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Compreendi
Suspensões Disciplinares em curso
A Ordem dos Farmacêuticos (OF) disponibiliza neste espaço, ao abrigo do ponto 3 do artigo 107.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, as sanções disciplinares de suspensão e/ou expulsão aplicadas.

João Pedro Pissarra Mendonça (CP 10788) 
Pena disciplinar de 15 anos (início em 9 de fevereiro de 2016) – Edital 

Rosa Maria Costa (CP 9572) 
Suspensão do exercício de funções por notificação do tribunal de 6 anos e 6 meses (início em 5 de janeiro de 2022)

Pedro Miguel de Almeida Correia (CP 12105) 
Interdição do exercício da atividade farmacêutica por decisão do Tribunal pelo período de 5 anos (início em 2 de fevereiro de 2024)

Micaela Raquel Teixeira Duque (CP 16442)
Pena disciplinar de 3 anos (início em 24 de junho de 2025)

Eduardo Alexandre Henriques Martins (CP 15348)
Pena disciplinar de 3 anos, com redução de 2 anos e 7 meses por força da medida de coação de suspensão do exercício da profissão decretada pelo tribunal (início em 5 de abril de 2025)

Ana Maria Ferreira Pereira de Castro (CP7452) 
Pena disciplinar de 5 anos, abrangendo o período de 4 anos de suspensão da atividade farmacêutica decretado pelo tribunal (início em 15 de fevereiro de 2023