorreia, tosse e febre. Em algumas pessoas, pode ser mais severo e conduzir a pneumonia e dificuldades respiratórias. Mais raramente pode ser fatal. 
    Idosos e pessoas com comorbilidades pré-existentes (como diabetes e problemas cardíacos) parecem ser mais vulneráveis a este vírus.
  • Como é transmitido?  
    A transmissão pessoa a pessoa foi confirmada, normalmente após contacto próximo com uma pessoa infetada. Porém, ainda não se conhecem muitos pormenores.
  • Deveremos usar máscara para proteção?  
    A utilização de máscaras cirúrgicas pode ajudar a limitar a disseminação de algumas doenças respiratórias. 
    Contudo, apenas usar uma máscara não garante a prevenção da infeção, e deve ser associada a outras medidas preventivas, tais como higienização das mãos e medidas de etiqueta respiratória (tapar a boca e nariz com um lenço ou antebraço quando se tosse ou espirra).
    A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a utilização racional de máscaras, de forma a evitar o desperdício de recursos importantes e potencial má utilização de máscaras, e recomenda a utilização de máscaras apenas para quem tiver sintomas respiratórios (tosse ou espirros), sejam suspeitos de infeção pelo SARS-CoV-2 com sintomas, ou que transportem alguém suspeito de estar infetado.
    De momento, a Direção Geral da Saúde (DGS) não recomenda o uso de máscara de proteção em pessoas sem sintomas.
  • Quando suspeitar de infeção por SARS-CoV-2?  
    A infeção por SARS-CoV-2 está relacionada com viagens à China, ou contacto com alguém que tenha viajado para esta zona e que tenha manifestado sintomas de infeção.
  • Há algum tratamento ou profilaxia disponíveis?  
    Até à data, não existem medicamentos recomendados para tratar ou prevenir esta nova estirpe de coronavírus.
    Os doentes infetados com SARS-CoV-2 devem receber cuidados de saúde adequados para aliviar e tratar os sintomas, e aqueles com quadros mais severos devem receber cuidados de saúde apropriados.
    Estão a ser investigados alguns tratamentos específicos, e a OMS está a coordenar os esforços para desenvolver medicamentos para o SARS-CoV-2.
  • Que cuidados deveremos ter?  
    Para evitar a infeção com o SARS-CoV-2 , a OMS recomenda medidas de higiene (lavar adequadamente as mãos), etiqueta respiratória (tapar a boca e nariz com um lenço ou antebraço quando se tosse ou espirra), práticas de segurança alimentar, bem como evitar o contacto próximo com pessoas com doenças respiratórias.
Coronavírus - Procedimentos Gerais de Prevenção  
  • Devo adoptar algum procedimento de limpeza em particular?  
    Sugerimos que seja feito o reforço da limpeza, em particular dos espaços de atendimento e gabinete do utente como medida de prevenção.
  • Não estando disponível álcool 70º para desinfecção de superfícies que outros desinfectantes podem ser utilizados?  
    Os detergentes que se mostraram eficazes contra o SARS-CoV 2 são éter, etanol 75%, desinfectantes contendo cloro, ácido peracético e clorofórmio. De acordo com a norma da DGS, a limpeza e desinfecção das superfícies pode ser realizada com o detergente comumente usado, seguido de um desinfectante como, por exemplo, solução de hipoclorito de sódio contendo 1000 ppm de cloro activo ou álcool a 70º. Perante a ausência de álcool 70º, poderá ser feita uma diluição de álcool a 96º.
    O uso de detergentes e desinfectantes, deve estar de acordo com as recomendações do fabricante quanto à quantidade, diluição e tempo de contacto com a superfície.
  • Posso preparar um desinfectante de superfícies na farmácia?  
    Conforme recomendado pela DGS, entre outros, poderá utilizar-se o álcool a 70º como desinfectante de superfície. Caso não consiga obter esta solução, poderá prepará-la por diluição do etanol puro de maior concentração (a partir do álcool a 96º ou a partir do álcool absoluto).
Coronavírus - Casos suspeitos  
  • Caso a farmácia tenha um caso confirmado de COVID-19 num elemento da equipa, quais os procedimentos a adoptar? Deverão todos os colaboradores ficar de quarentena?  
    Caso um dos elementos da equipa da farmácia seja confirmado enquanto caso de COVID-19, deve contactar-se o SNS24 (808 24 24 24) e expor a situação, seguindo as orientações que forem dadas.
  • Caso a farmácia tenha tido contacto com um caso suspeito, como proceder?  
    Caso um dos elementos da equipa da farmácia tenha contacto com um caso suspeito e apresente sintomatologia, deve contactar-se o SNS24 (808 24 24 24) e expor a situação, seguindo as orientações que forem dadas.
  • Não tenho forma de isolar um caso suspeito, como deverei proceder?  
    Sempre que possível, o isolamento de um caso suspeito deve ser feito numa divisão designada para o efeito e separada dos restantes colaboradores da farmácia e dos utentes.
    Em caso de impossibilidade deve procurar-se manter o caso suspeito a, pelo menos, 1 metro de outros indivíduos, recomendar a colocação de máscara e contactar o SNS24 (808 24 24 24).
Coronavírus - Máscaras e desinfetantes  
  • Quais as recomendações para a utilização de máscaras?  
    • Para os utentes que solicitam máscaras
    De acordo com as indicações da DGS no seu plano de contingência a utilização de máscara é fortemente recomendada para doentes sintomáticos, devendo nestes casos ser utilizada uma máscara cirúrgica.
    Apesar de não existir evidência que comprove a redução da propagação da infecção com o uso de máscaras em utentes assintomáticos estas podem ser recomendadas em: cuidadores de indivíduos doentes no domicílio; indivíduos com susceptibilidade acrescida como, por exemplo, imunodepressão.
     
    • Para a equipa da farmácia
    A utilização de máscaras, pela equipa da farmácia, pode ser recomendada perante um caso suspeito, caso sejam prestados cuidados ao indivíduo a menos de 1 metro de distância. Nas orientações mais recentes a DGS recomenda, aos profissionais de saúde nesta situação, a utilização preferencial de máscaras PFF2.
  • Não consigo encomendar máscaras? Como devo proceder?  
    Devido ao aumento da procura, tem existido alguma dificuldade na aquisição de máscaras cirúrgicas e de outros equipamentos de protecção individual. Sugere-se que contacte, periodicamente, o seu armazenista preferencial para verificar se há possibilidade de aquisição. 
  • Como posso saber, dos desinfectantes para as mãos disponíveis em farmácia, quais os eficazes contra o COVID-19?  
    Perante a dificuldade no acesso a produtos de base alcoólica para higiene de mãos, a OMS recomenda a produção local. As formulações recomendadas apresentam 80%(V/V) de etanol ou 75%(V/V) de álcool isopropílico. Estudos preliminares demonstram que a clorohexidina não elimina o SARS-CoV-2. Para confirmar se determinado produto está dentro do recomendado sugerimos que contacte o responsável de comercialização do mesmo.
  • Posso adquirir uma solução antisséptica e reacondicioná-la em múltiplas embalagens na farmácia?  
    Tratando-se do reacondicionamento de um produto acabado com registo (INFARMED ou DGS, conforme for cosmético ou biocida) não reconhecemos enquadramento legal para este reacondicionamento. Visto que a preparação não é enquadrável como medicamento manipulado, nem como dispensa a granel de matéria-prima não recomendamos esta prática.
  • Não consigo adquirir os materiais para preparação da SABA junto dos meus fornecedores habituais, existem fornecedores alternativos?  
    Sim, poderá encontrar alguns fornecedores no Anexo 4. Ressalvamos que devido à elevada procura destes materiais não nos é possível garantir em tempo real que estes fornecedores mantêm a disponibilidade de stock.
Coronavírus - Outras questões  
  • O Plano de Contingência é obrigatório para as farmácias?  
    A existência de um plano de contingência não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O Plano de Contingência é o meio mais adequado para assegurar condições de segurança e saúde aos trabalhadores e o procedimento recomendado pelas autoridades de saúde, nomeadamente a DGS.
  • Se todos os farmacêuticos adoecerem, posso manter a farmácia aberta?  
    Nos termos do regime legal em vigor, as farmácias não podem funcionar sem Direcção-Técnica efectiva. Não se exclui, porém, que numa situação de epidemia possam vir a ser temporariamente admitidas situações excepcionais, por motivos de força maior e saúde pública, que permitam a farmácias funcionarem provisoriamente sem farmacêuticos. Não obstante, para já, essa possibilidade não está contemplada.
  • Em que situação é que devo encerrar a farmácia?  
    O encerramento da farmácia (se e enquanto não houver indicações das autoridades nesse sentido) só deverá ter lugar quando não estejam reunidas condições (que podem variar de caso para caso) para mantê-la aberta (falta de pessoal para assegurar o seu funcionamento, por exemplo) e mediante comunicação prévia e fundamentada ao Infarmed.
  • Caso o colaborador fique de quarentena, de que forma será remunerado?  
    O Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de Março, delibera que o impedimento temporário do exercício da actividade profissional dos trabalhadores reconhecido por autoridade de saúde (i.e. quarentena), é equiparado a doença com internamento hospitalar, garantindo-se assim ao trabalhador o acesso a subsídio de doença. Nestes casos, o montante diário do subsídio de doença a atribuir ao trabalhador é calculado tendo em conta a remuneração de referência.
  • Podem os trabalhadores ausentar-se ao trabalho para prestar assistência a filhos em quarentena?  
    Sim. As ausências dos trabalhadores por motivo de assistência a filho ou a membro do agregado familiar em quarentena seguem o regime geral do trabalho, tendo esses trabalhadores direito ao subsídio para assistência a filhos a pagar pela Segurança Social.
  • Por ordem da autoridade de saúde, a Farmácia terá de encerrar. Estarei coberto pelo meu seguro?  
    O seguro multirrisco (MR) garante as indemnizações por danos nos bens móveis, nos bens imóveis e a responsabilidade civil extracontratual decorrente da actividade segura. Garante, ainda, as perdas consequenciais (Perdas de Exploração- PE), quando contratada, sofridas em consequência de um sinistro no local ocasionado por um risco abrangido pelas coberturas da apólice.
    Não sendo a situação descrita um dano decorrente das coberturas da apólice, as perdas de exploração não seriam, normalmente, aplicáveis. Porém, a generalidade das apólices das farmácias têm na cobertura de Perdas de Exploração uma condição mais extensiva, garantindo a perdas provocadas pela interrupção ou perturbação da actividade resultado de uma ocorrência de carácter extraordinário que origine, por motivos de segurança, a interdição do local seguro por ordem específica de uma autoridade Pública ou Civil. Se for o caso, ou se aplicável, a ocorrência poderá estar garantida, mas com limites. Não sendo linear que todas as apólices de MR, em vigor, no mercado tenham este nível de abrangência no âmbito da cobertura de PE, deve confirmar esta informação junto do seu mediador de seguros.
  • Em caso de pandemia, a farmácia deverá atender pelo postigo?  
    O atendimento pelo postigo é apenas permitido para assegurar os serviços de turno, após o horário de funcionamento normal. Admite-se que, em casos justificáveis e em que objectivamente exista um risco de contágio elevado, o Infarmed possa autorizar a extensão dessa possibilidade ao horário normal de funcionamento, desde que o nível de serviço seja mantido.
  • Devido à epidemia não tenho colaboradores disponíveis para fazer o turno de serviço, como devo proceder?  
    Não sendo possível assegurar o turno de serviço, deverá tentar-se que outra farmácia assegure o serviço. Não sendo possível assegurar, deverá comunicar-se à ARS tal impossibilidade o mais rapidamente possível.
  • A farmácia pode reduzir o horário de funcionamento pelo facto de ter trabalhadores em quarentena? Qual o procedimento?  
    Em termos gerais não há um impedimento para que esta redução de horário ocorra, devendo ser sempre comunicada e justificada ao Infarmed.
QUEM PODE VOTAR  
  • Sou farmacêutico. Posso votar?  
    São farmacêuticos eleitores todos os membros da Ordem dos Farmacêuticos com inscrição regular e quotas pagas até 3 (três) meses antes do ato eleitoral (outubro de 2021) ou aos quais tenha sido concedida isenção do pagamento de quotas (por reforma ou doença prolongada).
  • Estou reformado. Posso votar?  
    Sim. Os membros com isenção de quotas por reforma têm direito de voto.
  • Estou atualmente desempregado e isento do pagamento de quotas. Posso votar?  
    Não. Os membros suspensos por desemprego não podem exercer o direito de voto. 
  • Sou membro correspondente. Posso votar?  
    Não. Os membros correspondentes não têm direito de voto.
  • Sou farmacêutico, mas tenho a minha inscrição suspensa. Posso votar?  
    Não. Os membros suspensos por não exercerem a profissão, por motivos administrativos ou disciplinares estão inibidos de exercer o direito de voto.
  • Aguardo a emissão da Carteira Profissional. Posso votar?  
    Sim. Pode consultar a Secretaria Online da Ordem dos Farmacêuticos para confirmar o número de Carteira Profissional atribuído e utilizá-lo na votação eletrónica, por correspondência ou presencial, anexando ou apresentando a fotocópia de outro documento identificativo (Cartão do Cidadão, Carta de Condução, Passaporte Civil/Militar, Bilhete de Identidade). Se não sabe o número da Carteira Profissional contacte os serviços da Ordem dos Farmacêuticos:

    Secção Regional do Centro
    Tel.: 239 851 440
    E-mail: regional.centro@ordemfarmaceuticos.pt

    Secção Regional do Norte
    Tel.: 225 073 440
    E-mail: geral@ofnorte.pt

    Secção Regional do Sul e Regiões Autónomas
    Tel.: 213 191 370
    E-mail: regional.lisboa@ordemfarmaceuticos.pt
  • Tenho de pagar as quotas para poder votar?  
    Sim. Apenas podem ser eleitores os farmacêuticos com as quotizações regularizadas até 3 (três) meses antes do ato eleitoral (outubro de 2021, inclusive).

    A regularização das quotas é realizada através da respetiva Secção Regional, nas modalidades de pagamento por estas disponibilizadas, devendo ocorrer até às 18:00 horas do dia 2 de dezembro de 2021.

    Nos termos do Regulamento de Quotas e Taxas, o pagamento de quotas por transferência bancária considera-se efetuado dentro do prazo quando a ordem de débito seja anterior ou igual à data-limite indicada. Os comprovativos de pagamento de quotas por transferência bancária devem ser enviados por e-mail para a respetiva Secção Regional.

    Secção Regional do Centro:
    Tel.: 239 851 440
    E-mail: regional.centro@ordemfarmaceuticos.pt

    Secção Regional do Norte:
    Tel.: 225 073 440;
    E-mail: geral@ofnorte.pt 

    Secção Regional do Sul e Regiões Autónomas: 
    Tel.: 213 191 370;
    E-mail: regional.lisboa@ordemfarmaceuticos.pt
  • Preciso de enviar o comprovativo do pagamento de quotas?  
    Sim. Os comprovativos de pagamento de quotas por transferência bancária devem ser enviados para a respetiva Secção Regional até às 18:00 horas do dia 2 de dezembro de 2021.
  • Como consultar os Cadernos Eleitorais?  

    Os primeiros Cadernos Eleitorais são disponibilizados até ao 45º dia anterior ao ato eleitoral (3 de dezembro de 2021), de forma simultânea, na Sede Provisória Nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em cada uma das Sedes das Secções e Delegações Regionais e na área reservada ao membro da página eletrónica da Ordem dos Farmacêuticos, em www.ordemfarmaceuticos.pt/eleicoes

    Até 13 de dezembro, podem ser apresentadas reclamações à Comissão Eleitoral sobre a não inscrição ou inscrição irregular de farmacêuticos nos primeiros Cadernos Eleitorais.

    A Comissão Eleitoral apreciará todas as reclamações no prazo de 3 (três) dias, não havendo lugar a recurso da sua decisão.

    Nos termos do Regulamento Eleitoral e Referendário, as quotizações podem ser regularizadas depois da afixação dos primeiros Cadernos Eleitorais, até ao 40.º dia anterior à realização do ato eleitoral (13 de dezembro).

    Os pagamentos por transferência bancária consideram-se efetuados dentro do prazo quando a ordem de débito seja anterior ou igual à data-limite indicada, devendo os membros proceder, obrigatoriamente, ao envio por e-mail do comprovativo da transferência bancária para a respetiva Secção Regional até dia 13 de dezembro de 2021.

  • O meu nome não está nos Cadernos Eleitorais. Posso votar?  
    Não. Apenas podem participar no ato eleitoral os farmacêuticos eleitores com o nome inscrito nos Cadernos Eleitorais e Secção de Voto atribuída.
QUEM PODE SER ELEITO  
  • Quem se pode candidatar aos Órgãos Sociais da Ordem dos Farmacêuticos?  
    Podem ser candidatos aos Órgãos Sociais da Ordem dos Farmacêuticos todos os membros efetivos individuais com a inscrição em vigor e regular, no pleno exercício dos seus direitos, ou a quem tenha sido concedida a isenção de pagamento (por reforma ou doença prolongada), desde que as quotas se encontrem regularizadas até 3 (três) meses antes da realização do ato eleitoral (outubro de 2021, inclusive).
  • Quem se pode candidatar a bastonário?  
    Só podem ser candidatos ao cargo de bastonário os membros que tenham, no mínimo, 10 (dez) anos de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos à data da realização das eleições.
  • Quem se pode candidatar aos conselhos dos colégios de especialidade?  
    Apenas se podem candidatar aos conselhos dos colégios de especialidade os farmacêuticos inscritos no respetivo colégio, sendo que o candidato a presidente tem de ter 5 (cinco) anos de título e de exercício efetivo da especialidade, à data da realização das eleições.
  • Podem existir candidatos em mais do que uma lista?  
    Não. Cada candidato pode apenas integrar uma lista candidata aos Órgãos Sociais da Ordem dos Farmacêuticos, com a exceção da possibilidade de concorrer também para os Conselhos dos Colégios de Especialidade. 
    O exercício simultâneo de funções em dois órgãos é incompatível, sem prejuízo do exercício cumulativo de funções orgânicas nos Conselhos dos Colégios de Especialidade e/ou, por inerência, na Direção Nacional e Conselho Fiscal Nacional.
  • Existe limitação de mandatos para os Órgãos Sociais?  
    Sim. O mandato dos Órgãos Sociais é de três anos e é renovável apenas por uma vez.
  • O meu nome não está nos Cadernos Eleitorais. Posso ser candidato?  
    Não. Só podem integrar listas candidatas aos Órgãos Sociais os farmacêuticos eleitores com o nome inscrito nos Cadernos Eleitorais definitivos.
COMO VOTAR  
  • Como posso votar?  
    A Ordem dos Farmacêuticos disponibiliza 3 (três) modalidades de voto para os farmacêuticos exercerem o seu direito:

    Voto Eletrónico: Todos os farmacêuticos eleitores recebem, no início de janeiro, no domicílio registado na Ordem dos Farmacêuticos, uma carta com o PIN de acesso à plataforma de votação eletrónica. O voto eletrónico pode ser submetido até às 23:59 horas do dia 3 de fevereiro de 2022.

    Voto por Correspondência: Facultado apenas aos farmacêuticos eleitores que manifestem essa preferência até 30 dias antes do ato eleitoral (27 de dezembro). O voto por correspondência só é válido se remetido para a Sede Nacional Provisória da Ordem dos Farmacêuticos, exclusivamente através de serviço postal, desde que seja recebido até à hora de encerramento das mesas de voto.

    Voto Presencial: O direito de voto pode ser exercício de forma presencial, sem possibilidade de representação, no dia 5 de fevereiro de 2022, entre as 10:00 e as 20:00 horas, nas Secções de Voto indicadas nos Cadernos Eleitorais, mediante a apresentação de um documento de identificação (Bilhete de Identidade, Carta de Condução, Cartão do Cidadão, Carteira Profissional (em vigor ou antigas), Passaporte Civil/Militar).
  • Qual a modalidade de voto que prevalece?  
    O voto eletrónico é a modalidade definitiva de voto e a partir do momento em que é submetido não pode ser revertido nem anulado. Os votos submetidos através da plataforma de votação eletrónica são automaticamente registados nos Cadernos Eleitorais, inviabilizando qualquer outra modalidade de voto.
    Os farmacêuticos que votaram antecipadamente por correspondência, podem comparecer para votar no dia da votação presencial, sendo anulados os votos rececionados por correspondência.
  • Não tenho o PIN de acesso à plataforma de votação eletrónica. O que devo fazer?  
    Apenas poderá solicitar o envio de um novo PIN de acesso à plataforma de votação eletrónica através da SuperLinha Eleições OF, com o número de telefone 213 191 381 (dias úteis, das 09:30 às 18:00 horas).
  • Quero votar por correspondência. O que devo fazer?  

    O voto por correspondência é facultado apenas aos farmacêuticos eleitores que manifestem essa preferência até 30 dias antes do ato eleitoral (27 de dezembro de 2021).
    Os farmacêuticos que desejam exercer o seu direito de voto por correspondência devem preencher e remeter para a Ordem dos Farmacêuticos a Declaração para Exercício de Voto por Correspondência, que acompanhou a Circular da Comissão Eleitoral a anunciar as eleições para os Órgãos Sociais da Ordem dos Farmacêuticos no triénio 2022-2024. Em alternativa, podem contactar a SuperLinha Eleições OF (213 191 381) e solicitar o envio dos Boletins de Voto por Correspondência.

  • Quando recebo os Boletins de Voto por correspondência?  
    Até dia 10 de janeiro de 2022, os Boletins de Voto por Correspondência são enviados para o domicílio dos farmacêuticos eleitores que manifestaram essa preferência. O preenchimento e os procedimentos para devolução dos Boletins de Voto à Ordem dos Farmacêuticos devem seguir as Instruções de Voto por Correspondência, sob pena dos votos serem anulados.
  • Até quando tenho de devolver os Boletins de Votos por Correspondência?  
    O envelope RSF com os Boletins de Voto por correspondência deve ser recebido pela Assembleia Geral de Apuramento, na Sede Provisória Nacional da Ordem dos Farmacêuticos, exclusivamente por serviço postal, até à hora de encerramento das mesas de voto (sábado, dia 5 de fevereiro de 2022, pelas 20:00 horas).
  • Onde posso votar presencialmente?  
    As Secções de Voto atribuídas a cada farmacêutico eleitor estão indicadas nos Cadernos Eleitorais definitivos. As mesas de voto funcionam entre as 10:00 e as 20:00 horas, nas Secções Regionais do Centro (Coimbra), Norte (Porto), Sul e Regiões Autónomas (Lisboa), bem como nas Delegações Regionais dos Açores (Angra do Heroísmo) e da Madeira (Funchal).

    SECÇÃO REGIONAL DO CENTRO
    Morada: Rua Castro Matoso 12A | 3000-104 Coimbra
    Tel.: 239 851 440 
    Email: regional.centro@ordemfarmaceuticos.pt 

    SECÇÃO REGIONAL DO NORTE 
    Morada: Rua Cantor Zeca Afonso 793 | 4200-534 Porto
    Tel.: 225 073 440
    Email: geral@ofnorte.pt 

    SECÇÃO REGIONAL DO SUL E REGIÕES AUTÓNOMAS (Sede Provisória)
    Morada: Av. Casal Ribeiro 14, 9º andar | 1000-092 Lisboa
    Tel.: 213 191 370
    Email: regional.lisboa@ordemfarmaceuticos.pt

    DELEGAÇÃO REGIONAL DOS AÇORES
    Morada: Rua da Palha 84 | 9700-144 Angra do Heroísmo
    Tel.: 968 897 245
    Email: delegacao.regional.acores@ordemfarmaceuticos.pt

    DELEGAÇÃO REGIONAL DA MADEIRA
    Morada: Rua da Carreira 63, 2º - Sala I | 9000-042 Funchal
    Tel.: 291 230 460
    Email: delegacao.regional.madeira@ordemfarmaceuticos.pt
CANDIDATURAS  
  • Como podem ser apresentadas candidaturas aos Órgãos Sociais?  
    As propostas de candidaturas aos diferentes Órgãos Sociais devem ser entregues na Ordem dos Farmacêuticos até ao dia 20 de dezembro de 2021.

    As propostas de candidaturas para os Órgãos Nacionais, incluindo os Conselhos dos Colégios de Especialidade, devem dar entrada na Sede Provisória Nacional da Ordem até ao 35.º dia anterior à data marcada para as eleições (20 de dezembro de 2021).

    As propostas de candidaturas para os Órgãos Regionais deverão dar entrada na Sede Provisória Nacional da Ordem, ou na Sede da respetiva Secção Regional, até ao 35.º dia anterior à data marcada para as eleições (20 de dezembro de 2021).
  • Como são compostas as listas candidatas aos Órgãos Sociais?  
    São admitidas listas candidatas aos seguintes Órgãos Nacionais, incluindo os Conselhos dos Colégios de Especialidade, e Órgãos Regionais:

    Mesa da Assembleia Geral (presidente, 1.º secretário e 2.º secretário)
    Bastonário
    Direção Nacional (três vogais)
    Conselho Jurisdicional Nacional (presidente e dois vogais)

    As candidaturas para os Conselhos dos Colégios de Especialidade só poderão incluir nomes de farmacêuticos inscritos no respetivo Colégio de Especialidade (presidente e dois a até seis secretários).

    As candidaturas para os Órgãos Regionais apenas deverão incluir nomes de farmacêuticos inscritos na respetiva Secção Regional:

    Mesa da Assembleia Regional (presidente, 1.º secretário e 2.º secretário)
    Direção Regional (presidente e dois a quatro vogais)
    Conselho Jurisdicional Regional (presidente e dois a quatro vogais)
    Conselho Fiscal Regional (presidente e dois vogais)

    Apenas os farmacêuticos que residam ou exerçam a profissão nos Açores ou nas Madeira podem candidatar-se a Delegado Regional dos Açores ou da Madeira, respetivamente.

    Uma candidatura pode apresentar candidatos para diferentes Órgãos Sociais, desde que não sejam, pela sua natureza e competências, incompatíveis entre si.
  • Posso candidatar-me a mais do que um órgão?  
    Não. Cada candidato pode apenas integrar uma lista candidata aos Órgãos Sociais da Ordem dos Farmacêuticos, com a exceção da possibilidade de concorrer também para os Conselhos dos Colégios de Especialidade. O exercício simultâneo de funções em dois órgãos é incompatível, sem prejuízo do exercício cumulativo de funções orgânicas nos Conselhos dos Colégios de Especialidade ou, por inerência, na Direção Nacional e no Conselho Fiscal Nacional.
    Durante o mesmo mandato nenhum membro eleito pode acumular o exercício de dois cargos, salvo se um deles for o de membro de um conselho de especialidade.
  • Quantos subscritores são necessários para formalizar uma candidatura?  
    As listas de candidaturas para os Órgãos Nacionais, com a exceção dos Conselhos dos Colégios de Especialidade, devem ser subscritas, pelo menos, por um número mínimo de 60 (sessenta) farmacêuticos eleitores.

    As listas de candidaturas para os Órgãos Regionais devem ser subscritas, pelo menos, por um número mínimo de 30 (trinta) farmacêuticos eleitores.
    As listas de candidaturas para Delegado Regional dos Açores e Delegado Regional da Madeira devem ser subscritas, pelo menos, por 15 (quinze) farmacêuticos ou por 10% (dez por cento) do respetivo universo eleitoral insular.

    As listas de candidaturas devem entregar as folhas de subscrição do órgão social a que se reporta e mencionar nas mesmas o nome completo e número da carteira profissional de cada um dos subscritores, que deverão assinar em conformidade.

    Caso seja utilizada a mesma lista de subscritores para diferentes Órgãos da mesma candidatura, o documento com a lista de subscritores deve evidenciar no cabeçalho quais os Órgãos que estão a ser subscritos.
  • As listas de candidatura devem apresentar um mandatário?  
    Sim. Para cada lista apresentada deverá ser designado o respetivo mandatário, que indicará o respetivo endereço eletrónico de onde e para onde devem ser remetidas todas as notificações alusivas ao procedimento eleitoral.
  • Quem pode ser mandatário de uma lista?  
    O mandatário designado terá de ser farmacêutico eleitor e pode representar várias candidaturas, desde que as mesmas não se apresentem ao mesmo Órgão Social.
  • Quais os documentos necessários para formalizar uma candidatura?  
    A apresentação de listas candidatas aos Órgãos Sociais está condicionada à entrega da seguinte documentação:

    - Declaração para entrega de candidatura e nomeação de mandatário;
    - Declarações individuais de aceitação de candidatura;
    - Lista de subscritores.

    Todos estes modelos estão disponíveis na página eletrónica da Ordem dos Farmacêuticos, em www.ordemfarmaceuticos.pt/eleicoes/candidaturas.
  • Quando são aprovadas as listas candidatas?  
    A Comissão Eleitoral verifica, no prazo de 5 (cinco) dias após a submissão da candidatura, a regularidade do procedimento eleitoral, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos.
    Verificando-se alguma irregularidade no processo, a Comissão Eleitoral manda notificar de imediato o mandatário da lista, que deverá supri-las no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação, sob pena de rejeição de toda a lista para o respetivo Órgão.

  • O que acontece aos candidatos considerados inelegíveis?  

    Os candidatos inelegíveis são rejeitados. O mandatário da lista é imediatamente notificado para proceder à substituição do candidato ou candidatos inelegíveis, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação, sob pena de rejeição de toda a lista para o Órgão.

  • O que acontece a uma lista que é considerada incompleta?  

    No caso de a lista não conter o número total de candidatos, o mandatário deve completá-la, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do momento da notificação, sob pena de rejeição de toda a lista para o Órgão.

    Findos os prazos estipulados para regularização das candidaturas, a Comissão Eleitoral deve deliberar, em 24 (vinte e quatro) horas, sobre as retificações ou aditamentos apresentados.

  • Como são atribuídas letras às listas candidatas?  

    Até ao 15.º dia após o fim do prazo para a apresentação das candidaturas, a Comissão Eleitoral procederá ao sorteio das listas para atribuição de uma letra identificadora, que corresponderá ao conjunto de listas representadas por cada mandatário.
    Os mandatários das listas serão notificados com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência para, querendo, estarem presentes no ato do sorteio.

  • As decisões da Comissão Eleitoral são passíveis de recurso?  
    As decisões da Comissão Eleitoral relativas à apresentação das candidaturas podem ser alvo de recurso, a ser interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da respetiva notificação, para o plenário, composto pelos três presidentes dos Conselhos Jurisdicionais Regionais e pelo presidente do Conselho Jurisdicional Nacional, que devem reunir, agir e responder como um só Órgão.

    O requerimento de interposição de recurso deverá conter a fundamentação e as conclusões do interessado. O plenário decide o recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

CAMPANHA ELEITORAL  
  • Quando decorre a campanha eleitoral?  
    A campanha eleitoral nos meios oficiais da Ordem dos Farmacêuticos tem início no dia seguinte à publicação das candidaturas aceites a sufrágio e termina às 23:59 horas do dia 3 de fevereiro de 2022.
  • Em que condições decorre a campanha eleitoral?  
    A Comissão Eleitoral e a Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos definem, em igualdade de circunstâncias para todas as listas concorrentes, os termos da utilização das instalações e meios de comunicação oficiais da Ordem dos Farmacêutico durante o período de campanha eleitoral, bem como as condições de financiamento e comparticipação dos encargos de cada candidatura para os órgãos sujeitos a sufrágio.
    A utilização e benefício dos apoios definidos apenas podem ser requeridos após a admissão de candidaturas pela Comissão Eleitoral e os montantes têm de ser obrigatoriamente despendidos com os encargos inerentes à campanha eleitoral das candidaturas ou listas concorrentes.

  • Quais os apoios atribuídos às listas candidatas?  
    A Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos define os termos dos apoios e montantes atribuídos a cada candidatura para financiamento de ações de campanha.

    Consulte a Deliberação da Direção Nacional sobre a atribuição de apoios às listas concorrentes.

  • Em que condições são atribuídos os apoios?  
    As candidaturas e listas concorrentes têm de comprovar a utilização dos montantes recebidos para comparticipação nos encargos com a campanha eleitoral através de documentos comprovativos de despesa válidos, nos termos da legislação em vigor, emitidos obrigatoriamente em nome da Ordem dos Farmacêuticos e nos quais conste seu Número de Identificação Fiscal (NIF) 500 998 760.

    Os documentos comprovativos das despesas das candidaturas a Órgãos Nacionais e aos Conselhos dos Colégios de Especialidade, a suportar pela Direção Nacional, devem ser enviados por correio registado para a Sede Nacional Provisória da Sede da Ordem dos Farmacêuticos até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do ato eleitoral, sob pena de não serem considerados e de não haver lugar à devolução pelas candidaturas concorrentes dos montantes comparticipados e não documentados.

    Os documentos comprovativos das despesas das candidaturas a Órgãos Regionais, a suportar pela respetiva Direção Regional, devem ser enviados por correio registado para a Sede da respetiva Secção Regional até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do ato eleitoral, sob pena de não serem considerados e haver lugar à devolução pelas candidaturas concorrentes dos montantes comparticipados e não documentados.

    Após a verificação da conformidade dos documentos de despesas apresentados, as candidaturas e as listas concorrentes serão reembolsadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dos montantes despendidos, até ao limite máximo dos valores fixados.
RESULTADOS  
  • Quando são divulgados os resultados oficiais das eleições?  

    Terminado o período de votação presencial, nas sedes das secções e delegações regionais, procede-se ao apuramento final dos votos. No final do escrutínio, a assembleia geral de apuramento procede à elaboração de uma ata final, após o que proclamará os candidatos eleitos e fará publicar os resultados nos meios oficiais de comunicação da Ordem dos Farmacêuticos e num jornal diário de circulação nacional até (3) três dias depois.

  • Como são contabilizados todos os votos?  

    Até ao dia seguinte ao sufrágio, os presidentes das mesas de voto remetem à assembleia geral de apuramento, em lotes lacrados e devidamente separados, os boletins de voto acompanhados pela ata, cadernos eleitorais e demais documentos.
    A assembleia geral de apuramento reúne na sede da Ordem até ao segundo dia posterior ao sufrágio, e na presença de todos os mandatários das listas procede-se à abertura do voto eletrónico e, seguidamente, de todos os envelopes recebidos para o exercício do direito de voto por correspondência.
    Efetuada a operação de apuramento dos votos eletrónicos e por correspondência, as urnas serão abertas e proceder-se-á ao apuramento global, somando os votos por correspondência aos votos eletrónicos e aos votos recebidos das secções e delegações regionais.

  • O que é um voto nulo?  
    São considerados votos nulos os boletins que tenham qualquer desenho, rasura ou escrito, ou aqueles que evidenciem voto em mais do que uma lista, bem como os boletins de voto por correspondência que não cumpram os procedimentos descritos nas Instruções de Voto por Correspondência.

  • O que é um voto branco?  
    São considerados votos brancos os boletins que não evidenciem o voto em qualquer lista.
  • O que é um voto válido?  
    São considerados votos válidos todos os votos que não sejam nulos ou brancos.
  • Em que situações poderá haver uma segunda volta?  
    O Regulamento Eleitoral e Referendário só prevê a realização de uma segunda volta na eleição para o cargo de bastonário, no caso de nenhum dos candidatos vir a obter mais de metade dos votos expressos, sem contar com os votos brancos e nulos. A segunda volta deve ocorrer no prazo de 21 (vinte e um) dias com os dois candidatos mais votados na primeira volta, contanto que nenhum retire a candidatura. Na eventualidade de ser retirada a candidatura, então passa à segunda volta o terceiro candidato mais votado e assim sucessivamente.
CIM | O que é um medicamento?  
  • O que é um medicamento?  

    Um medicamento é uma substância, ou uma combinação de substâncias, utilizada com a finalidade de tratar ou prevenir uma doença, ou aliviar os seus sintomas. São também consideradas medicamentos as substâncias utilizadas para restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas do organismo, ou com o propósito de estabelecer um diagnóstico médico.

    Os medicamentos, porém, não contêm apenas a(s) substância(s) que lhes conferem o efeito terapêutico e que são designadas por princípios ativos. São também necessários outros componentes, denominados excipientes. Estes permitem preparar as diversas formulações dos medicamentos e garantir o seu bom estado de conservação. As formulações, também conhecidas por formas farmacêuticas, têm a finalidade de facilitar a administração do princípio ativo de modo a obter o maior efeito terapêutico.

    Vamos agora conhecer um pouco melhor estes conceitos:

    Princípio ativo
    – Componente ativo, designado por um nome científico. Pode estar incluído em diversos medicamentos, com nomes comerciais diferentes. No caso dos medicamentos genéricos, o nome científico pode fazer parte do nome do medicamento.

    Excipiente – Componente do medicamento que não tem efeito terapêutico. Contudo, alguns podem ter efeitos no organismo, que podem ser relevantes ou prejudiciais em certos grupos de pessoas.

    Formas farmacêuticas – São o estado final que apresentam o(s) princípio(s) ativo(s) e os excipientes, após serem sujeitos ao processo de preparação. Este depende do modo de administração pretendido, ou da zona corporal a tratar. São exemplos de formas farmacêuticas os comprimidos, os xaropes, as pomadas, os injetáveis, entre muitas outras.

    De acordo com a sua origem, os principais tipos de medicamentos são:

    Medicamentos de síntese – produzidos através de reações químicas. Constituem a larga maioria dos medicamentos comercializados.

    Medicamentos biotecnológicos – produzidos por processos de engenharia genética, utilizando organismos modificados. Um exemplo é a insulina.

    Medicamentos derivado do sangue ou do plasma humanos – preparado a partir de componentes do sangue. Um exemplo são os concentrados de fatores de coagulação.

    Medicamentos imunológicos – obtidos de formas diversas, destinam-se a induzir imunidade, ou a diagnosticar ou alterar uma resposta imunológica. O exemplo mais comum são as vacinas.

    Medicamentos radiofarmacêuticos – constituídos por isótopos radioativos, são utilizados para fins terapêuticos ou de diagnóstico. Um exemplo é o iodo radioativo.

    Medicamentos de terapia avançada – preparados segundo técnicas de terapia genética, terapia celular ou engenharia de tecidos.

    Medicamentos à base de plantas – os seus componentes ativos consistem em substâncias derivadas de plantas ou preparações à base de plantas.

    Medicamentos homeopáticos – preparado com matérias-primas e por processos específicos da homeopatia.

Vacinação sazonal contra gripe e COVID-19 2023  
  • Devo realizar a formação organizada pela Ordem dos Farmacêuticos para administrar a vacina contra a COVID-19?  

    Sim. A Ordem dos Farmacêuticos está a preparar a formação prevista no artigo 7.º da Portaria n.º 264/2023, de 17 de agosto, que tem como objetivo capacitar os farmacêuticos nas especificações desta vacina, incluindo encomenda, receção, armazenamento, preparação e administração, para que sejam assegurados elevados padrões de eficiência e efetividade da campanha vacinal 2023/2024. À medida que os farmacêuticos concluam com sucesso a formação, a OF partilhará com o INFARMED a lista dos farmacêuticos capacitados. Para a administração destas vacinas é requisito obrigatório ser detentor da competência em administração de vacinas e medicamentos injetáveis da Ordem dos Farmacêuticos (OF), cujas informações poderá consultar aqui.

    Atualizado a 1 setembro
  • Quando estará a formação disponível?  

    A formação estará disponível a partir do dia 18 de setembro, sendo inicialmente exclusiva para quem tem a Competência em Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis ativa à data de 13 de setembro. A partir de dia 25 setembro estará acessível para todos os farmacêuticos no ativo.


    Atualizado a 15 setembro
  • Quem pode frequentar a formação?  

    Todos os farmacêuticos poderão frequentar esta formação, porém, para a administrar as vacinas contra a gripe e contra a COVID-19, necessitam igualmente da Competência em Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis ativa.

    Atualizado a 1 setembro
  • A formação é creditada?  

    Sim. A formação é creditada com 0,15 CDPs.

    Atualizado a 1 setembro
  • Como posso aceder à formação?  

    A Formação estará disponível na plataforma de formação da Ordem dos Farmacêuticos. Todas as informações sobre a utilização da plataforma estão disponíveis aqui.

    Atualizado a 15 setembro
  • Como posso verificar se tenho a competência em administração de vacinas e medicamentos injetáveis válida?  

    A Competência em Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis tem uma validade de cinco anos. Acedendo à Secretaria Online da OF, é possível a cada farmacêutico(a) confirmar a validade da mesma, no separador "Competências" do menu lateral. Se não visualizar a Competência ativa na sua Secretaria Online, o(a) farmacêutico(a) deve confirmar com a entidade formadora se esta enviou para a OF as informações sobre as ações de formação em "Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis” e em "Suporte Básico de Vida”. O(A) farmacêutico(a) deve confirmar também se as formações exigidas estão dentro do prazo de validade. Consideram-se 3 meses após a caducidade da competência como período limite para a frequência e conclusão com aproveitamento da formação de recertificação. Se o prazo tiver sido ultrapassado em mais de três meses, deverá efetuar uma nova formação inicial para administração de vacinas e medicamentos injetáveis. Consulte aqui as formações disponíveis.

    Atualizado a 1 setembro
  • Quais são os requisitos necessários para que as farmácias possam participar na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024 contra a gripe e contra a COVID-19?  

    De acordo com o ponto 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 264/2023, de 17 de agosto, podem participar as farmácias comunitárias que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

    > Dispor do serviço de administração de vacinas nas condições previstas nas Deliberações do INFARMED, I. P., n.º 139/CD/2010, de 21 de outubro, e n.º 145/CD/2010, de 4 de novembro
    > Ter ao serviço profissionais com formação específica para administração de vacinas – apenas podem ser farmacêuticos ou enfermeiros;
    > Manifestar disponibilidade para participar na Campanha de Vacinação do Outono-Inverno de 2023-2024, junto da ANF ou da AFP.

    Atualizado a 1 setembro
  • Quando tem início a campanha de vacinação nas farmácias?  

    A campanha tem início a 29 de setembro.

    Atualizado a 12 setembro
  • Esta campanha estará em vigor nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira?  

    A Portaria n.º 264/2023, de 17 de agosto aplica-se apenas ao continente. Até ao momento, não está prevista a administração nas farmácias comunitárias de vacinas contra a gripe e COVID-19 provenientes dos serviços regionais de saúde.

    Atualizado a 1 setembro
  • Quais são os utentes que poderão ser vacinados em farmácia comunitária?  

    De acordo com o Despacho nº8731/2023 de 29 de agosto, poderão ser vacinados em farmácia comunitária contra a gripe e a COVID-19, sem receita médica, as pessoas com 60 anos ou mais anos que cumpram os critérios de elegibilidade definidos pela DGS, em norma ou orientação técnica, que será brevemente publicada.
    Após a atualização das normas 005/2023 e 006/2023 da DGS, em janeiro de 2024, a campanha de vacinação sazonal em farmácia comunitária foi alargada às pessoas com 18 ou mais anos de idade, no caso da vacina contra a COVID-19, e para as pessoas de 50 ou mais anos, no caso da vacina contra a gripe.

    Atualizado a 17 de janeiro de 2024
  • Como será realizado o agendamento da vacinação em Farmácia, tendo em conta as especificidades das vacinas?  

    O agendamento da vacinação será realizado através da plataforma das farmácias portuguesas (aqui). A plataforma será apenas para o agendamento em farmácia, não permitirá mais do que um agendamento por pessoa e apoiará a gestão tanto da vacina contra a gripe como da vacina contra a COVID-19. Recorda-se que cada frasco permitirá vacinar seis pessoas, tornando-se fundamental a utilização desta ferramenta de agendamento.

    Atualizado a 19 setembro
  • Como poderá o farmacêutico comunitário verificar os critérios de elegibilidade?  

    Como complemento para validação dos critérios de elegibilidade, os farmacêuticos terão acesso ao boletim de vacinas das pessoas, podendo consultar o histórico vacinal contra a gripe e contra a COVID-19. 

    Atualizado a 1 setembro
  • Como obter as vacinas? Quando irão estar disponíveis?  

    De acordo com o ponto 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 264/2023, de 17 de agosto "(…) as vacinas contra a gripe e as vacinas contra a COVID-19 são disponibilizadas pelo Ministério da Saúde para vacinação nas farmácias comunitárias que reúnam as condições necessárias para a realização da campanha de vacinação prevista na presente portaria e de acordo com as normas da Direção-Geral da Saúde (DGS) relativas à vacinação, através dos distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano.”. Os farmacêuticos devem aguardar instruções de como poderão obter as vacinas contra a gripe e contra a COVID-19 junto dos seus fornecedores habituais. 

    Atualizado a 1 setembro
  • A administração da vacina contra a COVID-19 deve ser registada?  

    Sim, à semelhança do registo da vacina contra a gripe, a vacina contra a COVID-19 deve ser também registada na Plataforma VACINAS, através do sistema de informação disponível nas farmácias comunitárias, a qual deverá permitir o acesso à informação necessária para o efeito, de acordo com as normas da DGS. 

    Atualizado a 1 setembro
  • Como será preparada a vacina contra a COVID-19?  

    Todas as informações relativas à preparação da vacina contra a COVID-19 estão disponíveis no RCM da mesma e serão incluídas na formação disponibilizada pela OF.

    Atualizado a 15 setembro
  • A vacina contra a COVID-19 estará disponível em unidose, à semelhança da vacina contra a gripe?  

    Não. Cada frasco da vacina contra a COVID-19 permite vacinar 6 pessoas. A formação disponibilizada pela OF incluirá todos os aspetos relacionados com a preparação de cada dose e o armazenamento das mesmas.

    Atualizado a 1 setembro
  • Os farmacêuticos têm acesso à vacinação contra a gripe e contra a COVID-19?  

    De acordo com a norma 005/2023 da Direção-Geral da Saúde, estão elegíveis para a vacinação sazonal contra a COVID-19 no Outono-Inverno 2023- 2024, todos os profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes. Adicionalmente, os farmacêuticos comunitários podem, em alternativa, ser vacinados com o contingente do SNS que receberão nas suas farmácias.

    Atualizado a 12 setembro
Plataforma de formação da Ordem dos Farmacêuticos  
  • Como aceder à plataforma  

    Aceda à plataforma através do endereço plataforma.ordemfarmaceuticos.pt. Na página, deve introduzir as suas credenciais para entrar na plataforma onde poderá aceder aos materiais formativos.
  • Como proceder no primeiro acesso à plataforma  

    Deve aceder a plataforma.ordemfarmaceuticos.pt e clicar em recuperar senha. De seguida, deve introduzir o seu número de carteira profissional (CP)*.

    No email que tem registado na Secretaria Online da Ordem dos Farmacêuticos**, irá receber uma mensagem com o assunto Pedido de reposição de senha. Siga a ligação enviada no email, defina a sua senha e clique em Guardar Alterações.  

    Posteriormente, para acesso à plataforma basta introduzir o número da sua carteira profissional juntamente com a senha que definiu.  

    *O número de CP deverá ter 5 dígitos. Se o seu é composto apenas 4 dígitos deve incluir um ‘0’ no início. Exemplo: Uma pessoa com a CP XXXX, deve colocar na plataforma "0XXXX". 

    **Para verificar o email registado na OF, aceda à Secretaria Online. No menu do lado esquerdo, clique em Dados Pessoais e de seguida a Ver Dados Pessoais
    Se perdeu o acesso ao email indicado, proceda à sua alteração na clicando em editar dados pessoais e contacte a Ordem dos Farmacêuticos para atualização do novo endereço email na plataforma Moodle.

  • A plataforma pede-me o número da carteira profissional com 5 dígitos, mas a minha apenas tem 4  


    Em casos de número de carteira profissional (CP) com apenas 4 algarismos, deve ser inserido o número ‘0’ antes do número da sua CP.
     

    Exemplo: CP XXXX, deve colocar na plataforma "0XXXX” 

  • Não recebi o e-mail com a recuperação da password  

    A mensagem de recuperação de password é enviada para o email registado na plataforma que, caso não tenha sido alterado, corresponde ao email registado na Secretaria Online da Ordem dos Farmacêuticos*.

    Verifique se a mensagem de recuperação de password não se encontra na(s) pasta(s) "Correio não solicitado”, "Spam” ou "Lixo” e que o email ao qual está a aceder é o mesmo que está registado na plataforma.

    * Para verificar o email registado na OF, aceda à Secretaria Online. No menu do lado esquerdo, clique em Dados Pessoais e de seguida a Ver Dados Pessoais. Se perdeu o acesso ao email indicado, proceda à sua alteração na clicando em editar dados pessoais e contacte a Ordem dos Farmacêuticos para atualização do novo endereço email na plataforma Moodle.


  • Não me recordo da minha palavra-passe  

    Para redefinir a palavra-passe clique em Recuperar Senha e indique o número da sua carteira profissional. De seguida, irá receber uma mensagem no seu email registado na plataforma (que, caso não tenha sido alterado, corresponde ao email registado na Secretaria Online da Ordem dos Farmacêuticos*) com um link para escolher uma nova palavra-passe. 

    * Para verificar o email registado na OF, aceda à Secretaria Online. No menu do lado esquerdo, clique em Dados Pessoais e de seguida a Ver Dados Pessoais. Se perdeu o acesso ao email indicado, proceda à sua alteração na clicando em editar dados pessoais e contacte a Ordem dos Farmacêuticos para atualização do novo endereço email na plataforma Moodle.

  • Como posso editar o meu perfil  

    Ao entrar na plataforma, no canto superior direito, clique na seta, seguido de perfil. Aí pode editar os seus dados, incluindo o seu email.  
  • Como visualizar as formações disponíveis  

    Após efetuar o login na plataforma será redirecionado para a página/separador Meus cursos, a partir do qual pode aceder aos cursos disponibilizados pela Ordem dos Farmacêuticos.

    No caso da formação relativa às vacinas contra a gripe e contra a COVID-19, clique no curso Vacinação contra a Gripe e COVID-19 para iniciar a ação de formação. No lado esquerdo do ecrã estão visíveis todos os módulos do curso. Clicando em cada um será aberta uma nova janela onde podem ser visualizadas as apresentações e slides.

  • Quando clico nos slides, não me aparece nada  

    As apresentações nesta plataforma aparecem sob forma de pop-up, assim, casa tenha os pop-ups bloqueados no navegador que está a utilizar não conseguirá visualizar os conteúdos. Nessa situação terá que desbloquear os pop-ups nas definições do seu navegador.

  • Tenho dúvidas sobre os conteúdos da formação  

    Caso tenha dúvidas sobre o conteúdo da formação, pode esclarecê-las no fórum de perguntas disponível na plataforma. Posteriormente, irá receber uma resposta no fórum acerca da sua questão. 

  • Como realizar a avaliação final  

    Para aceder à avaliação final, deve entrar na plataforma, clicar na formação em questão (no caso da formação sobre vacinas contra a gripe e contra a COVID-19, clique no curso Vacinação contra a Gripe e COVID-19) e, de seguida, clique em Avaliação Final de Conhecimentos, que se deve encontrar no lado esquerdo do seu ecrã, em baixo de Encerramento

  • Como consultar a nota da formação  

    No canto superior direito, clique na seta e, em seguida, em pauta para visualizar a sua nota. 

  • Como ter acesso ao certificado da formação  

    O certificado ficará automáticamente disponibilizado na plataforma quando terminar a formação. 

Novo Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos  
  • Quando entra em vigor o novo Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos?  

    O Presidente da República, a 7 de dezembro de 2023, promulgou o Decreto que altera o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.

    A 18 de dezembro de 2024 foi publicado em Diário da República.

    O novo Estatuto prevê que o diploma só entrará vigor no primeiro dia do terceiro mês posterior à sua publicação em Diário da República, ou seja 1 de março de 2024.

    Atualizado a 01/03/2024

  • Com o novo Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, os farmacêuticos, em situação de inscrição regular, podem continuar a praticar os mesmos atos que até agora?  

    Sim. Até agora, encontravam-se previstos no Estatuto os seguintes atos:

    a) Desenvolvimento e preparação das formas farmacêuticas dos medicamentos;
    b) Registo, fabrico e controlo dos medicamentos de uso humano e veterinário e dos dispositivos médicos;
    c) Controlo de qualidade dos medicamentos e dos dispositivos médicos em laboratório de controlo de qualidade de medicamentos e dispositivos médicos;
    d) Armazenamento, conservação e distribuição por grosso dos medicamentos de uso humano e veterinário, dos dispositivos médicos;
    e) Preparação, controlo, seleção, aquisição, armazenamento e dispensa dos medicamentos de uso humano e veterinário e de dispositivos médicos em farmácias abertas ao público, serviços farmacêuticos hospitalares e serviços farmacêuticos privativos de quaisquer outras entidades públicas e privadas, sem prejuízo do regime de distribuição ao público de medicamentos não sujeitos a receita médica fora das farmácias, nos termos da legislação respetiva;
    f) Preparação de soluções antisséticas, de desinfetantes e de misturas intravenosas;
    g) Interpretação e avaliação das prescrições médicas;
    h) Informação e consulta sobre medicamentos de uso humano e veterinário, dispositivos médicos, sujeitos e não sujeitos a prescrição médica, junto de profissionais de saúde e de doentes, de modo a promover a sua correta utilização;
    i) Acompanhamento, vigilância e controlo da distribuição, dispensa e utilização de medicamentos de uso humano e veterinário, de dispositivos médicos;
    j) Monitorização de fármacos, incluindo a determinação de parâmetros farmacocinéticos e o estabelecimento de esquemas posológicos individualizados;
    k) Colheita de produtos biológicos, execução e interpretação de análises clínicas e determinação de níveis séricos;
    l) Execução, interpretação e validação de análises toxicológicas, hidrológicas e bromatológicas;
    m) Todos os atos ou funções diretamente ligados às atividades descritas nas alíneas anteriores.

    Com a alteração promovida, os Farmacêuticos, em situação de inscrição regular, podem continuar a levar a cabo todas estas atividades.

    Atualizado a 17/11/2023
  • E podem praticar atos (farmacêuticos) que até agora não estavam legalmente previstos?  

    Sim, o novo Estatuto passará a identificar como atos farmacêuticos um conjunto de atividades para as quais os Farmacêuticos têm competências, mas que não se encontram atualmente previstas na lei, tais como:

    a) Supervisão do processo de avaliação para acesso ao mercado dos medicamentos de uso humano;
    b) Serviços de proximidade, no âmbito da preparação, controlo, seleção, aquisição, armazenamento e dispensa de medicamentos de uso humano e veterinário em farmácias e serviços farmacêuticos;
    c) Validação da prescrição, consulta farmacêutica e acompanhamento farmacoterapêutico, com vista à adesão à terapêutica;
    d) Preparação e controlo de fórmulas magistrais não estéreis, execução e controlo de preparados oficinais e preparação individualizada da medicação;
    e) Monitorização de fármacos na prática clínica;
    f) Reconciliação da terapêutica, renovação da prescrição e gestão do risco.

    Adicionalmente, o Estatuto passará a reconhecer expressamente um conjunto de atividades que os farmacêuticos podem desempenhar, embora, por não serem atividades reservadas apenas a farmacêuticos, possam também ser levadas a cabo por outros profissionais devidamente habilitados:

    a) Registo, fabrico, armazenamento, conservação, distribuição, garantia e controlo de qualidade e monitorização dos medicamentos, dispositivos médicos, produtos fitofarmacêuticos, produtos cosméticos e outros produtos de saúde (mantém-se reservada a atividade de supervisão no caso dos medicamentos de uso humano);
    b) Prestação de informação e aconselhamento sobre medicamentos e dispositivos médicos, produtos fitofarmacêuticos, produtos cosméticos e outros produtos ou outras tecnologias de saúde;
    c) Colheita de produtos biológicos, execução e interpretação de análises clínicas e determinação de níveis séricos;
    d) Execução, interpretação e validação de análises toxicológicas, hidrológicas e bromatológicas;

    Ainda que o exercício de algumas destas atividades fosse já permitido aos Farmacêuticos, é importante para a profissão que este conjunto alargado de atividades seja reconhecido expressamente pela lei. Particularmente importante é a garantia de que atos em saúde são devidamente regulados. Ou seja, estas atividades podem ser desempenhadas por farmacêuticos, em situação de inscrição regular, ou por outras profissões de saúde devidamente habilitadas.

    Atualizado a 07/12/2023

  • Poderei praticar atos farmacêuticos sem estar inscrito na Ordem dos Farmacêuticos?  

    Não. Tanto os atos reservados aos Farmacêuticos como os atos que podem ser prestados por Farmacêuticos em concorrência com outros profissionais de saúde dependem de inscrição na Ordem sempre que sejam realizados por profissionais das ciências farmacêuticas.

    No caso dos atos reservados aos farmacêuticos, estes só podem ser prestados exclusivamente por Farmacêuticos, a não ser que, no futuro, venha a ser estabelecida alguma exceção que permita a outros profissionais a sua prática.

    No caso dos atos que podem ser praticados por Farmacêuticos em concorrência com outros profissionais de saúde, a sua prática por parte de profissionais das ciências farmacêuticas depende da sua qualidade de Farmacêuticos. O título profissional de farmacêutico continua a depender de inscrição na Ordem, pelo que o exercício destas atividades depende de inscrição na Ordem.

    Importa recordar que a prática de atos farmacêuticos por parte de pessoas não inscritas na Ordem poderá, como sucede até agora, ser legalmente punida, designadamente pela prática do crime de usurpação de funções, punível com pena de prisão ou com pena de multa.

    Para garantia da qualidade das atividades prestadas pelos Farmacêuticos, a Ordem estará especialmente atenta à possível prática de atos ilícitos por parte de profissionais não inscritos na Ordem.

    Atualizado a 17/11/2023

  • Exerço a minha atividade profissional numa farmácia comunitária. Devo manter a minha inscrição na Ordem para continuar a exercer a minha atividade?  

    Sim. As atividades realizadas em farmácias comunitárias correspondem a atos farmacêuticos, pelo que o farmacêutico deverá obter e manter a sua inscrição na Ordem para continuar a exercer as atividades.

    Atualizado a 17/11/2023

  • Exerço a minha atividade profissional no SNS ou num estabelecimento prestador de cuidados de saúde privado. Tenho de manter a minha inscrição na Ordem para continuar a exercer a minha atividade? E se a minha atividade estiver relacionada com análises?  

    Sim
    . As atividades realizadas em estabelecidos do SNS ou outros estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, designadamente em contexto de farmácia hospitalar ou laboratório de análises clínicas, correspondem a atos farmacêuticos, pelo que o farmacêutico deverá obter e manter a sua inscrição na Ordem para continuar a exercer as atividades.

    A realização de outro tipo de análises, tais como as análises toxicológicas, hidrológicas e bromatológicas, dependem igualmente da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos.

    Atualizado a 17/11/2023

  • Exerço a minha atividade na indústria farmacêutica. Sou obrigado a manter a minha inscrição na Ordem para continuar a exercer a minha atividade?  

    Sim. Muitas das atividades realizadas na indústria farmacêutica correspondem a atos farmacêuticos, pelo que o farmacêutico que as desempenhe deve obter e manter a sua inscrição na Ordem para continuar a exercer as atividades.

    Neste âmbito, importa recordar que são atos farmacêuticos a supervisão do processo de avaliação para acesso ao mercado dos medicamentos de uso humano, bem como todas as atividades relacionadas com o registo, fabrico, garantia, controlo de qualidade e monitorização dos medicamentos (incluindo medicamentos veterinários), dispositivos médicos, produtos fitofarmacêuticos, produtos cosméticos e outros produtos de saúde, tais como os suplementos alimentares.

    Atualizado a 17/11/2023

  • Exerço a minha atividade profissional no âmbito da distribuição por grosso de medicamentos, dispositivos médicos, ou outros produtos de saúde. Sou obrigado a manter a minha inscrição na Ordem para continuar a exercer a minha atividade?  

    Sim. As atividades realizadas no âmbito do armazenamento e distribuição por grosso de medicamentos, dispositivos médicos, ou outros produtos de saúde correspondem a atos farmacêuticos, pelo que o farmacêutico deverá obter e manter a sua inscrição na Ordem para continuar a exercer as atividades.


    Atualizado a 17/11/2023

  • Exerço a minha atividade no setor dos suplementos alimentares ou dos cosméticos. Devo a manter a minha inscrição na Ordem para continuar a exercer a minha atividade?  

    Sim. As atividades realizadas no âmbito do setor dos suplementos alimentares ou dos cosméticos tais como o registo, fabrico, garantia, controlo de qualidade e monitorização dos suplementos alimentares e dos produtos cosméticos correspondem a atos farmacêuticos, pelo que o farmacêutico deverá obter e manter a sua inscrição na Ordem para continuar a exercer as atividades.

    Atualizado a 17/11/2023

  • O que muda no acesso à profissão?  

    O acesso à profissão continuará a depender exclusivamente da conclusão do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas e da inscrição na Ordem.

    Atualizado a 17/11/2023

  • O que vai acontecer com as especialidades farmacêuticas?  

    Com a entrada em vigor do Estatuto da Ordem, as especialidades irão manter-se inalteradas. Caberá à Ordem aprovar os regulamentos relativos aos colégios da especialidade e à atribuição e manutenção das especialidades.


    Atualizado a 17/11/2023

  • Durante os últimos meses, ouvi referências a sociedades multidisciplinares. O que são sociedades multidisciplinares e, em termos práticos, o que é que a sua previsão no Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos influencia a prática profissional?  

    As sociedades multidisciplinares são uma nova forma de sociedades de profissionais, compostas por profissionais farmacêuticos e profissionais não farmacêuticos. Dado que a atividade farmacêutica pode ser levada a cabo por profissionais integrados em sociedades comerciais e não apenas em sociedades de profissionais (contrariamente ao que sucede com outras profissões reguladas), a figura das sociedades de profissionais é absolutamente residual no âmbito da profissão farmacêutica.

    Com a entrada em vigor do novo Estatuto, passam a poder existir sociedades multidisciplinares, que exerçam a atividades sob a regulação da Ordem dos Farmacêuticos em acumulação com qualquer outra atividade.

    As sociedades multidisciplinares ficam sujeitas a inscrição na Ordem, contrariamente ao que sucederá com as sociedades de profissionais exclusivamente compostas por farmacêuticos, que deixarão de se encontrar inscritas na Ordem, não obstante a obrigatoriedade da inscrição individual de cada um dos seus membros que sejam profissionais de ciências farmacêuticas.

    A Ordem não antevê qualquer impacto na prática profissional da generalidade dos farmacêuticos como consequência desta alteração.

    Atualizado a 17/11/2023

  • Quais são as principais alterações nos órgãos da Ordem dos Farmacêuticos?  

    O novo Estatuto prevê a criação de dois novos órgãos: o Conselho de Supervisão e o Provedor dos destinatários dos serviços.

    O Conselho de Supervisão assume algumas competências que cabiam a outros órgãos e algumas competências novas. No essencial, cabe ao Conselho de Supervisão acompanhar e garantir o regular funcionamento dos demais órgãos da Ordem.

    O Conselho de Supervisão é composto por seis farmacêuticos, em situação de inscrição regular, por seis membros não inscritos na Ordem, oriundos de universidades que habilitem academicamente o acesso à profissão de farmacêutico, e por três personalidades de reconhecido mérito que não sejam farmacêuticos, por não se encontrarem inscritos na Ordem.

    O Provedor dos destinatários dos serviços é um órgão unipessoal a quem cabe receber e acompanhar queixas apresentadas por farmacêuticos contra os órgãos da Ordem, queixas de utentes e participar factos suscetíveis de constituírem ilícitos disciplinares. Para além destas funções, prevê-se ainda que o Provedor tenha um papel ativo na formulação de sugestões, propostas e recomendações aos órgãos da Ordem.

    O Provedor é uma personalidade independente, de reconhecido mérito, não farmacêutico, designado pelo Bastonário sob proposta do Conselho de Supervisão e depois de ouvida a Direção Nacional.

    Adicionalmente, o novo Estatuto introduz ainda uma alteração à composição dos Conselhos Jurisdicionais, que irão passar a ser compostos por farmacêuticos, em situação de inscrição regular, e por membros não inscritos.

    Atualizado a 17/11/2023

  • O Conselho de Supervisão veio substituir alguns dos órgãos da Ordem?  

    Não. A entrada em vigor do novo Estatuto implicou a transferência de algumas competências para o Conselho de Supervisão e a criação de novas competências. Todavia, a Ordem mantém os órgãos que já tinha anteriormente.

    Atualizado a 17/11/2023

  • Os destinatários dos serviços prestados pelos farmacêuticos podem reclamar perante o Provedor? O que é que acontece a estas reclamações?  

    Sim. Tanto os farmacêuticos como os destinatários dos serviços podem apresentar queixas ou reclamações ao Provedor.

    As queixas recebidas são analisadas pelo Provedor, que poderá depois emitir recomendações para os órgãos da Ordem e, se for o caso, participar aos Conselhos Jurisdicionais quaisquer factos suscetíveis de constituir infração disciplinar.

    Atualizado a 17/11/2023

  • A Ordem dos Farmacêuticos vai perder poderes disciplinares em relação aos seus membros com a entrada em vigor do novo Estatuto? O que é que a Ordem poderá fazer em relação a membros não inscritos?  

    Os membros da Ordem, incluindo aqueles que estejam ou possam vir a estar integrados em pessoas coletivas para exercício da sua atividade profissional, vão continuar sujeitos à jurisdição disciplinar da Ordem.

    Já os profissionais que não se encontrem inscritos na Ordem ficam fora da alçada disciplinar da Ordem e não podem desempenhar atividades farmacêuticas. Caso o façam, a Ordem, no exercício dos seus poderes de defesa dos interesses dos destinatários dos serviços, mas também de representação e defesa dos interesses da profissão farmacêutica, poderá levar a cabo as diligências necessárias para que a situação seja regularizada, designadamente através da colaboração com reguladores, outras entidades públicas e tribunais.

    Atualizado a 17/11/2023
  • Que outros aspetos serão alterados com a entrada em vigor do Novo Estatuto?  

    Ainda no âmbito desta alteração estatutária serão alterados os seguintes aspetos:

    a) Reforço da defesa dos interesses das pessoas, da colaboração com a sociedade civil, das ações de fiscalização, da definição de boas práticas e do registo profissional;
    b) Reforço da transparência e da atualização da informação constante do registo profissional dos farmacêuticos, prevendo-se a realização de recenseamentos a cada 5 anos;
    c) A nível local, poderão ser designados representantes distritais e sub-delegados regionais (Açores e Madeira);
    d) Os membros correspondentes (exercem a profissão farmacêutica fora do território nacional) passarão a ter o direito de voto em atos eleitorais;
    e) As denúncias anónimas contra farmacêuticos devem passar a ser consideradas para o apuramento de infrações disciplinares;
    f) Exceciona da função de delegados à assembleia geral os órgãos sociais da OF;
    g) As listas candidatas aos órgãos sociais da OF devem promover a igualdade entre homens e mulheres, assegurando que a proporção de pessoas eleitas de cada sexo não seja inferior a 40%;
    h) Os referendos realizados só serão vinculativos se nele participarem mais de metade dos membros da Ordem, ou se a proposta submetida a referendo obtiver mais de 66% dos votos e a participação for superior a 40% dos membros.

    Atualizado a 17/11/2023