Campanha Eleitoral
CAMPANHA ELEITORAL
A campanha eleitoral tem início no dia seguinte à publicitação das candidaturas aceites a sufrágio e termina às 24 horas da antevéspera do dia designado para as eleições.
A Comissão Eleitoral indicará os locais dentro das instalações da Ordem onde poderá ser colocada a propaganda eleitoral, em igualdade de circunstâncias para todas as listas concorrentes.
A Direção Nacional fixa o valor da comparticipação da Ordem nos encargos da campanha eleitoral de cada candidatura para os órgãos nacionais e dos Conselhos dos Colégios de Especialidade. As Direções Regionais de cada Secção Regional fixam o valor da comparticipação da Ordem nos encargos da campanha eleitoral de cada lista para os órgãos regionais.