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Compreendi
Comissão Instaladora do Colégio de Especialidade de Distribuição Farmacêutica
Exames e Candidaturas

O período de candidaturas ao Título de Especialista em Distribuição Farmacêutica [Época de 2024] da Ordem dos Farmacêuticos decorre entre 8 de julho de 2024 e 9 de agosto de 2024.


CANDIDATURA

Os candidatos devem apresentar a sua candidatura em conformidade com o disposto na Normas Transitórias para Atribuição do Título de Especialista em Distribuição Farmacêutica e no Regulamento dos Colégios de Especialidade nos prazos homologados no Calendário da Época de Exames 2024.

Documentação (anexos disponíveis no final da página):
  • Documento I | Requerimento ao Bastonário
  • Documento II | Resumo Curricular
  • Documento III | Comprovativo de exercício profissional (art 7.º, 2c) e descrição de áreas funcionais (art 7.º, 2d)
  • Cópias digitais dos certificados relativos a formações realizadas e atividades realizadas (art 7.º, 2e) e cópia de outros documentos comprovativos de atividades realizadas (art 7.º, 2f) – em anexo aos documentos
  • Comprovativo de liquidação da Taxa de Candidatura 
A submissão da candidatura [digitalização dos documentos originais] deverá ser realizada via e-mail para assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt , indicando o seu nome completo e número de carteira profissional, manifestando a intenção da candidatura ao TEDF. 

O candidato deverá adicionalmente endereçar por via postal (por exemplo, via CTT) os documentos originais da candidatura, devidamente datados, assinados/rubricados e carimbados (se aplicável), à Sede Nacional da Ordem dos Farmacêuticos até à data-limite para entrega da candidatura. Na impossibilidade de endereçar por via postal, o candidato poderá fazer a entrega presencial da candidatura na Sede Nacional ou nas Secções Regionais, desde que em cumprimento dos referidos prazos. A não entrega desta documentação na data definida em Calendário de Exames pressupõe a não aceitação da candidatura.

Os farmacêuticos candidatos ao Título de Especialista em Distribuição Farmacêutica devem ter a sua situação regularizada na Ordem dos Farmacêuticos, sendo também da sua exclusiva responsabilidade a atualização dos dados pessoais (e-mail, morada e telefone) e profissionais através da Secretaria Online da Ordem dos Farmacêuticos.

As candidaturas estão abertas entre 8 de julho de 2024 e 9 de agosto de 2024 e serão avaliadas até 10 de outubro de 2024, nos termos das Normas em vigor e do Calendário da Época de Exames 2024, data após a qual os candidatos serão informados sobre a sua elegibilidade e admissão à próxima etapa de exames.


EMOLUMENTOS

As despesas associadas ao processo de candidatura e à atribuição do título de especialista são da exclusiva responsabilidade do candidato, sendo a candidatura e a emissão do título válidos apenas após boa receção pelos serviços da OF dos comprovativos dos respetivos pagamentos devidos. Para efeitos de consulta dos emolumentos, o candidato deverá consultar o Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Farmacêuticos em vigor.

Ao candidato à atribuição do Título de Especialista em Distribuição Farmacêutica são devidos os seguintes emolumentos:
  • avaliação das candidaturas está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura de 175 euros, que terá que ser efetuado até à data-limite de entrega da documentação. 
  • Ao averbamento e emissão do título de especialista estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de emissão de 150 euros, para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento do título de especialista na Carteira Profissional. A liquidação desta taxa terá de ser efetuada até noventa dias após a data da comunicação da homologação do título, em conformidade com o disposto no Artigo 28.º do Regulamento dos Colégios de Especialidade, sendo que a sua não regularização no prazo definido implica o pagamento desse valor em duplicado.
Mais se informa que, em caso de desistência, o candidato não terá direito ao reembolso do montante pago.


1 O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária para o IBAN PT50 0033 0000 0018 2339 7280 5, sendo que a cópia do comprovativo deverá ser remetida por via eletrónica para assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt, com indicação do Nome do candidato, Carteira Profissional e a Especialidade a que se candidata. A não receção desta informação poderá condicionar a elegibilidade do candidato à atribuição do Título ou à sua respetiva homologação.


PROVAS

Os candidatos admitidos a exame escrito serão convocados para a prestação de provas na data anunciada no Calendário de Exames de 2024.

A avaliação, salvo indicação expressa em contrário, tem as seguintes etapas (em conformidade com o Artigo 13º das Normas Transitórias):
  • Avaliação Curricular – consistirá na análise pelo Júri de Exames às candidaturas formalizadas e respetiva decisão de elegibilidade e aceitação das mesmas para passagem à etapa seguinte (Exame Escrito). Destina-se a avaliar a trajetória profissional do candidato ao longo do processo formativo e profissional;
  • Exame Escrito – salvo motivo de força maior ou decisão ulterior, o exame decorrerá de forma presencial (na Sede da OF, em Lisboa*) no dia 16 de novembro de 2024**.
* Local a Confirmar
** Datas sujeitas a alteração. Caso surjam modificações os candidatos serão informados


DISPOSIÇÕES FINAIS
  • A elegibilidade à atribuição do título e avaliação das candidaturas são da responsabilidade do Júri de Exames, mediante os critérios por si definidos.
  • As candidaturas que não cumpram os requisitos exigidos nas Normas, Regulamentos, Nota Informativa e formulários disponibilizados e em vigor, não serão aceites à etapa de Avaliação Curricular. Cabe ao candidato assegurar que todos os documentos estão datados, assinados e rubricados em conformidade com o solicitado.
  • Ao Júri de Exames compete avaliar a elegibilidade da candidatura apenas após a submissão da mesma, pelo que não será realizada consulta prévia para efeitos de esclarecimento da elegibilidade do candidato.